Categoria: ASAE
Parlamento Europeu aprova isenção de APCPC (vulgo HACCP) às Micro, Pequenas e Médias Empresas
«A ARESP – Associação da Restauração e Similares de Portugal desde à muito que vinha a sensibilizar o governo português, e os Deputados Europeus, para a impossibilidade de as micro e pequenas empresas do Sector da Restauração e Bebidas aplicarem o sistema de Análise de Perigos e Controlo dos Pontos Críticos (vulgo HACCP), obrigatório através do Regulamento n.º 852/2004, de 29 de Abril.Assim, sensível a esta problemática, a Comissão das Comunidades Europeias apresentou, em Março de 2007, uma proposta de Regulamento, do Parlamento Europeu e do Conselho, que alterava o Regulamento n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à higiene dos géneros alimentícios. Esta proposta tinha como objectivo reduzir de forma significativa os encargos administrativos que pesam sobre as empresas, através de pequenas alterações legislativas sem colocar em causa o nível de protecção ou o objectivo inicial da legislação.Neste seguimento, é com grande satisfação que, no passado dia 5 de Junho, a ARESP viu aprovada pelo Parlamento Europeu, com 556 votos a favor, 67 votos contra e 19 abstenções, uma proposta de alteração do nº 1, do artigo 5º, do Regulamento nº 852/2004, que estabelece que os operadores das empresas do sector alimentar devem criar, aplicar e manter um processo ou processos permanentes baseados nos princípios APCPC (vulgo HACCP).Assim, acresce, no artigo 5.º do Regulamento n.º 852/2004, um n.º 3, com a seguinte redacção:
“Sem prejuízo das demais exigências do presente regulamento, os operadores de empresas do sector alimentar podem ser isentos da obrigação de criar, aplicar e manter um ou mais procedimentos permanentes com base nos princípios HACCP. Esta isenção aplica-se apenas a empresas na acepção da Recomendação 2003/361/CE da Comissão, de 6 de Maio de 2003, (com particular ênfase para as micro-empresas), cujas actividades consistam predominantemente na venda directa de géneros alimentícios ao consumidor final, e desde que a autoridade nacional competente considere, com base numa avaliação dos riscos efectuada regularmente, que não existem riscos que devam ser evitados, eliminados ou reduzidos para níveis aceitáveis, ou que quaisquer riscos identificados estão suficientemente controlados através da aplicação dos requisitos gerais e específicos de higiene alimentar estabelecidos nos n.os 2 a 6 do artigo 4.° do presente regulamento .”É, também, introduzindo um novo Considerando (Considerando 15-A) com a seguinte redacção: “Afigura-se importante que as autoridades competentes apliquem a flexibilidade prevista no presente regulamento, nomeadamente na alínea g) do n.º 2 e no n.º 5 do artigo 5º, nomeadamente no que diz respeito às empresas que sejam micro-empresas na acepção da Recomendação 2003/361/CE da Comissão, de 6 de Maio de 2003, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas.”A ser aprovada pelo Conselho de Ministros (representando os Estados-Membros Europeus) esta proposta do Parlamento Europeu satisfaz assim uma pretensão antiga da ARESP, pois permitirá isentar as micro, pequenas e médias empresas do nosso Sector de aplicarem os princípios do sistema HACCP, desde que cumpridos todos os outros requisitos gerais e específicos de higiene alimentar.Contudo, atenta a este fenómeno, e porque importa manter elevados padrões de qualidade, higiene e segurança alimentar, a ARESP está a elaborar, em conjunto com a ASAE, o Manual de Segurança Alimentar para a Restauração e Bebidas. Este documento servirá para autocontrolo das empresas do Sector, permitindo a estas atingirem os objectivos do HACCP, através de boas práticas, numa abordagem muito mais flexível e simplificada. Assim, conseguiremos manter o actual patamar de excelência, reconhecido internacionalmente, ao sector da restauração e bebidas português.»
Concurso interno geral para provimento de 35 lugares de inspector-adjunto da ASAE
Os requisitos de admissão ao concurso são:
a) Ser funcionário ou agente da Administração Pública;
b) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares obrigatórios ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
REQUISITOS ESPECIAIS
b) Carta de condução de veículos ligeiros;
c) Idade não superior a 50 anos.
A ASAE em acção, pelas mãos do RAIM
Concurso para Inspector Director das Direcções Regionais da ASAE
a) Licenciatura, mestrado ou doutoramento;
b) Possuir competência técnica e aptidão comprovada para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;
c) Possuir experiência profissional em gestão e organização em organismos ou entidades da Administração Pública;
d) Capacidade de liderança e organização de serviços públicos;
e) Disponibilidade para assumir funções na área da fiscalização;
f) Possuir espírito de iniciativa e capacidade de decisão.
Restauração, a higiene e a emigração
Conheci-o na qualidade de agente económico, proprietário e explorador de um estabelecimento de bebidas, com secção de fabrico.
Ao voltar a dar uma vista de olhos pelo processo do estabelecimento, por mera curiosidade, percebi claramente porque nunca mais me havia esquecido daquela cara. Conheci-o há dez anos, naquela que foi a minha primeira intervenção com uma brigada da Inspecção Geral das Actividades Económicas (IGAE), que entretanto passou a integrar as fileiras da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
No último mês, ao passar à porta do seu estabelecimento, apercebi-me que estava fechado.
Ao cruzarmos o olhar, sorrimos e dirigimo-nos um ao outro para aquele aperto de mão que repetimos sempre que nos encontramos e perguntei-lhe:
– Então o que é feito de si?
– Haaaaaaaaaa… sabe lá. Emigrei. Fui-me embora. Isto aqui está muito mau. Respondeu-me ele.
A minha curiosidade começou a aguçar-se e não resisti.
– Pois, mas olhe que é geral. E foi para onde?
– Estou na Inglaterra. Ganha-se muito mais e tem-se menos chatices.
Antes de me adiantar na conversa, acabou por responder às perguntas que já congeminavam na minha cabeça.
– Aquilo lá é mais apertado, mas trabalha-se mais à vontade.
Confesso que não percebi o que me havia dito e a minha expressão facial deve ter-me denunciado. Logo de seguida fez questão de explicar:
– Lá, quase todas as semanas, temos que ir ao médico, mas em relação à higiene ninguém nos chateia. Onde trabalho há fios pendurados por todo o lado, cheios de teias de aranha. Muitas vezes, em algumas zonas de trabalho parece que temos ventosas nos sapatos e nunca apareceu alguém a chatear-nos.
E pronto. Fiquei esclarecido.
Não faço juízo de valores, mas sempre ouvi dizer – à boca cheia – que em termos de higiene na área da restauração éramos “muito melhores” (entenda-se exigentes) que a maioria dos restantes países europeus.
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Imagem recolhida em SCA Tissue.