Foi publicada na passada sexta-feira, dia 3 de fevereiro, a Portaria n.º 35/2012, que aprova a lista de profissões regulamentadas e de autoridades nacionais que, para cada profissão, são competentes para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais e a lista de profissões regulamentadas com impacto na saúde que não beneficiam do sistema de reconhecimento automático.
Daquela lista faz parte a profissão de técnico(a) de saúde ambiental, cuja autoridade nacional competente a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, é a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Esta é uma informação importante para os recém-licenciados, principalmente para aqueles que querem (e podem) desempenhar funções enquanto técnicos(as) de saúde ambiental no Serviço Nacional de Saúde.