Autoridades de Saúde e Serviços Operativos de Saúde Púbica aprovados em Conselho de Ministros

E já está!!!… Vamos ver o que sai……………
Era assim que a mensagem de correio electrónico, recebida ao fim da tarde, me dava conta da aprovação, em Conselho de Ministros, dos Decretos-Lei já tantas vezes aqui referidos (ver Ante-projecto de Decreto-Lei que estabelece a organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, a nível regional e local).
Sim, é verdade, já está!!!… Será que queremos ver o que irá sair??…

«4. Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde.

Este Decreto-Lei vem estabelecer um novo regime de designação, competência e funcionamento das autoridades de saúde, procedendo à sua adaptação em função das estruturas orgânicas das administrações regionais de saúde e dos agrupamentos de centros de saúde, nas quais se mantêm integradas. Assim, autoridades de saúde implantadas têm o seu âmbito geodemográfico de competências de acordo com a nova figura dos agrupamentos de centros de saúde e respectivos ratios populacionais.

Em síntese, o diploma destina-se a actualizar as condições do exercício do poder de autoridade de saúde, funcionando de forma integrada em todo o território nacional e em articulação com os serviços de saúde pública existentes, implementando a partilha de informação, de conhecimentos e recursos, com vista à decisão fundamentada no exercício dos poderes conferidos, incorporando novos conceitos de saúde pública em conformidade com o preconizado pela Organização Mundial da Saúde e pela Comissão da União Europeia.

Procede-se, ainda, à criação de um órgão consultivo e de apoio da Autoridade de Saúde Nacional, designado Conselho de Autoridades de Saúde.»

«5. Decreto-Lei que reestrutura a organização dos serviços operativos de saúde pública a nível regional e local, articulando com a organização das administrações regionais de saúde e dos agrupamentos de centros de saúde

Este Decreto-Lei vem reforçar os meios e competências dos serviços de saúde pública a nível regional e local, com vista a garantir de forma célere e eficaz a protecção da saúde das populações. Em concreto, o diploma vem reestruturar os serviços de saúde pública, distinguindo-se quer no plano operacional quer de organização de serviços, dois níveis de actuação, designadamente regional e local.

A nível regional, funcionando como estrutura de vigilância e monitorização de saúde, numa perspectiva abrangente e detendo funções, igualmente, de vigilância epidemiológica, planeamento em saúde e definição de estratégias regionais e, ainda, de apoio técnico, articulando-se com todos os recursos de saúde pública da sua área de influência. A nível local, funcionando, do mesmo modo, como estrutura de vigilância e monitorização de saúde da população, dispondo de organização flexível que permite manter os serviços próximos do cidadão.

Estes serviços encontram-se sedeados nos departamentos de saúde pública das administrações regionais de saúde e nas unidades funcionais de saúde pública dos agrupamentos de centros de saúde.»

Falta de Médicos de Saúde Pública na Região Autónoma da Madeira

Foram hoje publicados, no Diário da República Electrónico, dois Despachos da Região Autónoma da MadeiraSecretaria Regional dos Assuntos SociaisInstituto da Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM: o Despacho n.º 1/2009/M. (nomeação do adjunto do director da Unidade Operativa de Saúde Pública do concelho da Ribeira Brava) e o Despacho n.º 2/2009/M. (nomeação do director da Unidade Operativa de Saúde Pública do concelho da Ribeira Brava).
Até aqui tudo bem, ou não fossem os nomeados, médicos da carreira médica de Clínica Geral.

