Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica em greve, outra vez!

Transcrevo parte do comunicado conjunto do Sindicato das Ciências e Tecnologias da Saúde (SCTS) e do Sindicato dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica (SINDITE), referente à greve entretanto convocada para os próximos dias 31 de Maio e 1 e 2 de Junho de 2010.

Como foi ampla e detalhadamente informado, através dos comunicados de Abril e Maio, no dia 26 de Março o Ministério da Saúde apresentou uma proposta negocial que se caracterizava por:

  1. Violar os compromissos firmados no dia 5 de Fevereiro, os quais determinaram a suspensão da greve decretada para os dias 17 – 18 – 19 de Fevereiro
  2. Pretender criar 3 carreiras em vez de fundir as actuais duas de TDT e TSS
  3. Não apresentar qualquer proposta de articulado das hipotéticas carreiras
  4. Fazer arrastar indefinidamente as negociações sem concretização de qualquer objectivo

Efectuadas duas reuniões de negociação, nos dias 13 e 26 de Abril, nas quais os sindicatos (SCTS E Sindite) defenderam as suas propostas, nomeadamente com a apresentação pelo Sindicato das Ciências e Tecnologias da Saúde de um documento onde se demonstrava e fundamentavam as propostas sindicais, constatamos que o Ministério da Saúde tinha uma única estratégia: fazer passar tempo.

Dado todo o historial de incumprimento de acordos do Ministério da Saúde, as direcções sindicais decidiram, igualmente:

  1. Não aceitar mais promessas do Ministério da Saúde, salvo se estas forem constituídas em acordos formais, públicos e assinados pelas partes envolvidas nas negociações.
  2. Destes acordos conste o projecto de revisão das carreiras para os colegas em regime de contrato público e contrato individual de trabalho.
  3. O acordo a firmar integre os projectos de revisão das carreiras, de acordo com as negociações efectuadas durante o ano 2009, bem como todas as matérias constantes das propostas sindicais, apresentadas em reunião de negociação efectuada no dia 13 de Abril (ver comunicado conjunto de Abril)

Petição CARREIRA TÉCNICOS SUPERIORES DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA

Já perdi a conta do número de mensagens de correio electrónico que, nos últimos dias, me têm dado a conhecer e sugerido a subscrição da Petição CARREIRA TÉCNICOS SUPERIORES DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA.

Por esse motivo e porque muitos haverá que ainda a desconhecem, deixo-a aqui.

«NÃO A ESTE PROJECTO DE CARREIRA

Como os colegas têm conhecimento, desde a publicação do Regime Geral de Carreiras para a Administração Pública (Lei n.º12-A/2008, de 27/2 [que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas]), que só existem 3 grupos profissionais:

  • os Técnicos Superiores
  • os Assistentes Técnicos (ex-administrativos)
  • os Assistentes Operacionais (ex-serviços gerais)

Naturalmente que a Carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica (TDT), por estar integrada nos Corpos Especiais tinha que ter uma regulamentação própria e, dado o nível habilitacional presentemente ser de Licenciatura naturalmente seríamos incluídos na futura Carreira de Técnicos Superiores.
Como o tempo dá sempre razão a quem a tem, constatamos que após as movimentações havidas, manifestação e greves, o Ministério da Saúde apresenta uma proposta de Carreira, que sofreu agora uma contraproposta que vem enformar dos vícios de anteriores Carreiras, ou seja olha para trás sem trilhar caminhos do futuro.
Não foi assim em 1985 quando se retirou a exigência de se ter o antigo 11º ano para ser promovido a Técnico Principal?
Querem saber quem só tinha o 9º ano…
Não foi assim em 1999, quando se “aceitou” a singularidade de uma Licenciatura Bietápica…
Querem saber quem esperava que lhe caísse uma Licenciatura no colo…

Nós a este Projecto dizemos NÃO!
E dizemos NÃO porquê?

