Segurança contra incêndios em edifícios

Foi publicado hoje no Diário da República Electrónico o Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios.
Este diploma, à excepção do artigo 32.º, entrará em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009 e revoga:
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2 Comments

  1. Pingback: Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios | Saúde Ambiental...

  2. O DL 167/97, de 4/7 já está todo ele revogado pelo DL 39/2008, 7/3.

    Alguem se distraiu!

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