«Despacho n.º 1/2009/M
Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 336/93, de 29 de Setembro, adaptado à Região pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2003/M, de 18 de Agosto, conjugado com o Despacho Normativo n.º 4/2005, de 18 de Abril, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira 2.ª série, de 19 de Abril, nomeio a Dr.ª Luz Marina Hierro de Gonçalves, assistente eventual da carreira médica de Clínica Geral, a exercer funções no Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E., na qualidade de adjunto do director da Unidade Operativa de Saúde Pública do concelho da Ribeira Brava, com efeitos a 18 de Novembro de 2008.
12 de Janeiro de 2009. — O Secretário Regional dos Assuntos Sociais, Francisco Jardim Ramos

«Despacho n.º 2/2009/M
Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 336/93, de 29 de Setembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 2.º, artigos 3.º e 4.º, adaptado à Região pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2003/M, de 18 de Agosto, conjugado com o Despacho Normativo n.º 4/2005, de 18 de Abril, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira 2.ª série, de 19 de Abril, nomeio o Dr. José Ricardo Moreira Nóbrega, Assistente da Carreira Médica de Clínica Geral, do quadro de pessoal do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E., na qualidade de Director da Unidade Operativa de Saúde Pública do concelho da Ribeira Brava, com efeitos a 18 de Novembro de 2008.
12 de Janeiro de 2009. — O Secretário Regional dos Assuntos Sociais, Francisco Jardim Ramos

Ante-projecto de Decreto-Lei que estabelece a organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, a nível regional e local

À semelhança do que aconteceu em ocasiões anteriores, também desta vez nos fizeram chegar a última versão do ante-projecto de Decreto-Lei que estabelece a organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, a nível regional e local.
Por acharmos que é um documento importante, de leitura obrigatória por todos os profissionais que serão alvo das alterações que se perspectivam (Técnicos de Saúde Ambiental, Médicos de Saúde Pública, Engenheiros Sanitaritas e outros), deixamos aqui o documento, para que possam fazer o seu download, ler e, eventualmente, comentar.
À laia de provocação, transcrevo o ponto 2 do artigo 2.º (definição de competências): “os profissionais que integram os serviços de natureza operativa de saúde pública podem, no âmbito territorial competente, executar actos materiais compreendidos no exercício de competências atribuídas às autoridades de saúde, quando, por estas, esses actos lhes forem cometidos”.
Assim, a delegação de competências formalmente definida como tal, deixa, naquele que é o meu entendimento, de existir, sem que com isso as Autoridades de Saúde sejam “obrigados” a assumir as funções para as quais foram nomeados e que estão, muitas delas, previstas em legislação de aplicação sectorial. De acordo com a letra da lei, o profissional nomeado autoridade da saúde irá, simplesmente, mandar alguém (entenda-se Técnico de Saúde Ambiental) executar os “seus actos”.
Pergunto eu: – será esta medida, uma medida legal? Implicará esta medida, a atribuição de alguma compensação pecuniária? A haver alguma compensação (duvido!), como se fará? Ao acto? Resolverá isto os problemas decorrentes da falta de médicos de Saúde Pública, nomeados Autoridade de Saúde?
Independentemente de considerar legal a delegação de competências, nos moldes em que tem sido feita, defendo que os Técnicos de Saúde Ambiental deviam, também eles, ser passíveis de vir a ser nomeados Autoridade de Saúde, em função daquelas que são as suas competências, legalmente reconhecidas. Com esta medida – nada pacífica – resolver-se-iam muitos dos problemas existentes relacionados com esta matéria, reconhecendo, no entanto, que criar-se-iam outros tantos problemas, decorrentes do protagonismo que isso iria promover, por parte dos Técnicos de Saúde Ambiental.
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Adesão à greve dos professores: a falsidade dos números

A greve dos professores foi notícia de abertura de todos os boletins noticiosos dos canais televisivos em Portugal.
Se o Ministério da Educação aponta uma adesão na ordem dos 61%, já a Plataforma Sindical de Professores faz alusão a uma adesão à greve acima dos 94%.
Em quem devemos acreditar? Perguntam vocês.
Eu, naquilo que me é possível observar, posso afiançar que a greve terá ficado muito aquém dos números adiantados por ambas as partes.
Cá em casa somos dois professores, mas em relação àquele cuja greve faz mais sentido, porque se vê sujeita (ela, a professora) ao sistema de avaliação em causa, à sobrecarga de trabalho e à falta de recursos necessários para que possa desenvolver o seu trabalho, em plenitude, na escola, decidiu aderir, de imediato, a esta greve.
No entanto, deixem que vos diga que ela, assim como a generalidade dos professores, nos enganaram. Garanto-vos que afinal a greve não existiu ou, a existir, a adesão terá ficado muito aquém das expectativas.
Eram cerca das 8h30m quando saí de casa e já a essa hora ela estava sentada à mesa, à frente do computador, de volta de testes, da planificação de aulas, da definição de objectivos. Quando regressei, por volta das 18h30m, lá estava ela, onde a havia deixado. Enfim!…
À excepção das aulas que não deu, nada de anormal se terá passado, considerando um dia “normal” de trabalho.
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Nota: imagem adaptada da Texas Virtual School Initiative.

