Avaliação Ambiental Estratégica

De acordo com a OMS [Organização Mundial de Saúde], a saúde deve ser considerada não apenas no sentido estrito de ausência de doença, mas num sentido mais abrangente, de bem-estar físico, mental e social, sendo influenciada por factores hereditários, biológicos, de estilos de vida e pelo ambiente social e físico. Para esta Organização, o ambiente deve ser entendido em sentido lato – “físico, psicológico, social e estético, englobando a habitação, o desenvolvimento urbano, o uso dos solos e os transportes”

É assim que começa a Circular Informativa n.º 36/DA, da Divisão de Saúde Ambiental da Direcção-Geral da Saúde, referente à Avaliação Ambiental Estratégica – Recomendações para a integração e apreciação da Componente Saúde Humana nos Planos Municipais de Ordenamento do Território e que tem como destinatários as Unidades Locais de Saúde e os Departamentos de Saúde Pública.

No documento é apresentada, à laia de sugestão, uma estrutura metodológica para a elaboração, neste âmbito, de pareceres emitidos pelas autoridades de saúde. Sendo assim, recomendo-vos vivamente a sua leitura.

Ver também o Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.º 2001/42/CE, de 27 de Junho e 2003/35/CE, de 26 de Maio, do Parlamento Europeu e do Conselho.

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3 Comments

  1. É, na zona norte, o TSA altamente especializado, em AAE. hehe

  2. Muito obrigado Paulo.
    Isso é verdadeiro serviço público ao serviço da Saúde Ambiental. Manda sempre!
    Um abraço.

  3. Olá Vitor!
    De facto esta Circular Informativa veio esclarecer um bocadinho melhor o âmbito de actuação da saúde nas Avaliação Ambientais Estratégicas, e, mais importante que isso, veio propor uma metodologia de análise.
    É importante analisar o DL 232/2007, mas permite-me dar mais algumas sugestões para obtenção de informações sobre AAE:
    Guia de Boas Práticas para Avaliação Ambiental Estratégica, da Agência Portuguesa do Ambiente.
    Manual para a Elaboração, Revisão e Análise de Planos Municipais de Ordenamento do Território na Vertente da Protecção Civil, da Autoridade Nacional de Protecção Civil.
    Guia da Avaliação Ambiental dos Planos Municipais de Ordenamento do Território, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.
    Guia para Avaliação Estratégica de Impactes em Ordenamento do Território, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.
    Manual de Avaliação de Impacte Ambiental na Vertente de Protecção Civil, da Autoridade Nacional de Protecção Civil.
    E pronto, assim, já se poderá saber mais qualquer coisita sobre as AAE…
    Abraço
    Paulo Martins

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