Avaliação Ambiental Estratégica

De acordo com a OMS [Organização Mundial de Saúde], a saúde deve ser considerada não apenas no sentido estrito de ausência de doença, mas num sentido mais abrangente, de bem-estar físico, mental e social, sendo influenciada por factores hereditários, biológicos, de estilos de vida e pelo ambiente social e físico. Para esta Organização, o ambiente deve ser entendido em sentido lato – “físico, psicológico, social e estético, englobando a habitação, o desenvolvimento urbano, o uso dos solos e os transportes”

É assim que começa a Circular Informativa n.º 36/DA, da Divisão de Saúde Ambiental da Direcção-Geral da Saúde, referente à Avaliação Ambiental Estratégica – Recomendações para a integração e apreciação da Componente Saúde Humana nos Planos Municipais de Ordenamento do Território e que tem como destinatários as Unidades Locais de Saúde e os Departamentos de Saúde Pública.

No documento é apresentada, à laia de sugestão, uma estrutura metodológica para a elaboração, neste âmbito, de pareceres emitidos pelas autoridades de saúde. Sendo assim, recomendo-vos vivamente a sua leitura.

Ver também o Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.º 2001/42/CE, de 27 de Junho e 2003/35/CE, de 26 de Maio, do Parlamento Europeu e do Conselho.