Falta de Médicos de Saúde Pública na Região Autónoma da Madeira

Foram hoje publicados, no Diário da República Electrónico, dois Despachos da Região Autónoma da MadeiraSecretaria Regional dos Assuntos SociaisInstituto da Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM: o Despacho n.º 1/2009/M. (nomeação do adjunto do director da Unidade Operativa de Saúde Pública do concelho da Ribeira Brava) e o Despacho n.º 2/2009/M. (nomeação do director da Unidade Operativa de Saúde Pública do concelho da Ribeira Brava).
Até aqui tudo bem, ou não fossem os nomeados, médicos da carreira médica de Clínica Geral.

«Despacho n.º 1/2009/M
Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 336/93, de 29 de Setembro, adaptado à Região pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2003/M, de 18 de Agosto, conjugado com o Despacho Normativo n.º 4/2005, de 18 de Abril, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira 2.ª série, de 19 de Abril, nomeio a Dr.ª Luz Marina Hierro de Gonçalves, assistente eventual da carreira médica de Clínica Geral, a exercer funções no Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E., na qualidade de adjunto do director da Unidade Operativa de Saúde Pública do concelho da Ribeira Brava, com efeitos a 18 de Novembro de 2008.
12 de Janeiro de 2009. — O Secretário Regional dos Assuntos Sociais, Francisco Jardim Ramos

«Despacho n.º 2/2009/M
Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 336/93, de 29 de Setembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 2.º, artigos 3.º e 4.º, adaptado à Região pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2003/M, de 18 de Agosto, conjugado com o Despacho Normativo n.º 4/2005, de 18 de Abril, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira 2.ª série, de 19 de Abril, nomeio o Dr. José Ricardo Moreira Nóbrega, Assistente da Carreira Médica de Clínica Geral, do quadro de pessoal do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E., na qualidade de Director da Unidade Operativa de Saúde Pública do concelho da Ribeira Brava, com efeitos a 18 de Novembro de 2008.
12 de Janeiro de 2009. — O Secretário Regional dos Assuntos Sociais, Francisco Jardim Ramos

Regime jurídico de instalação e de modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais (Decreto-Lei n.º 21/2009)

Foi publicado hoje o Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19 de Janeiro que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2008, de 27 de Agosto, estabelece o regime jurídico de instalação e de modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais.

Segurança e Saúde no Trabalho: Novos Riscos Emergentes

A Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho e a Autoridade para as Condições do Trabalho, em parceria com a Câmara Municipal de Sintra e a Petrica Editores vão realizar, no dia 21 de Janeiro de 2009, o Seminário “Segurança e Saúde no Trabalho: Novos Riscos Emergentes“.
Este é um evento que terá lugar no Centro Cultural Olga Cadaval, em Sintra e onde se irão abordar os seguintes temas:
  • Novos riscos emergentes;
  • Riscos psicossociais;
  • Novos processos produtivos: as nanotecnologias;
  • O stresse ocupacional e a sua relação com a ocorrência de LMELT;
  • Experiências da Câmara Municipal de Sintra na prevenção do stresse e de LMELT;
  • A participação das empresas e dos trabalhadores no conhecimento e avaliação dos novos riscos.
A inscrição no seminário é gratuita e pode ser feita online aqui.

Afonso Tiago desaparecido!

Confesso-vos que aquelas mensagens de correio electrónico que frequentemente circulam pela internet, dando conta de desaparecimentos, pedidos de sangue e afins, me chateiam. Regra geral, são de origem desconhecida, reportando-se como spam ou casos fictícios, alguns já com anos de circulação. Este caso é, contudo, diferente.
Durante este fim-de-semana recebi duas mensagens de correio electrónico, de duas origens distintas, de pessoas nas quais acredito, que deduzo não se conhecerem, mas que eu sei terem coisas em comum. Ambos, no email que me enviaram, afiançavam conhecer o Afonso Tiago, ou alguém que o conhecia e que corroborava a história.
O Afonso Tiago, um jovem investigador português que trabalha em Berlim, foi visto pela última vez naquela cidade alemã às 04h00 de dia 10/01/2009. Dirigia-se para casa…
O Afonso Tiago desapareceu!
Se têm alguma informação, por favor contactem a Linda Barreiro, Linda Aghdal, a Polícia Alemã (email) ou qualquer outra entidade que possa encaminhar adequadamente a informação de que dispõe.

Medicar Lisboa prefere Técnico(a) de Saúde Ambiental na qualidade de Técnico(a) Superior de Higiene e Segurança no Trabalho

A Medicar Lisboa, empresa de consultoria na área da Higiene e Segurança no Trabalho, recruta em regime de avença, Técnico(a) Superior de Higiene e Segurança no Trabalho para a Zona de Lisboa.
Procuramos candidatos com as seguintes características:
  • Habilitações: Engenharia Civil, Engenharia Química, Saúde Ambiental (preferencial);
  • Possuir CAP de Formador emitido pelo IEFP (preferencial);
  • Dinamismo e capacidade de trabalho em equipa;
  • Carta de condução;
  • Veículo próprio (preferencial);
  • Residente na zona de Lisboa;
  • Substituição de Baixa de Parto.
Oferece-se:
  • Integração em equipa de trabalho jovem e dinâmica;
  • 680€ de Base + ajudas de Custo ( ± 200€).
Os candidatos interessados deverão enviar CV para Nuno Cardoso.

A constestação da inconstitucionalidade

Esta semana recebi uma mensagem de correio electrónico com o seguinte conteúdo:
«Todos os trabalhadores com nomeação definitiva devem solicitar ao Provedor de Justiça que suscite junto do TC a inconstitucionalidade de vários artigos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro [que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas].
Para isso, devem fazer chegar o requerimento ao Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública Sul e Açores (Av. Luís Bívar, 12, 1069-140 Lisboa).»
Os eventuais interessados podem fazer o download do requerimento aqui e, se assim o entenderem, promover a sua divulgação.
À laia de esclarecimento daquele que é o seu conteúdo deixo-vos aqui transcrito o ponto 15 do requerimento.

«Tudo visto, a nova lei é claramente demonstrativa de que apenas PREVÊ UMA ESTABILIDADE DE EMPREGO DE APENAS UM ANO. Ou seja, os trabalhadores ainda que contratados por tempo indeterminado, não passam de meros contratados a prazo por um ano renovável, isto é, de revisão em revisão dos mapas de pessoal. Dito de outra forma o contrato por tempo indeterminado na Administração Pública é igual ao contrato a termo certo de um ano, ou ainda, se quisermos, ACABOU DEFINITIVAMENTE A ESTABILIDADE de emprego na administração pública. Ora, tal desiderato consubstancia, em nossa opinião, e temos a certeza de não estarmos sós nesta interpretação, uma inconstitucionalidade por se tratar de ataque directo ao direito fundamental à segurança e estabilidade no emprego, dado que o absurdo é possível. Efectivamente será equacionável que num ano o serviço apresente carência de pessoal e no ano seguinte tenha necessidade de aumentar o número de trabalhadores do respectivo mapa, e como tal venha desta sorte a orçamentar verba para contratação de novos trabalhadores, sendo que no extremo diríamos estarem a ser substituídos trabalhadores com contrato por tempo indeterminado por outros com contratos a termo resolutivo.»