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Autor: Vítor Manteigas
Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios
Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios… ei-lo!
Foi a 12 de Novembro, que fizemos alusão ao Decreto-Lei n.º 220/2008, que aprovou o regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE). O artigo 15.º refere que as disposições técnicas gerais e específicas de SCIE referentes às condições exteriores comuns, às condições de comportamento ao fogo, isolamento e protecção, às condições de evacuação, às condições das instalações técnicas, às condições dos equipamentos e sistemas de segurança e às condições de autoprotecção, serão objecto de regulamentação, a publicar em portaria do membro do Governo responsável pela área da protecção civil.
Hoje, mais de um mês depois e apenas a três dias da entrada em vigor do diploma, eis que surge a Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro, que aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE). Este regulamento irá entrar em vigor no mesmo dia daquele que lhe deu origem: dia 1 de Janeiro de 2009.
Mais um diploma a incluir na DataLegis.
Tolerância de ponto: 24 de Dezembro e, 26 de Dezembro ou 2 de Janeiro
Tolerância de ponto, via Gabinete do Primeiro-Ministro.
Despacho n.º 32399/2008, de 19 de Dezembro.
«É concedida tolerância de ponto no próximo dia 24 de Dezembro e, em alternativa, nos dias 26 de Dezembro ou 2 de Janeiro, aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e dos serviços desconcentrados da administração central.»
Ante-projecto de Decreto-Lei que estabelece a organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, a nível regional e local
À semelhança do que aconteceu em ocasiões anteriores, também desta vez nos fizeram chegar a última versão do ante-projecto de Decreto-Lei que estabelece a organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, a nível regional e local.
Por acharmos que é um documento importante, de leitura obrigatória por todos os profissionais que serão alvo das alterações que se perspectivam (Técnicos de Saúde Ambiental, Médicos de Saúde Pública, Engenheiros Sanitaritas e outros), deixamos aqui o documento, para que possam fazer o seu download, ler e, eventualmente, comentar.
À laia de provocação, transcrevo o ponto 2 do artigo 2.º (definição de competências): “os profissionais que integram os serviços de natureza operativa de saúde pública podem, no âmbito territorial competente, executar actos materiais compreendidos no exercício de competências atribuídas às autoridades de saúde, quando, por estas, esses actos lhes forem cometidos”.
Assim, a delegação de competências formalmente definida como tal, deixa, naquele que é o meu entendimento, de existir, sem que com isso as Autoridades de Saúde sejam “obrigados” a assumir as funções para as quais foram nomeados e que estão, muitas delas, previstas em legislação de aplicação sectorial. De acordo com a letra da lei, o profissional nomeado autoridade da saúde irá, simplesmente, mandar alguém (entenda-se Técnico de Saúde Ambiental) executar os “seus actos”.
Pergunto eu: – será esta medida, uma medida legal? Implicará esta medida, a atribuição de alguma compensação pecuniária? A haver alguma compensação (duvido!), como se fará? Ao acto? Resolverá isto os problemas decorrentes da falta de médicos de Saúde Pública, nomeados Autoridade de Saúde?
Independentemente de considerar legal a delegação de competências, nos moldes em que tem sido feita, defendo que os Técnicos de Saúde Ambiental deviam, também eles, ser passíveis de vir a ser nomeados Autoridade de Saúde, em função daquelas que são as suas competências, legalmente reconhecidas. Com esta medida – nada pacífica – resolver-se-iam muitos dos problemas existentes relacionados com esta matéria, reconhecendo, no entanto, que criar-se-iam outros tantos problemas, decorrentes do protagonismo que isso iria promover, por parte dos Técnicos de Saúde Ambiental.
Independentemente de considerar legal a delegação de competências, nos moldes em que tem sido feita, defendo que os Técnicos de Saúde Ambiental deviam, também eles, ser passíveis de vir a ser nomeados Autoridade de Saúde, em função daquelas que são as suas competências, legalmente reconhecidas. Com esta medida – nada pacífica – resolver-se-iam muitos dos problemas existentes relacionados com esta matéria, reconhecendo, no entanto, que criar-se-iam outros tantos problemas, decorrentes do protagonismo que isso iria promover, por parte dos Técnicos de Saúde Ambiental.
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Fontes de Informação Relevantes
Hoje, cerca de um mês depois, venho apresentar-vos uma área no blogue, a partir da qual poderão aceder a informações relevantes: falo da “Fontes de Informação Relevantes“. Relevantes as fontes e as informações.
Ali estão alguns sítios como: Biblioteca do Conhecimento Online (b-on), BioMed Central, Emerald, Journal of Occupational and Environmental Medicine, JSTOR, Kluwer Law Online, Nature, ProQuest Health, PubMed, SciELO Brazil, Science / AAAS, The New England Journal of Medicine, Wiley InterScience, a partir dos quais vos é facultado o acesso a uma “infinidade” de artigos científicos, com a garantia de que a sua origem é fidedigna e que, por esse motivo, podem ser usados sem qualquer pejo, como referências em trabalhos de investigação, académicos ou não.
Aproveito a ocasião para informar, àqueles que ainda não sabem, que podem aceder a várias bibliotecas, pesquisar todos os títulos de que dispõem e eventualmente reservar alguns que vos interessem, tudo isto à simples distância de um clique, sem sair de casa.
Deixo-vos aqui as portas abertas da Biblioteca da:
EcoLetter, a Newsletter de Saúde Ambiental
A Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra tem, desde Outubro de 2008, uma Newsletter de Saúde Ambiental: a EcoLetter.
Esta é uma iniciativa interessante, fruto, dizemos nós, das recentes aquisições em termos de docência, para a área científica de Saúde Ambiental daquela instituição, a saber: João Almeida e Nelson Sá (licenciados em Saúde Ambiental).
Para os eventuais interessados pela sua leitura, disponibilizamos aqui as duas primeiras edições (EcoLetter n.º 0 e EcoLetter n.º 1).
Os nossos parabéns pela iniciativa e o desejo de continuação de bom trabalho.
Esta é uma iniciativa interessante, fruto, dizemos nós, das recentes aquisições em termos de docência, para a área científica de Saúde Ambiental daquela instituição, a saber: João Almeida e Nelson Sá (licenciados em Saúde Ambiental).
Para os eventuais interessados pela sua leitura, disponibilizamos aqui as duas primeiras edições (EcoLetter n.º 0 e EcoLetter n.º 1).
Os nossos parabéns pela iniciativa e o desejo de continuação de bom trabalho.
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Nota: um agradecimento à colega Sílvia Silva, que nos fez chegar esta informação.