Aos olhos da Federação Nacional dos Médicos (FNAM) “os novos decretos-lei sobre os serviços de saúde pública e as autoridades de saúde constituem uma oportunidade perdida”. Este é o entendimento que esta organização evidencia no seu comunicado, datado de 27 de Maio de 2009, na abordagem que faz ao Decreto-Lei n.º 81/2009 que estabelece as regras e princípios de organização dos serviços de saúde pública e ao Decreto-Lei n.º 82/2009 sobre o poder de autoridade de saúde.
Sugiro-vos a leitura do documento e subsequente reflexão. Deixo-vos, no entanto, algumas passagens que me chamaram a atenção:
Procede a uma inexplicável “mistura” entre as competências destes serviços e o exercício do poder de autoridade de saúde, quando neste último caso existe um diploma distinto que procede ao seu enquadramento legal, tratando-se de um poder que é objecto de nomeação directa e personalizada.
Refere ainda ser “inadmissível que profissionais que não estão formalmente nomeados para assumirem essas funções [de autoridade de saúde] sejam obrigados a executá-las”. É um facto!… São realmente obrigados sem que com isso advenham as mais-valias que tantos e em tantas ocasiões, aludiram.
São estabelecidos rácios de médicos e de outros técnicos em função de números de habitantes sem terem sido, alguma vez, divulgados quaisquer critérios que os fundamentem.
No que concerne aos rácios, sugiro-vos a leitura de um outro post onde esta mesma questão é abordada, com fórmulas de cálculo muito bem apresentadas, mas muito mal definidas. Aquilo que ali podem ler é uma proposta que entretanto foi abandonada. Se é verdade que actualmente os critérios não são claros, ou simplesmente não existem, também é verdade que tanto os Médicos de Saúde Pública (MSP), como os Técnicos de Saúde Ambiental (TSA) e os Enfermeiros de Saúde Pública/Comunitária, terão visto a sua posição, entenda-se necessidade, reforçada com base nos rácios actualmente em “vigor”. A única (aparente) excepção aplica-se às Unidades de Saúde Pública cuja área geográfica de intervenção é muito grande, como é o caso de alguns Agrupamentos de Centros de Saúde no Alentejo.
As perguntas que entretanto deixo no ar são:
– Estão a ser aplicados os rácios definidos na legislação, ou está a ser desenvolvido algum esforço nesse sentido?
– Em função dos rácios definidos, serão precisos realmente mais MSP e TSA?
Tendo em conta a realidade de cada um, alguém quer responder?