Delegação de (in)competências

Depois de uma leitura mais refinada do Anteprojecto de decreto-lei sobre Autoridades de Saúde, posso adiantar que aquele, além de não contemplar a delegação de competências – que ainda se mantém ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 286/99 de 27 de Julho – , prevê ainda a revogação deste último artigo.
Resumindo, prevê-se, na minha perspectiva, o pior. Ou seja, a impossibilidade de manter a figura da delegação de competências, inviabilizando assim que os Técnicos de Saúde Ambiental participem de forma activa, e legalmente, em muitas das actividades/actos no âmbito da saúde pública.
Nós por cá, continuamos cada vez mais desmotivados.
Entretanto sugiro a leitura do post MSP e TSA vs Autoridade de Saúde, que foi publicado no Jornal de Saúde Ambiental, enquanto escrevia este texto.

E se Portugal Continental fosse um Agrupamento de Centros de Saúde?

Se Portugal Continental fosse um Agrupamento de Centros de Saúde, de acordo com as fórmulas de cálculo apresentadas na Proposta de Regulamentação das Unidades de Saúde Pública (1.ª Versão), seriam necessários, no mínimo, 362 Médicos de Saúde Pública (MSP) e 295 Técnicos de Saúde Ambiental (TSA).

Os pressupostos que utilizei para chegar a esta conclusão foram: (i) 10458671 habitantes (estimativa para 2006); (ii) 278 concelhos; e (iii) 89257 Km2. Nestes valores já estão deduzidos a população residente, os concelhos e a área geográfica, das regiões autónomas da Madeira e dos Açores.
Em função dos 10458671 habitantes, obtive 60 (valor arredondado) grupos de 175000 residentes. Sendo assim, o valor atribuído a “pop_c” foi de 240 (60 x 4*).
Em relação à área de Portugal Continental e assumindo o valor de 89257 Km2, obtive 18 (valor arredondado) parcelas de 5000 Km2. Sendo assim, o valor atribuído a “área_c” foi de 72 (18 x 4*).

Então:
MSP = 1,79 + 0,52 x 278 + 0,9 x 240 = 362,35
TSA = 3,36 + 0,89 x 278 + 0,61 x 72 = 294,70

Se compararmos estes valores, que valem o que valem e que não são passíveis de comparação, com os dados dos Centros de Saúde e Hospitais – Recursos e Produção do SNS – 2006, podemos constatar que em relação aos MSP a diferença não é significativa e que deverá ter em consideração aqueles que entretanto se reformaram.

Por outro lado, em relação aos TSA, a diferença é de 114 profissionais que estarão, eventualmente, a mais, face à proposta ora apresentada.

Alguns poderão dizer que estou a ser alarmista e pouco cauteloso ao fazer este exercício matemático. É um facto. Mas não passa disso mesmo… um pequeno exercício matemático com o qual pretendo, apenas e tão só, não alarmar, mas simplesmente alertar.
Chamo, mais uma vez, a atenção para o facto dos valores obtidos não serem passíveis de comparação, não serem representativos de coisa alguma e nem reflectirem o que estará na génese (julgo eu) desta proposta.

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* – Valor correspondente aos valores das categorias das respectivas variáveis, extraído do
anexo à Proposta de Regulamentação das Unidades de Saúde Pública (1.ª Versão).