Categoria: ASAE
Autoridade de Saúde desautoriza a ASAE
Não raras vezes, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) alude às questões de Saúde Pública como justificação para o seu desempenho.
«1 – A ASAE é um serviço da administração directa do Estado dotado de autonomia administrativa, na dependência hierárquica do ministro que tutela a área da economia.
2 – A ASAE é a autoridade administrativa nacional especializada no âmbito da segurança alimentar e da fiscalização económica.
3 – A ASAE é a autoridade nacional de coordenação do controlo oficial dos géneros alimentícios e o organismo nacional de ligação com outros Estados membros, sendo responsável pela avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, bem como pela disciplina do exercício das actividades económicas nos sectores alimentar e não alimentar, mediante a fiscalização e prevenção do cumprimento da legislação reguladora das mesmas.»
«as autoridades de saúde têm funções de vigilância das decisões dos órgãos e serviços executivos do Estado em matéria de saúde pública, podendo suspendê-las quando as considerem prejudiciais.»
Não sendo a primeira, especialista em Saúde Pública e, podendo a segunda suspender as decisões da outra, ainda não desautorizou mas pode vir a desautorizar.
Intervenção da ASAE em discussão no fórum TSF
Oiçam em directo aqui.
Esclarecimentos sobre a ASAE
«Nas últimas semanas têm proliferado nos meios de comunicação social diversos artigos de opinião que visam denegrir e até ridicularizar a actividade da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), tendo mesmo surgido uma petição anónima que, via Internet, se insurge contra determinadas acções de fiscalização que, ou não foram realizadas, ou ocorreram dentro de contornos que não correspondem ao que tem sido veiculado.À luz da legislação existente e tendo em conta o que tem sido, de facto, a acção da ASAE, entende-se ser do interesse dos consumidores esclarecer algumas questões.
Bolas de Berlim A acção de fiscalização da ASAE relativamente às bolas de Berlim incidiu sobre o seu processo de fabrico e não sobre a sua comercialização na praia. O que a ASAE detectou foram situações de fabrico desses bolos situações sem quaisquer condições de higiene e com óleos saturados e impróprios para consumo. As consequências para a saúde humana do consumo destes óleos são sobejamente conhecidas. Em Portugal existem regras para os operadores das empresas do sector alimentar, que têm de estar devidamente licenciadas. Assim, todos bolos comercializados devem ser provenientes de um estabelecimento aprovado para a actividade desenvolvida. Quanto à sua venda nas praias, o que a legislação determina é que esses produtos devem estar protegidos de qualquer forma de contaminação. Se as bolas de Berlim forem produzidas num estabelecimento devidamente licenciado e comercializadas de forma a que esteja garantida a sua não contaminação ou deterioração podem ser vendidas na praia sem qualquer problema. Utilização de colheres de pau
Não existe qualquer proibição à sua utilização desde que estas se encontrem em perfeito estado de conservação. A legislação determina que os utensílios em contacto com os alimentos devem ser fabricados com materiais adequados e mantidos em bom estado de conservação, de modo a minimizar qualquer risco de contaminação. Por isso, os inspectores da ASAE aconselham os operadores a optarem pela utilização de utensílios de plástico ou silicone.