1 – logo no Artigo 3º ” Natureza do nível habilitacional” é proposto que o nível habilitacional seja a “cédula profissional…”(sic).
Ora isto a ser aprovado quer dizer que NÃO É a Licenciatura requisito de integração na Carreira de TSS, basta ter o 9º ano e cédula profissional…

Nós a este Projecto dizemos NÃO!
E dizemos NÃO porquê?

2 – o Artigo 5º vem definir as áreas de exercício profissional remetendo para futuro regulamento as “formas de exercício”(sic).
Ora não queremos um futuro regulamento, deve ser já explicitado pois as áreas de exercício profissional estão muito claramente definidas quer no Decreto-Lei n.º 261/93 [que regulamenta o exercício das actividades paramédicas] quer no Decreto-Lei n.º 414/91 [que visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa], pelo que devem ficar aqui elencadas.

Nós a este Projecto dizemos NÃO!
E dizemos NÃO porquê?

3 – o Artigo 6º “Categorias” vem definir uma só categoria para a Carreira.
Lembramos que a Lei geral prevê duas categorias (o que acontece p.ex. na Carreira de Enfermagem já aprovada), pelo que a ser assim aprovado onde fica a diferenciação positiva dos colegas que obtenham graus de Pós-graduado, Mestre ou Doutor?

Nós a este Projecto dizemos NÃO!
E dizemos NÃO porquê?

4 – o Artigo 11º que vem estabelecer as condições de admissão para a Carreira, volta a enformar do “vício” do Artigo 3º ou seja, menospreza a Licenciatura e “valoriza” a cédula profissional…
Afinal o que queremos, uma Carreira de TSS com “pára-quedistas” sem habilitação ou seja sem Licenciatura em Tecnologias da Saúde ou sem Grau de Especialista?

Nós a este Projecto dizemos NÃO!
E dizemos NÃO porquê?

5 – em relação ao proposto no artigo 16º “Funções de direcção e chefia”, entendemos que não deve ser feita nenhuma ressalva ao “preferencialmente” pois isso é abrir a porta para a direcção e chefia sem formação pós-graduada (após a Licenciatura).
Mais entendemos que a remuneração por direcção e chefia deve ficar explícita no diploma regulamentar sobre remunerações (aliás como já existe na Carreira de TDT).
Mais ainda, entendemos que deve ser retirada a alínea a) do n.º 3 deste Artigo, sob pena de se pretender “proteger ad-eterno” os ditos “formados do curso de administração e ensino”… que aliás não tem reconhecimento académico.

Nós a este Projecto dizemos NÃO!
E dizemos NÃO porquê?

6 – sobre o Artigo 21º “Transição para a nova carreira” estamos frontalmente contra a redacção do n.º 2, ou seja só deve transitar para a nova Carreira de TSS quem é possuidor de Licenciatura!
Neste Artigo deve ficar explicitado que, os TDTs não possuidores de Licenciatura mas possuidores do Grau de Bacharel terão um período para completar a sua formação superior, mantendo todas as condições para progressão, os restante não possuidores de formação superior devem ficar nos mapas de pessoal em lugar extinguir quando vagar, mantendo a remuneração que actualmente auferem.

Nós a este Projecto dizemos NÃO!
E dizemos NÃO porquê?

7 – em relação ao Artigo 24º “Normas finais e transitórias” entendemos o seguinte:

  • sobre o n.º4 devem cessar imediatamente todas as nomeações de coordenação e serem nomeados novos coordenadores em respeito pelo proposto em relação ao Artigo 16º;
  • sobre o n.º 7 o mesmo deve ser pura e simplesmente eliminado pois, com esta redacção o que se pretende é dar cobertura legal para pessoal actualmente classificado como “TSS”, mas que sem ser detentor do Grau de Especialista, está ilegalmente a exercer nos serviços e instituições do Ministério da Saúde e, que assim ainda teriam o “prémio” de serem integrados na nova Carreira, ao mesmo tempo que se pretende abrir portas aos profissionais que têm cédula mas que não tendo curso de base “alegremente” seriam integrados……

Nós a este Projecto dizemos NÃO!
E dizemos NÃO porquê?

