Foi publicada hoje a Portaria n.º 994/2010, de 29 de Setembro, que determina a validade dos certificados de aptidão pedagógica de formador, emitidos ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 66/94, de 18 de Novembro (regulamenta o exercício da actividade de formador no domínio da formação profissional inserida no mercado de emprego).
No artigo 1.º pode ler-se que os certificados de aptidão pedagógica de formador, emitidos ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 66/94, de 18 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 26/97, de 18 de Junho, incluindo aqueles que tenham sido renovados nos termos do disposto na Portaria n.º 1119/97, de 5 de Novembro, consideram-se emitidos sem dependência de qualquer período de validade, não carecendo de ser objeto de renovação.
Eu sabia que havia uma qualquer razão para nunca ter renovado o certificado de aptidão profissional de formador, porquanto esta medida se aplica igualmente aos certificados de aptidão pedagógica de formador que se encontrem caducados à data da entrada em vigor da presente portaria, ou seja a partir de amanhã.