A Saúde Ambiental em destaque na GINGKO

Na sequência do post anterior, e a “pedido” do nosso colega Técnico de Saúde Ambiental, Rogério Nunes, a revista GINGKO, na sua edição de Dezembro, apresenta um artigo com a nossa colega de Saúde Ambiental, Mónica Mártires, inserido na rubrica Grande Reportagem, dedicada a Carreiras Ecológicas.

«Formada em Saúde Ambiental pela Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, Mónica Mártires, 22 anos, acredita que o futuro é favorável a todos os que dedicam a salvaguardar o planeta.

Mónica Mártires, 22 anos, sempre ambicionou ser veterinária, mas acabou por cursar Saúde Ambiental na Escola Superior de Tecnologias da Saúde de Lisboa. Hoje só encontra vantagens no desvio da sua rota profissional. “Descobri quanto é importante o meio que nos rodeia e a sua relação com as pessoas e a saúde”, afirma. “Além disto, é uma área com cada vez mais oportunidades de emprego”. Confirmou-o pessoalmente. Ainda mal tinha concluído a licenciatura já estava a trabalhar como técnica de ambiente na Cannon Hygiene, empresa pioneira em Portugal na recolha de resíduos infectados ou potencialmente infectados. Mónica colabora na execução de programas de gestão ambiental e da qualidade, que permitem à empresa atingir as suas metas ambientais, participa em auditorias internas e externas, pesquisa e actualiza a legislação aplicável à empresa neste domínio, é responsável por alguns pareceres técnicos após análise dos resíduos que a Cannon Hygiene recolhe junto dos seus clientes, e até por motivar os trabalhadores da empresa para cumprirem as melhores práticas ambientais, como por exemplo a reciclagem de materiais de escritório. A trabalhar há apenas alguns meses, a técnica de ambiente mostra-se satisfeita. “A Cannon Hygiene está em franca expansão e tem certificação ambiental, o que para mim é importante”, diz. “É um exemplo para outras empresas. Se todas fossem assim seria mais fácil controlar os impactos a nível ambiental”.

A longo prazo, Mónica gostaria de actuar ao nível da saúde pública, área para a qual o curso também lhe dá valências. Isto porque lhe agrada o trabalho de campo e o contacto directo com a população, e porque ao vistoriar todo o tipo de estabelecimentos, principalmente os ligados à restauração, “conseguiria impedir que não só a saúde dos consumidores fosse prejudicada, mas também o próprio meio”. Com uma carreira em fase de arranque, mostra-se optimista em relação às práticas ambientais do tecido empresarial português e às oportunidades que a aguardam. E conclui: “As profissões ligadas ao ambiente são profissões de futuro”.»

O “Leitor Pediu”, na GINGKO

Na rubrica “O Leitor Pediu”, da edição de Dezembro da revista GINGKO, é publicado o pedido do nosso colega Técnico de Saúde Ambiental, docente da Licenciatura em Saúde Ambiental no Instituto Politécnico de Beja, Rogério Nunes: “Após ler na GINGKO de Novembro que será trabalhado o tema “Carreira Ecológicas”, à guisa de sugestão lembro que existe no nosso país uma profissão, pelo menos, desde o início do século passado, que é ainda pouco conhecida do público em geral: Técnico de Saúde Ambiental. Actualmente, para aceder à mesma é necessário frequentar uma licenciatura de quatro anos e posteriormente ser autorizado, através de cédula profissional emitida pelo Ministério da Saúde, a utilizar o título profissional de Técnico de Saúde Ambiental”