Mestrado em Ambiente, Higiene e Segurança em Meio Escolar (candidaturas)

A Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto (ESTSP), e tal como já haviamos anunciado, irá promover a primeira edição do curso de  Mestrado em Ambiente, Higiene e Segurança em Meio Escolar, com início já neste ano lectivo (2009/10.

O período de candidatura, ainda na modalidade de pré-registo (ver ficha de candidatura)  já está a decorrer e todas as informações necessárias para a sua formalização podem ser encontradas no sítio da ESTSP, na área dedicada ao Mestrado em Ambiente, Higiene e Segurança em Meio Escolar.

O Mestrado está estruturado com base em 90 ECTS: um ano lectivo com componente curricular (60 ECTS), seguido da elaboração de um Projecto/Estágio (30 ECTS).

Mestrado em Ambiente, Higiene e Segurança em Meio Escolar (Plano de Estudos)

Tem como data prevísivel para o seu início Fevereiro de 2010 (ver Edital) e os dias previstos para a componente lectiva são sextas-feiras (depois das 16h) e sábados (manhãs e em algumas circunstâncias, todo o dia).

Mestrado em Ambiente, Higiene e Segurança em Meio Escolar

Mestrado em Ambiente, Higiene e Segurança em Meio EscolarA Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto irá realizar no próximo ano lectivo 2009/2010 a primeira edição do Mestrado em Ambiente, Higiene e Segurança em Meio Escolar, cuja organização se encontra a cargo da área científica da Saúde Ambiental.

O mestrado encontra-se direccionado para licenciados com formação de base na área da Saúde Ambiental ou em áreas afins assim como, outros profissionais da área da saúde e da educação que desenvolvam actividades relacionadas com o ambiente escolar.

Esta foi uma informação que recebi por correio electrónico e que aqui divulgo, para os potenciais interessados.

Encontro de Saúde Escolar do Distrito de Portalegre

Encontro de Saúde Escolar do Distrito de PortalegreÉ com o objectivo de “promover um encontro onde participem intervenientes da área da Saúde e Educação, numa partilha de ideias e de experiências de boas práticas em Saúde Escolar a nível regional, dando oportunidade aos profissionais para o desenvolvimento integrado e articulado em meio escolar, ao favor da Saúde”, que a Equipa de Saúde Escolar do Centro de Saúde de Ponte de Sor irá promover, no próximo dia 15 de Maio, o Encontro de Saúde Escolar do Distrito de Portalegre (programa).

Serão efectuadas apresentações dos Centros de Saúde de Elvas, Monforte, Portalegre, Gavião, Montargil, Avis, Fronteira, Ponte de Sor, Alter do Chão, Campo Maior, Agrupamento Escolas e Escola Secundária de Ponte de Sor, cujas comunicações terão os seguintes títulos:

  • Projecto Jovens/Escola/Saúde;
  • GPS-actividades desenvolvidas no Centro de Saúde de Monforte no âmbito da saúde escolar;
  • Pequenos Almoços Saudáveis;
  • Ser Jovem, Feliz e sem dependência;
  • Epidemia do Séc. XXI-Obesidade Qual a nossa realidade?;
  • De pequenino se torce o pepino;
  • Gabinete de Saúde e Bem Viver;
  • O Tabaco na Adolescência;
  • O Álcool na Adolescência;
  • A Pediculose;
  • O Trabalho em Equipa;
  • A importância das professoras da Escola de Foros do Arrão na promoção de saúde.

Empowerment na Saúde Escolar

A Rita, aluna de Saúde Ambiental pergunta, no shoutbox, “Qual o significado de Empowerment na Saúde Escolar?

Empowerment, que numa tradução livre significa “empoderamento” ou “dar poder a…”, é referido no Programa Nacional de Saúde Escolar (página 16), nos seguintes termos: “dos técnicos de saúde e de educação espera-se que, no desempenho das suas funções, assumam uma atitude permanente de empowerment, o princípio básico da promoção da saúde.”

Nesse contexto, julgo que empowerment deve ser entendido como a adopção de metodologias que capacitem os estudantes para a tomada de decisões em função dos conhecimentos e competências adquiridas.

No que diz respeito à adopção de estilos de vida saudáveis, é preferível evidenciar, a título de exemplo, os malefícios do fumo do tabaco, apontar as soluções tendentes ao tratamento da dependência e, referir os benefícios para a saúde subjacentes à não adopção da prática de fumar, em detrimento de um discurso do tipo: “não podem fumar!”
Dessa forma, a “nossa” população alvo terá então o poder de decidir em consciência, assumindo aquele que será, para si, o melhor caminho a trilhar.

À futura colega sugiro ainda a leitura do artigo «Os múltiplos sentidos da categoria “empowerment” no projeto de Promoção à Saúde» de Sérgio Resende Carvalho.

O fibrocimento, o amianto e as nossas dúvidas


Foi por correio electrónico que recebemos as questões que transcrevemos abaixo e às quais, apesar dos nossos parcos conhecimentos nesta matéria, tentaremos responder.
De forma antecipada, agradeçemos, desde já, a quem quiser eventualmente acrescentar mais alguma informação relevante acerca desta matéria.
Amianto, o que é?