Dado estarmos num momento histórico para as nossas profissões, bem como para o desenvolvimento autónomo quer em termos de exercício quer em termos de ensino e investigação, importante é que todos os colegas se mantenham informados e procurem informação, pelo que apelamos á partilha de toda a informação ficando á vossa disposição para todos os esclarecimentos.»

Para aqueles que concordam e a desejam assinar, cliquem aqui.

Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica: GREVE SUSPENSA!

Segundo uma Nota da Direcção Nacional do Sindicato das Ciências e Tecnologias da Saúde (SCTS), datada de 5 de Fevereiro, depois de um contacto do Gabinete da Ministra da Saúde para a realização de uma reunião, e após a indicação por parte do sindicato de que a greve anunciada se manteria, foram negociadas as condições em que poderia assentar a suspensão da greve e nesse mesmo dia o Ministério da Saúde informa da aceitação das condições colocadas pelo SCTS. Perante este acordo, a Direcção Nacional do SCTS propôs ao Sindite, a suspensão da greve, o que foi aceite e, de imediato, comunicado ao Governo e aos colegas.

Assim, e até ver, temos GREVE SUSPENSA!

Diagnóstico e Terapêutica: confirma-se a greve!

Por correio electrónico (obrigado Carla e Sílvia) recebemos os pré-aviso de greve do Sindicato das Ciências e Tecnologias da Saúde e do Sindicato dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica (ver aqui e aqui), que vieram confirmar aquilo que já haviamos adiantado em Greve dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica (mais uma!) e Ministério da Saúde viola a Constituição da República e a lei.

Mais uma jornada de luta…

Naquilo que diz respeito aos Técnicos de Saúde Ambiental, esperemos que a adesão seja representativa do (des)agrado, aparentemente geral, e que os número que o relatem sejam fidedignos.

Função pública: vencimentos congelados, outra vez!

Espera-se um período invernoso para os vencimentos da função pública, porquanto já foi anunciado, de acordo com o orçamento de estado, que estes irão ficar congelados neste ano civil. Esta é, pelo menos, a proposta do ministro das Finanças (ver aqui, aqui, aqui, aqui e aqui).

Não é nada a que os funcionários públicos não estejam habituados. Esta é uma situação recorrente que espero, desta vez, não vir associada ao congelamento da contagem de tempo de serviço.

Será que esta situação irá reflectir-se em todos os grupos profissionais da administração pública? Será que não haverá, pelo meio, aumentos dissimulados, vulgarmente designadas como ajudas de custos ou despesas de representação (para alguns)? Será que não haverá lugar à aquisição de viaturas novas para os “altos” dirigentes? Será que não se irá entrar em despesismos dispensáveis, a propósito de festas com pompa e circunstância aquando de inaugurações?
Se nada disto se verificar, associado à reestruturação das carreiras, prometida e mais que justificada, merecida, que tenha implicações na atribuição de um vencimento condigno e consonante com aquelas que são as actuais habilitações académicas, de profissionais de diagnóstico e terapêutica e de enfermagem, por exemplo, esta será uma medida (a do congelamento dos vencimentos) compreensível e “fácil” de aceitar.

Caso contrário… fdp”!###4%6@@445&576!!

Vamos ver onde irá parar a motivação e a satisfação profissional.

Ministério da Saúde viola a Constituição da República e a lei

Deixo-vos o texto da conferência de imprensa conjunta, do Sindicato das Ciências e Tecnologias da Saúde (SCTS) e o Sindicato dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica (SINDITE), que foi entregue aos meios de comunicação social, a propósito da Greve dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica marcada para os dias 17, 18 e 19 de Fevereiro e que tinha como título “Ministério da Saúde viola a Constituição da República e a lei“.

