"Um prego no prato, no restaurante habitual, com um cimbalino tirado no tasco da esquina em frente" – Parte II

Esta noite voltei a pegar no “Um prego no prato, no restaurante habitual, com um cimbalino tirado no tasco da esquina em frente“. Tenho noites assim… o sono não surge.
Para relembrar o que já ficou contado, espreite aqui.

Continuando…
No início desta trama, definem-se os locais (entenda-se actividades) por onde os nossos personagens irão deambular. Além dos já conhecidos, nesta sequela entendeu-se refinar um pouco mais os cenários, pelo que reza assim: “Ficam sujeitas ao regime de licenciamento do presente diploma as instalações onde se realizem, mediante remuneração, serviços de restauração e bebidas através da actividade de catering, oferta de serviços de banquetes ou outras, desde que regularmente efectuados, entendendo-se como tal a execução nesses espaços de pelo menos dez eventos anuais”.
Pois é capilé!!… Nem nove, nem onze… dez é o número, o tal do gostinho especial, que fará a diferença.
Mas há mais… finalmente algum romancista, argumentista, ou até legislador, se lembrou (mais uma vez) que não seria boa prática que estabelecimentos que promovessem a venda de bebidas alcoólicas, se instalassem junto de escolas do ensino básico ou secundário. Esperemos que seja dado conhecimento do conteúdo deste trecho da história a outra das personagens fulcrais nesta trama: a autarquia!

Ena ena… já esfrego as mãos. Estou a chegar à parte do “livro” que dá pelo nome de “instalação”. Cá está… julgo que já vos tinha feito referência a isto: (i) instalação e (ii) modificação. Blá blá… hummmmmmmm… “(…) não dispensa os procedimentos previstos no regime jurídico da urbanização e da edificação (…)”. Esta parte cola com as histórias relatadas no molhinho de folhas que dá pelo nome de Decreto-Lei n.º 555/99. Lembram-se dele? Já tem várias histórias subsequentes.

C’um catano!!… Artigo 7.º… consultas a entidades externas…
“(…) devem ser objecto de consulta externa pelo município as seguintes entidades:
a)…………………
b)…………………
c) Autoridades de Saúde, para verificação do cumprimento de normas de higiene e saúde públicas previstas no Decreto-Lei n.º 336/93, de 29 de Setembro.”

Mas que raio!… Ia jurar que alguém me havia contado que esta parte da história tinha sido eliminada. Afinal parece que não. Era de esperar… alguma vez a Autoridade de Saúde ia abdicar deste papel??!!… Nem pensar… é pior que o starring e o also starring: esses também aparecem em todos os filmes. Decididamente este é um enredo excepcional… digno do X-Files.

E pronto… funcionou… já tenho os olhos pesados. Continuarei a leitura noutra qualquer noite de insónias. Até lá.

Manifesto dos TSA incomoda!

A propósito de um pretenso comunicado do Sindicato das Ciências e Tecnologias da Saúde, distribuido por todos os TSA nele sindicalizados e que foi dado a conhecer aos restantes colegas, pela Sílvia Silva, no Fórum dos Profissionais de Saúde Ambiental, cujo conteúdo poderão conhecer na integra aqui, a colega Sandra Moreira (uma das redactoras do manifesto), refere que (passo a citar)…
Agradeço desde já à colega Sílvia Silva a divulgação do comunicado que recebeu do seu Sindicato e de ter partilhado parte do texto com os restantes profissionais de Saúde Ambiental. À semelhança de outros colegas, como não sou sindicalizada, era impossível ter conhecimento do comunicado de outra forma.
No entanto, muito me entristeceu e surpreendeu a má interpretação do conteúdo do Manifesto efectuada pelo Sindicato Ciências e Tecnologias da Saúde, facto felizmente não evidenciado pela maioria dos Técnicos de Saúde Ambiental!!!…

Que fique bem claro, que o Manifesto teve como finalidade valorizar a Saúde Ambiental nos Serviços de Saúde Pública do Ministério da Saúde e consequentemente mostrar a disponibilidade e vontade dos Técnicos de Saúde Ambiental em participar na reestruturação dos Serviços. Quisemos, de igual forma, evidenciar a potencialidade dos Técnicos de Saúde Ambiental não só no Ministério da Saúde mas também noutros ministérios/entidades, dada a necessária proximidade das questões da saúde às problemáticas ambientais. Qualquer alusão a que o manifesto assenta numa “aceitação da destruição sucessiva dos serviços de saúde pública” é no mínimo abusiva e falaciosa.