«Muito se tem ouvido falar acerca do amianto nas escolas e a minha questão é se isso é fácil de ser detectado por um “leigo” no assunto. Aquelas telhas vulgarmente chamadas de “Lusalite” contêm todas amianto? É fácil perceber, ou apenas um especialista nessa matéria consegue distinguir as que têm e as que não?»

Como certamente saberão, o amianto foi, até 1994, utilizado de forma intensiva, diriamos mesmo abusiva. Entretanto, em função dos riscos para a saúde a ele associados foi, com base no Decreto-Lei n.º 228/94, de 13 de Setembro, que alterou o Decreto-Lei n.º 28/87, de 14 de Janeiro, limitada a sua comercialização e utilização, assim como de alguns produtos que o continham.
Posteriormente, já em 2005, e em função da publicação do Decreto-Lei n.º 101/2005, de 23 de Junho, foi então proibida, pela Comunidade Europeia, a utilização de qualquer variedade de amianto.
A questão que nos colocaram enquadra-se, tanto quanto julgamos ter percebido, no âmbito das actividades de Saúde Escolar, mais concretamente na Avaliação das Condições de Segurança, Higiene e Saúde dos Estabelecimentos de Educação e Ensino.
Em relação a esta matéria, independentemente da facilidade ou dificuldade com que se identifica a presença de amianto em determinados materiais, como é o caso das telhas que referiu, importa conhecer a data do seu fabrico e da sua instalação, pelos motivos legais a que já aludimos. Depreende-se então que em produtos fabricados ou aplicados até 1994, haverá, com certeza, amianto incorporado na sua constituição, na medida em que até essa data, o fabrico de fibrocimento era feito com uma mistura de fibras de amianto.

Respondendo directamente às questões:

  • Nem todas as telhas vulgarmente chamadas de “Lusalite” contêm amianto;
  • Não, não é fácil distinguir as que têm e as que não têm fibras de amianto, muito menos por quem não é especialista nesta matéria, mas em função do ano de fabrico e aplicação poder-se-á depreender se as fibras objecto de preocupação, estarão ou não presentes.
Numa pesquisa rápida que fizemos pela internet encontrámos um texto (comercial) referindo que para a respectiva identificação de amianto se procede cuidadosamente à recolha de amostras de cada material suspeito, que são posteriormente examinadas com o auxílio de uma luz microscópica polarizada para determinar a presença e a quantidade dos vários tipos de amianto. A identificação pode ser feita no local, utilizando laboratórios móveis. No entanto, referem que em algumas circunstâncias, é necessário usar a transmissão ou o exame a electrões microscópicos para distinguir claramente o amianto de outras fibras inorgânicas e orgânicas.
Para mais informações sugiro ainda a leitura do artigo “Amianto, abordando o tema”, publicado no Suplemento Especial do número 179 da Revista Segurança, escrito pela nossa colega, licenciada em Saúde Ambiental e Técnica Superior de Segurança do Trabalho, Carla Joyce.

Legislação (atualização):

  • Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro (remoção de amianto em edifícios, instalações e equipamentos públicos);
  • Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho (transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2003/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de março, que altera a Diretiva n.º 83/477/CEE, do Conselho, de 19 de setembro, relativa à proteção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho);
  • Resolução da Assembleia da República n.º 24/2003, de 2 de abril (utilização do amianto em edifícios públicos, que revoga a Resolução da Assembleia da República n.º 32/2002);
  • Resolução da Assembleia da República n.º 32/2002, de 1 de janeiro (utilização do amianto em edifícios públicos);
  • Decreto do Presidente da República n.º 57/98, de 2 de dezembro (ratifica a Convenção n.º 162 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a segurança na utilização do amianto, adotada pela Conferência Internacional do Trabalho em 24 de junho de 1986)
  • Diretiva 2003/18/CE, de 27 de março (altera a Diretiva 83/477/CEE do Conselho relativa à proteção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho);
  • Diretiva 91/382/CEE, de 25 de junho (altera a Diretiva 83/477/CEE, relativa à proteção sanitária dos trabalhadores expostos ao amianto durante o trabalho);
  • Diretiva 83/477/CE, de 19 de setembro (relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros quanto à proteção sanitária dos trabalhadores expostos ao amianto durante o trabalho).

O Técnico de Saúde Ambiental vai à escola

Foi no mês passado que aqui fiz referência ao trabalho que o colega Paulo Martins, Técnico de Saúde Ambiental, tem feito na divulgação das actividades do Serviço de Saúde Pública do Concelho de Vila Verde.
Hoje, por “mero acaso” fui descobri-lo no Agrupamento de Escolas do Prado, onde terá deixado a mensagem de que “ambiente também é saúde“.

«O Dr. Paulo Martins, Técnico de Saúde Ambiental do Centro de Saúde de Vila Verde foi o nosso convidado e falou-nos do tema do Dia Mundial da Saúde 2008, relacionando as questões associadas às alterações climáticas aos problemas da Saúde, ao aparecimento de novas doenças, ao desenvolvimento de outras, à diminuição da nossa capacidade de resistência, etc.»

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Imagem recolhida no Blog Geral do Agrupamento de Escolas de Prado.