De acordo com o conteúdo funcional do Técnico de Saúde Ambiental (TSA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 117/95, de 30 de Maio, o TSA pode (deve) actuar, de entre outras áreas, na área da saúde escolar, que compreende a participação em acções de promoção e manutenção da higiene e segurança dos estabelecimentos escolares e na área da educação para a saúde e formação, que compreende, além da participação em programas de investigação do âmbito da sua área profissional (?), ainda a promoção da protecção ambiental primária e da educação para a saúde das populações e a intervenção em acções de formação e a colaboração no aperfeiçoamento profissional do pessoal de saúde.
Nós por cá, para estas áreas e a título de exemplo, fazemos assim…
O guião foi elaborado pelas estagiárias de Saúde Ambiental Andreia Jalles e Tânia Silva e o monitor de estágio limitou-se a “decorar” a sua parte do texto.
Este foi o resultado… no papel de Tani, Tânia Silva; no papel de Nana, Andreia Jalles; e no papel de Cebolinha, Vítor Manteigas.
Estes são apenas 4 minutos do total de 1 hora de brincadeira com as crianças de um jardim-de-infância da rede pública, em que se abordaram os temas (i) Segurança Rodoviária; (ii) Segurança na Escola e (iii) Segurança na Habitação.
À Andreia e à Tânia, obrigado. Aos outros, continuação de bom trabalho.