Mês: Janeiro 2009
Medicar Lisboa prefere Técnico(a) de Saúde Ambiental na qualidade de Técnico(a) Superior de Higiene e Segurança no Trabalho
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Habilitações: Engenharia Civil, Engenharia Química, Saúde Ambiental (preferencial);
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Possuir CAP de Formador emitido pelo IEFP (preferencial);
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Dinamismo e capacidade de trabalho em equipa;
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Carta de condução;
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Veículo próprio (preferencial);
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Residente na zona de Lisboa;
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Substituição de Baixa de Parto.
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Integração em equipa de trabalho jovem e dinâmica;
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680€ de Base + ajudas de Custo ( ± 200€).
A constestação da inconstitucionalidade
«Todos os trabalhadores com nomeação definitiva devem solicitar ao Provedor de Justiça que suscite junto do TC a inconstitucionalidade de vários artigos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro [que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas].Para isso, devem fazer chegar o requerimento ao Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública Sul e Açores (Av. Luís Bívar, 12, 1069-140 Lisboa).»
«Tudo visto, a nova lei é claramente demonstrativa de que apenas PREVÊ UMA ESTABILIDADE DE EMPREGO DE APENAS UM ANO. Ou seja, os trabalhadores ainda que contratados por tempo indeterminado, não passam de meros contratados a prazo por um ano renovável, isto é, de revisão em revisão dos mapas de pessoal. Dito de outra forma o contrato por tempo indeterminado na Administração Pública é igual ao contrato a termo certo de um ano, ou ainda, se quisermos, ACABOU DEFINITIVAMENTE A ESTABILIDADE de emprego na administração pública. Ora, tal desiderato consubstancia, em nossa opinião, e temos a certeza de não estarmos sós nesta interpretação, uma inconstitucionalidade por se tratar de ataque directo ao direito fundamental à segurança e estabilidade no emprego, dado que o absurdo é possível. Efectivamente será equacionável que num ano o serviço apresente carência de pessoal e no ano seguinte tenha necessidade de aumentar o número de trabalhadores do respectivo mapa, e como tal venha desta sorte a orçamentar verba para contratação de novos trabalhadores, sendo que no extremo diríamos estarem a ser substituídos trabalhadores com contrato por tempo indeterminado por outros com contratos a termo resolutivo.»