Copos de plástico para café ou outras medidas Não existe qualquer diploma legal, nacional ou comunitário, que imponha restrições nesta questão. O tipo de utensílios a disponibilizar nas esplanadas dos estabelecimentos de restauração ou bebidas é da inteira responsabilidade do operador económico, sendo válida qualquer opção que respeite os princípios gerais a que devem obedecer os materiais e objectos destinados a entrar em contacto com os alimentos. Venda de castanhas assadas em papel de jornal ou impresso
A ASAE não efectuou qualquer acção junto de vendedores ambulantes que comercializam este produto nem nunca se pronunciou sobre esta questão. No entanto, desde o decreto-lei que regulamenta o exercício da venda ambulante, refere que na embalagem ou acondicionamento de produtos alimentares só pode ser usado papel ou outro material que ainda não tenha sido utilizado e que não contenha desenhos, pinturas ou dizeres impressos ou escritos na parte interior. Faca de cor diferente para cada género alimentício
Em todas as fases da produção, transformação e distribuição, os alimentos devem ser protegidos de qualquer contaminação que os possa tornar impróprios para consumo humano, perigosos para a saúde ou contaminados. Não sendo requisito legal, é uma boa prática a utilização de facas de cor diferente, pois esse procedimento auxilia a prevenção da ocorrência de contaminações cruzadas. Mas se o operador cumprir um correcto programa de higienização dos equipamentos e utensílios, entre as diferentes operações, as facas ou outros utensílios poderão ser todos da mesma cor. Azeite em galheteiro
O azeite posto à disposição do consumidor final, como tempero, nos estabelecimentos de restauração, deve ser embalado em embalagens munidas com sistema de abertura que perca a sua integridade após a sua utilização e que não sejam passíveis de reutilização, ou que disponham de um sistema de protecção que não permita a sua reutilização após o esgotamento do conteúdo original referenciado no rótulo. Bolo rei com brinde
É permitida a comercialização de géneros alimentícios com mistura indirecta de brindes, desde que este se distinga claramente do alimento pela sua cor, tamanho, consistência e apresentação, ou seja concebido de forma a que não cause riscos, no acto do manuseamento ou ingestão, à saúde ou segurança do consumidor, nomeadamente asfixia, envenenamento, perfuração ou obstrução do aparelho digestivo. Guardar pão para fazer açorda ou aproveitar sobras para confeccionar outros alimentos
Não existe requisito legal que impeça esta prática, desde que para consumo exclusivo do estabelecimento e, desde que o operador garanta que os alimentos que irá aproveitar estiveram protegidos de qualquer contaminação que os possa tornar impróprios para consumo humano. Géneros alimentícios provenientes de produção primária própria
Os Regulamentos não se aplicam ao fornecimento directo pelo produtor, de pequenas quantidades de produtos de produção primária ao consumidor final ou ao comércio a retalho local que fornece directamente o consumidor final. Não obstante esta regra de exclusão, os referidos regulamentos estabelecem que cada Estado-Membro deve estabelecer regras que regulem as actividades e quantidades de produtos a serem fornecidas. Até à data não foi publicado o instrumento legal que concretize esta disposição. Refeições não confeccionadas no próprio estabelecimento
O fabrico das refeições, num estabelecimento de restauração é uma actividade que se enquadra como actividade de restauração, estando sujeita às imposições do regime legal para o seu exercício. As refeições distribuídas num estabelecimento de restauração deverão ser produzidas no próprio restaurante, mas. caso não seja possível, estas deverão ser provenientes de um estabelecimento devidamente autorizado para o efeito, designadamente estabelecimento com actividade de catering. Nestes termos, não poderão as referidas refeições ser provenientes do domicílio do proprietário do restaurante ou de um estabelecimento que careça de autorização para a actividade que desenvolve. Venda particular de bolos, rissóis e outros alimentos confeccionados em casa
O fabrico de produtos alimentares para venda é uma actividade que se enquadra como actividade industrial, estando sujeita às imposições do regime legal para o seu exercício, pelo que a venda destes produtos em local não licenciado para o efeito não é permitida. Para os estabelecimentos onde se efectuam operações de manipulação, preparação e transformação de produtos de origem animal, onde se incluem os rissóis e empadas, é necessária a atribuição de número de controlo veterinário, a atribuir pela Direcção-Geral de Veterinária. Licenciamento da actividade artesanal
O estatuto de artesão é reconhecido através da emissão do título “Carta de Artesão”, sendo que a atribuição da mesma, supõe que o exercício da actividade artesanal, no caso vertente da produção e preparação e preparação artesanal de bens alimentares, se processe em local devidamente licenciado para o efeito e que o artesão cumpra com as normas relativas à higiene, segurança e qualidade alimentar. Existem dois aspectos fundamentais: a obrigatoriedade de licenciamento dos locais onde são produzidos os bens alimentares e o cumprimento das normas aplicáveis em matéria de higiene e segurança alimentar. Com este esclarecimento fica claro que os alegados abusos a que se referem esses artigos de opinião e a petição nada têm a ver com a real prática da ASAE. A actividade de fiscalização tem-se pautado pela transparência e pelo estrito cumprimento da legislação existente.»
Eles estão doidos!… Qui Iuris?… Quid Iuris?
Desde essa altura, o corrupio generalizou-se em busca de tal diploma legal que tivesse escapado ao mais atento dos profissionais. Fi-lo eu, e fizeram muitos de vós, mas a verdade é que não encontro qualquer legislação ou qualquer outra “orientação” que fundamente a crónica. Não vislumbro nada no Diário da República, na Associação da Restauração e Similares de Portugal, nem na Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
Estamos, portanto, perante uma peça literária ficcionada corroborada pelo parágrafo final?…
«Tudo isto, como é evidente, para nosso bem. Para proteger a nossa saúde. Para modernizar a economia. Para apostar no futuro. Para estarmos na linha da frente. E não tenhamos dúvidas: um dia destes, as brigadas vêm, com estas regras, fiscalizar e ordenar as nossas casas. Para nosso bem, pois claro.»