Depois de um processo negocial exemplar, no dia 12 de Agosto de 2009, realizou-se a última reunião de negociação com o Ministério da Saúde, com o compromisso dos sindicatos apresentarem as últimas contrapropostas no dia seguinte, o que veio a acontecer, dia 13 de Agosto de 2009.
Inexplicavelmente, o Ministério da Saúde bloqueou as negociações, situação que mantém até hoje.
Entretanto, este mesmo Ministério da Saúde deu continuidade às negociações com médicos e enfermeiros.
Mais grave ainda, há dez anos que o acesso ao exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica se efectua com licenciatura, não sendo estes profissionais remunerados como tal.

Importa referir que um Governo socialista, através do diploma que criou a actual carreira, em 1999, reconhece no seu preâmbulo, que o mesmo está desactualizado no momento da publicação, dado o novo nível de licenciatura dos T.D.T.

E, se não fosse já demasiado grave a situação laboral dos T.D.T. que, ao nível dos serviços públicos de saúde chegam a atingir mais de 50% sem contrato de trabalho estável (sem carreira), verifica-se que a empregabilidade dos últimos 3.500 licenciados, formados em 2009, ronda os 2%, não se conhecendo qualquer plano de empregabilidade, ao contrário dos outros profissionais de saúde.
Da mesma forma, e no sector privado, o exercício inqualificado vem crescendo exponencialmente, sem que o Ministério da Saúde tome atitudes visíveis, como ainda recentemente foi reconhecido pela Inspecção Geral das Actividades em Saúde.
Em face destes cenários, o Sindicato das Ciências e Tecnologias da Saúde decidiu decretar greve para os dias 17 – 18 – 19 de Fevereiro, acção à qual se associou o SINDITE, no passado dia 18 de Janeiro, determinando esta Conferência de Imprensa conjunta.

Para além da greve, os Sindicatos apresentaram já queixa na Provedoria da Justiça e vão pedir audiências parlamentares, nomeadamente à Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, dada a discriminação de que são alvo, em clara violação da Constituição da Republica e das leis laborais que o anterior Governo do P.S. fez aprovar e publicar.
Segundo fomos informados, também os estudantes de diagnóstico e terapêutica estão a organizar-se para desenvolver lutas nos dias 17 – 18 – 19 de Fevereiro, dada a inexistência de expectativas de emprego.
As Direcções Sindicais lamentam o incómodo que esta jornada de luta irá provocar aos utentes / doentes do SNS, contudo, esta é a única forma que encontraram para responderem à humilhação a que estão sujeitos e a um livre arbítrio do Ministério da Saúde, de todo em todo inaceitável e intolerável.

Na eventualidade do Ministério da Saúde pretender retomar as negociações antes da greve, os Sindicatos colocam como prévias condições:

  1. O compromisso escrito, por parte do Ministério da Saúde, firmado em acta, do qual conste: (i) a retoma das negociações nos exactos termos da reunião de negociação de 12 de Agosto de 2009; e (ii) a inclusão nessa acta da contraproposta apresentada pelos Sindicatos no dia 13 de Agosto de 2009.
  2. A calendarização imediata do processo de negociação, firmado em pré-acordo das partes.

Entretanto, foi enviado pelo SINDITE à Ministra da Saúde, em 15 de Janeiro de 2010, um ofício a propósito da revisão da carreira e da jornada de luta agendada para os dias 17, 18 e 19 de Fevereiro. Este ofício e a greve terão sido objecto de conversa entre colegas e futuros colegas, ontem, sexta-feira. Foi através dos futuros colegas Ivo Mota e Andreia Martins (obrigado Ivo e Andreia) que tive conhecimento deste documento, que me foi entregue em mãos e que, a seu pedido, aqui divulgo.