Tanto quanto julgo saber, este anteprojecto foi distribuido junto de várias entidades para que se pronunciassem sobre o seu conteúdo e fizessem chegar os respectivos pareceres ao gabinete da ministra do
Ministério da Saúde.
Ainda não o li com a atenção que decerto merecerá. Contudo, pela leitura rápida que fiz, pude constatar que ao contrário de algumas das versões anteriores, esta não contempla a
delegação de competências (que se mantém ao abrigo do artigo 4.º do
Decreto-Lei n.º 286/99 de 27 de Julho), acrescenta a criação do
Conselho das Autoridades de Saúde, prevê o
apoio jurídico e patrocínio judiciário, mantém a
vigilância sanitária dos géneros alimentícios (dá para acreditar que numa das versões anteriores esta competência desaparecia?) e retira, por exemplo, a
verificação de óbitos.
Oportunamente, após uma leitura mais atente, e se se justificar, tecerei mais alguns comentários.