Futurismo, puro e duro… pois claro!… Ou não?…
Alimentar, meu caro Watson
É impressionante a importância crescente – e ainda bem – que se dá à Segurança Alimentar e consequentemente à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
Aparentemente, teremos aqui um “filão d’ouro” para aqueles que fazem de seu ofício a escrita sensacionalista.
«Figura do Ano 2007? A ASAE. Admirável o seu desempenho nacional em prol de uma prole mais limpa, desodorizada e admirável. Não estou a brincar. Este ano, a Autoridade da Segurança Alimentar e Económica (ASAE) já mandou fechar a tasca da Ginginha, o cinema Quarteto, a cantina da SIC, o Café Aliança em Faro, as cozinhas dos Hospitais de Santa Maria e D. Estefânia, o restaurante Galeto, o Intermarché de Águeda, o restaurante “O Barbas” na Caparica, a cozinha da Casa do Alentejo e o hipermercado Jumbo de Alfragide (a dois dias da inauguração do Centro Comercial Alegro). Eles não andam a brincar, e o caso da Ginginha teve mesmo direito a cenas de próximos capítulos: parece que a dona da Ginginha, essa velhaca, decidiu reabrir a tasca sem ter sido solicitado “pedido de reinspecção”, ou autorização da Autoridade. Ninguém lhe perguntou se ela tinha voltado à tasca apenas para lavar a loiça suja, a senhora foi logo de cana.
Ao contrário da habitual lide de intelectuais, que denuncia a actividade asséptica da Autoridade (Francisco José Viegas, no Jornal de Notícias, comentava com propriedade o facto de “um amigo romancista ter dedicado dois livros à ginja”), a mim não me apetece julgar ou questionar a autoridade que a Autoridade tem para fazer o que faz e como faz. Afinal, este país precisa mesmo de uma limpeza valente – e os agentes da Autoridade são uns valentes. Eles metem medo ao susto e os comerciantes portugueses estão aterrorizados. A Santa Casa da Misericórdia de Faro, receando uma visita da Autoridade, dedidiu abandonar a sua ementa inspirada em “dieta mediterrânica”, com o peixe fresco da Ria Formosa a ser substituído por peixe congelado. Será a ASAE a nova PIDE? Não exageremos. Eu sou a favor de umas limpezas aqui e ali: gostaria que a ginja da Ginjinha não tivesse caroços ou que o cinema Quarteto comprasse lençóis novos para utilizar como tela. Se pudesse, pedia à ASAE para fechar a boca do Scolari ou as portas a Robert Mugabe, que vem de visita a Portugal.
Claro que não me assusta a Autoridade, o que me assusta são os autoritários. Não me surpreende que os agentes da ASAE exerçam o poder que lhes foi instituído, apenas me chateia que eles tenham a tendência para abusar dos poderes extensíveis que acreditem existir como regalia profissional. Estou a imaginar o diálogo entre um agente da ASAE que queira passar-me à frente na fila para mesa na Cervejaria Ramiro e o respectivo empregado: “Tem a certeza que aquelas ostras de Setúbal são frescas?”. Responde o empregado: “Sô doutor, há quanto tempo não o víamos cá, a sua mesa está pronta!”. Isto não pode ser assim, mas é assim mesmo. Os portugueses são a favor da ASAE porque são a favor de qualquer Autoridade que ponha ordem nisto (e porque têm medo da autoridade). É também por esta ordem de ideias que os intelectuais são contra, porque a desordem dá melhores crónicas que o contrário (é a autoridade deles). Por isso, a ASAE não dá tréguas. Uma notícia recente no Correio da Manhã assinalava o facto da Autoridade ter encerrado 47 estabelecimentos de uma só vez. Comentário de uma das leitoras: “Conheço um restaurante em que o empregado de mesa anda a servir com uma unha partida e a outra do dedo mindinho é muito grande, mas ele diz que é para coçar o ouvido. A ASAE não pode intervir aqui, visto que aquilo me fere um bocado a vista?”.
Pelo sim pelo não, vou já lavar a loiça.»