O Manifesto do Movimento dos Técnicos de Saúde Ambiental teve na sua génese uma reunião promovida pelo Centro Regional de Saúde Pública de Lisboa e Vale do Tejo, realizada por solicitação de alguns Técnicos de Saúde Ambiental da Sub-Região de Lisboa, e que contou com a presença de mais de 60 Técnicos. Esta reunião teve como objectivo informar os presentes sobre o processo de reestruturação dos Serviços de Saúde Pública e permitir que os Técnicos de Saúde Ambiental tivessem oportunidade de falar entre si e de reflectir em conjunto sobre o futuro da Saúde Ambiental. Foi unânime que era necessário escrever um documento que mostrasse a posição dos Técnicos de Saúde Ambiental, o qual foi conseguido através do Manifesto!
Se inicialmente o Manifesto seria elaborado em nome da Associação Nacional de Saúde Ambiental (ANSA), questões logísticas e de timing obrigaram a recorrer a outra solução… criou-se assim o Movimento dos Técnicos de Saúde Ambiental.
Neste sentido, é de referir que:
a) O Movimento dos Técnicos de Saúde Ambiental utilizou os meios que teve ao seu alcance para divulgar o Manifesto. Sabemos hoje que pela “passagem de palavra”, sobretudo por via de e-mail, a maioria dos Técnicos de Saúde Ambiental, de norte a sul do país, teve conhecimento do Manifesto, assim como a ANSA e o Sindicato dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica (SINDITE). Para nós estas foram as vias “normais” e suficientes para a prossecução do nosso objectivo: reunir o maior número de subscrições. O manifesto só foi enviado formalmente (via postal) ao governo (Exmos. Srs. Presidente da República, Primeiro-Ministro e restantes Ministros, assim como ao Presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses).
b) Sem colocar em causa a representatividade de qualquer Sindicato, verificou-se que a esmagadora maioria dos Técnicos de Saúde Ambiental do nosso país subscreveu o Manifesto, pelo que é legítimo dizer que o mesmo é “representativo” da nossa classe profissional!
c) Não existem “questões de carácter sindical”. Existem questões dos profissionais/trabalhadores que podem ser defendidas por sindicatos/associações. No entanto, a reestruturação dos Serviços de Saúde Pública encontra-se em curso há já algum tempo e não tinha sido emitida, até à data de divulgação do Manifesto, nenhuma posição oficial pelos Sindicatos que supostamente representam os Técnicos de Saúde Ambiental (sindicalizados). Muito nos honrou o SINDITE subscrever o manifesto. Estamos num estado democrático, em que todas as pessoas têm o direito de exprimir a sua opinião, seja através da elaboração e divulgação de um documento ou seja por outra forma.

d) O Manifesto teve uma dupla perspectiva: dar a conhecer, de forma sucinta, o que é a Saúde Ambiental e o que fazem os Técnicos de Saúde Ambiental (considerando que o Manifesto foi enviado ao Governo) e, por outro lado, espelhar as preocupações e a opinião dos Técnicos de Saúde Ambiental.

e) Como em todos os Movimentos, as pessoas unem-se de forma espontânea e voluntária para defender uma causa e algo em que acreditam! O Movimento dos Técnicos de Saúde Ambiental formou-se com o mesmo espírito. Claro que existem sempre “líderes” nos Movimentos, se se subentender aqueles que redigiram o Manifesto, que o divulgaram aos colegas e que o enviaram ao Governo, mas que não se evidenciaram como presidentes ou provedores!! De salientar, que além da listagem de subscritores, somente foram referidos os nomes dos redactores nos ofícios enviados ao Governo, pela necessidade de contacto posterior. Possivelmente a maioria dos colegas já sabe quem são os redactores do Manifesto; ou se não sabe, considera que é um aspecto pouco relevante, no entanto, aqui ficam os nomes (por ordem alfabética) para não sermos acusados de não termos rosto:

Ana Verde;
Carlos Lourenço;
Eduardo Figueiredo;
Raquel Santos;
Rogério Nunes;
Sandra Moreira;
Vítor Manteigas.

