Autor: Vítor Manteigas
Credenciação de entidades para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspecções no âmbito da SCIE
Autoridades de Saúde e Serviços Operativos de Saúde Púbica aprovados em Conselho de Ministros
E já está!!!… Vamos ver o que sai……………
Era assim que a mensagem de correio electrónico, recebida ao fim da tarde, me dava conta da aprovação, em Conselho de Ministros, dos Decretos-Lei já tantas vezes aqui referidos (ver Ante-projecto de Decreto-Lei que estabelece a organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, a nível regional e local).
Sim, é verdade, já está!!!… Será que queremos ver o que irá sair??…
«4. Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde.
Este Decreto-Lei vem estabelecer um novo regime de designação, competência e funcionamento das autoridades de saúde, procedendo à sua adaptação em função das estruturas orgânicas das administrações regionais de saúde e dos agrupamentos de centros de saúde, nas quais se mantêm integradas. Assim, autoridades de saúde implantadas têm o seu âmbito geodemográfico de competências de acordo com a nova figura dos agrupamentos de centros de saúde e respectivos ratios populacionais.
Em síntese, o diploma destina-se a actualizar as condições do exercício do poder de autoridade de saúde, funcionando de forma integrada em todo o território nacional e em articulação com os serviços de saúde pública existentes, implementando a partilha de informação, de conhecimentos e recursos, com vista à decisão fundamentada no exercício dos poderes conferidos, incorporando novos conceitos de saúde pública em conformidade com o preconizado pela Organização Mundial da Saúde e pela Comissão da União Europeia.
Procede-se, ainda, à criação de um órgão consultivo e de apoio da Autoridade de Saúde Nacional, designado Conselho de Autoridades de Saúde.»
«5. Decreto-Lei que reestrutura a organização dos serviços operativos de saúde pública a nível regional e local, articulando com a organização das administrações regionais de saúde e dos agrupamentos de centros de saúde
Este Decreto-Lei vem reforçar os meios e competências dos serviços de saúde pública a nível regional e local, com vista a garantir de forma célere e eficaz a protecção da saúde das populações. Em concreto, o diploma vem reestruturar os serviços de saúde pública, distinguindo-se quer no plano operacional quer de organização de serviços, dois níveis de actuação, designadamente regional e local.
A nível regional, funcionando como estrutura de vigilância e monitorização de saúde, numa perspectiva abrangente e detendo funções, igualmente, de vigilância epidemiológica, planeamento em saúde e definição de estratégias regionais e, ainda, de apoio técnico, articulando-se com todos os recursos de saúde pública da sua área de influência. A nível local, funcionando, do mesmo modo, como estrutura de vigilância e monitorização de saúde da população, dispondo de organização flexível que permite manter os serviços próximos do cidadão.
Estes serviços encontram-se sedeados nos departamentos de saúde pública das administrações regionais de saúde e nas unidades funcionais de saúde pública dos agrupamentos de centros de saúde.»
A Saúde Ambiental no SHO 2009
Ao revisitar o sítio do evento com mais atenção, reparei que a Saúde Ambiental se faz representar naquele evento, tanto ao nível do Patrocínio Científico, pela Sociedade Portuguesa de Saúde Ambiental, como em comunicações que terão lugar nas sessões paralelas (ver programa), onde identifiquei pelo menos duas colegas nossas, de Saúde Ambiental, com as comunicações “Exposição Ocupacional a Fungos Existentes no Ar: O Caso dos Ginásios com Piscina” e “Exposição Ocupacional ao Formaldeído em Laboratórios de Anatomia Patológica: resultados da quantificação da exposição com diferentes metodologias de avaliação“.
Especialização em Qualidade do Ar Interior
Este curso de especialização tem como objectivos gerais e específicos: interpretar e aplicar os requisitos legais, técnicos e científicos inerentes à QAI; caracterizar a QAI, identificar anomalias e propor acções de melhoria; e realizar auditorias no âmbito da QAI.
IV Encontro de Saúde em Piscinas
Objectivos:
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Promover o trabalho em parceria entre diversas entidades, profissões e sectores de actividade com intervenção na concepção, projecto, construção e exploração das piscinas;
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Divulgar conhecimentos científicos e técnicos acerca das legionelas assim como as boas práticas relativamente à utilização dos jacúzis, das piscinas de água aquecida, da água quente sanitária e dos equipamentos de climatização de ar;
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Transmitir informação útil acerca da eficiência energética aplicada aos sistemas e aos equipamentos existentes nas instalações com piscinas;
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Discutir aspectos ligados à manutenção e funcionamento dos equipamentos de tratamento da água e de climatização;
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Discutir as disposições construtivas que garantam a acessibilidade às pessoas com mobilidade condicionada, na óptica de quem projecta, de quem explora e de quem utiliza as piscinas.
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Profissionais de saúde pública, reabilitação e educação física;
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Profissionais ligados à concepção, construção e exploração de piscinas;
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Autarquias, associações locais e clubes desportivos;
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Estabelecimentos turísticos, health clubs, unidades de medicina física e de reabilitação.