Neste momento de reestruturação dos nossos Serviços, onde a incerteza e a instabilidade são notórias, é fundamental unir esforços. O Movimento dos Técnicos de Saúde Ambiental tentou de forma modesta reunir o maior número de profissionais nesta causa. Conseguiu e deu o primeiro passo em prol da Saúde Ambiental.
Haja outros que tomem iniciativas!
Cumprimentos,
Sandra Moreira
Saibam mais aqui, aqui, aqui, aqui, aqui, aqui e aqui. Já agora… aqui também!

Dia Mundial da Saúde 2007

Saúde e Segurança Internacional – “investir na saúde, construir um futuro mais seguro” é o tema do Dia Mundial da Saúde 2007, a comemorar no próximo dia 7 de Abril. A Organização Mundial de Saúde pretende incentivar, entre os estados-membros, o planeamento de situações de crise nos sistemas de saúde para que o impacte, nas populações, de conflitos políticos, desastres naturais e surtos de doenças seja diminuto. Aparentemente, motivos não faltam. Há, actualmente, 47 países mergulhados em crises políticas.

O Novo Centro de Saúde!!!

É já amanhã, dia 13 de Março. Sendo terça-feira, não deixa, contudo, de ser dia 13.

Para mais informações, cliquem aqui.
Pergunto: Com que profissionais??

Eles vivem!!

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Imagem adaptada de http://contanatura.weblog.com.pt/arquivo/2005/11/_luis_portela_e.html

"Um prego no prato, no restaurante habitual, com um cimbalino tirado no tasco da esquina em frente" – Parte I

Hoje, depois de o manter alguns dias fechado numa das gavetas lá de casa, decidi arregaçar as mangas e despender um pouco do meu tempo com a sua leitura. É naquela gaveta que enfio tudo o que fica p’ra depois… sistematicamente p’ra depois. Confesso que me passou pela cabeça não voltar a abri-la. Vocês sabem como é!!… Há alturas na vida em que a vontade é de nos abstrairmos de tudo o resto à nossa volta. Há alturas na vida em que a prioridade é aquele que fica entre ombros. Nós!… Euzinho!
Mas hoje, mais uma vez, não foi uma altura dessas.

Imagino-vos numa prancha de BD a coçar a cabeça e com uma série de pontos de interrogação por cima. Outros ainda, tal e qual Lucky Luke, de costas voltadas, a caminho do pôr-do-sol, fitando de soslaio o seu nascer, já no dia seguinte.
Para aqueles que ainda se mantêm de olhos fitados neste monitor, curiosos com o que se segue, remeto-vos, desde já, para o artigo 26.º deste anteprojecto que fui buscar hoje à gaveta e ao qual dei o nome de “Um prego no prato, no restaurante habitual, com um cimbalino tirado no tasco da esquina em frente”. Reza assim: “(…) é revogado o Decreto-Lei n.º 168/97, de 4 de Julho, alterado pelos Decreto-Lei n.ºs 139/99, de 24 de Abril, 222/2000, de 9 de Setembro e 57/2002, de 11 de Março, bem assim como o Decreto-Regulamentar n.º 38/97, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Regulamentar n.º 4/99, de 21 de Abril”.

Este é um péssimo hábito que tenho. Normalmente, quando me decido pela leitura dum livro qualquer, não resisto e dou uma espreitadela ao fim da história. Esta vez, não foi excepção. O final despertou-me o interesse e resolvi reiniciar a leitura: desta vez, pelo princípio.

Blá blá blá… as balelas do costume. Apresentam-se as comadres; faz-se um enquadramento, ainda que ligeiro, para aqueles que desconheciam o desenrolar e o final da história anterior e, avança-se rapidamente para o propósito desta nova novena.

Haaaaaaaaaa… coisa interessante… “(…) há que prever a possibilidade de, em certas circunstâncias, a abertura do estabelecimento poder ser efectuada independentemente de realização da vistoria e da emissão de título que legitime a utilização do imóvel”.

Tal como em outras histórias a ser refeitas, também nesta há uma personagem nova, que dá pelo nome de Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE).

Desta vez a história contempla ainda dois caminhos a seguir. Lembram-se do “Você decide”? É do estilo. Neste caso, como determinantes temos a instalação e a modificação.

Estou a bocejar. Prometo continuar a leitura deste espécimen literário muito em breve. Mantenha-se agarrado nesta trama… não perca os próximos capítulos.