O salário dos Técnicos de Saúde Ambiental em Portugal

Hoje, começando a responder ao Leo Andrade (ver shoutbox), que diz ser estudante de Saúde Ambiental na Irlanda do Norte, dou-vos a conhecer aquela que é a tabela de remunerações (em euros) para os Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica – onde se incluem os Técnicos de Saúde Ambiental –, para o ano de 2008, de acordo com a Portaria n.º 30-A/2008, de 10 de Janeiro, que procedeu à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Esta é, decerto, uma realidade que não lhe agradará menos do que àqueles que com ela convivem.

Esta segunda tabela corresponde aos índices, escalões e respectivo vencimento dos Técnicos Coordenadores e Técnicos Directores

Chamo-lhe a atenção para o facto desta tabela ser referente à remuneração base auferida pelos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica. No entanto, alguns Técnicos de Saúde Ambiental desempenham funções em organismos/instituições que, por não contemplarem esta carreira, integram os TSA (licenciados) na carreira de técnico superior, à qual correspondem uma tabela “ligeiramente” diferente e para melhor.

Entretanto pergunto eu ao Leo: E na Irlanda do Norte, como é?

Confirmada a extinção de carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais

Foi Publicado hoje o Decreto-Lei n.º 121/2008, que, no âmbito do programa de reformas da Administração Pública, extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.
De acordo com o artigo 2.º deste diploma “transitam para a carreira geral de técnico superior, nos termos do n.º 1 do artigo 95.º da lei [Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro], os trabalhadores que se encontrem integrados nas carreiras, ou que sejam titulares das categorias, identificadas no mapa I anexo ao presente decreto -lei e que dele faz parte integrante” e onde se incluem os Técnicos de Higiene e Saúde Ambiental (carreira técnica de regime geral adjectivada) e os Técnicos Superiores de Saúde Ambiental (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).

Considerando que os Técnicos de Saúde Ambiental, em exercício nos serviços de saúde do Serviço Nacional de Saúde, integram um corpo especial, com carreira própria (Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro), este diploma, tanto quanto julgo saber, não se lhes aplica.

Campanha anti-pseudotécnicos

A Campanha anti-pseudotécnicos, um movimento que se iniciou no Fórum das Tecnologias da Saúde Online, já chegou até nós, via correio electrónico.
A mensagem que anda a circular, e que transcrevo abaixo, aborda questões muito importantes. Mais importantes para umas áreas profissionais do que para outras, mas à qual a Saúde Ambiental não se pode alhear.

«Caro(a) Senhor(a)

Já, certamente, realizou pelo menos um exame complementar de diagnóstico (análises ao sangue, urina, fezes, electrocardiogramas, provas de esforço, acuidade visual, sessões de fisioterapia, electroencefalograma, potenciais evocados, registos poligráficos do sono, exames de imagiologia, etc). Estes exames são realizados por TÉCNICOS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA de várias especialidades, nomeadamente: cardiopneumologistas, fisioterapeutas, radiologia, analises clínicas, ortóptica, neurofisiologia, entre outros. Estes são os profissionais que estão à sua espera nos Hospitais (ou, então, nas diversas clínicas e laboratórios), à sua disposição pelo país.

Pois é. Quando vai fazer algum destes exames, espera que, ‘do lado de lá’, alguém competente, profissional, o atenda com a certeza de saber fazer o que é melhor para si.

Anualmente, no ensino superior português, são formados os futuros profissionais da área que, mais tarde, o irão servir nos diversos estabelecimentos de saúde. Todos os anos, o estado português investe milhares de euros, na criação de profissionais da saúde altamente especializados, que são preparados para melhor o diagnosticar, melhor o tratar, com qualidade e segurança.

No entanto, a qualidade, a segurança de diagnóstico e o profissionalismo têm um preço.
Por causa disso, muitas unidades de saúde optam, ao contrário do superior interesse do utente, por contratar pessoal sem qualificações, sem preparação, e sem sentido de causa, para a realização dos diferentes exames de diagnóstico. Diariamente, no ramo da saúde em Portugal, são vários os casos onde a pessoa que se encontra do lado de lá, não é a mais indicada para fazer aquele exame que você necessita.
Como consequência, o utente fica numa situação de insegurança, de risco, e de falta de fiabilidade dos exames realizados. Este erro acarreta custos económicos e pessoais, que advêm de um diagnóstico mal realizado ou de um tratamento mal efectuado.

Saiba que quando for realizar um dos vários exames complementares de diagnóstico, tem o DIREITO DE EXIGIR que quem o atende é alguém COMPETENTE E HABILITADO PARA A TAREFA, alguém com CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL. Um profissional que foi preparado (e você tem essa confirmação), durante vários anos, nas escolas portuguesas, para o EXERCÍCIO PROFISSIONAL daquela função.
Como tal, você tem o DIREITO A EXIGIR A IDENTIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL QUE VAI REALIZAR O SEU EXAME.

Como? Através da cédula profissional, único documento existente (um pequeno cartão, em tudo semelhante a um cartão de crédito ou – no caso das antigas – semelhante às antigas cartas de condução) que identifica e acredita o profissional à sua frente para realizar o seu exame. A entidade responsável pela emissão das diferentes cédulas é a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), um organismo nacional, pertencente ao Ministério da Saúde, que regula e acredita os profissionais da área para a realização de exames complementares de diagnóstico e terapêutica.
Por lei (Decreto-Lei nº 320/99, de 11 de Agosto), os únicos profissionais habilitados para a realização dos diferentes exames complementares de diagnóstico, são necessariamente portadores de uma cédula profissional e actualmente devem ser também detentores de um curso superior, com o qual se podem candidatar ao exercício de funções nas diferentes instituições de saúde, para melhor servirem o utente e a saúde em Portugal.

No entanto, fruto do desrespeito e total incumprimento das leis instituídas (Decreto-Lei nº 320/99, de 11 de Agosto bem como o Decreto-Lei 111/2004 de 12 de Maio de 2004), muitas clínicas e laboratórios privados, públicos e cooperativos continuam a apostar em mão-de-obra barata, contratando directamente mão-de-obra não qualificada, com 12º ano ou mesmo com outro curso qualquer, mas sem qualquer tipo de formação na área, habilitação ou conhecimentos de áreas do foro clínico.

Infelizmente, à custa dessa situação, muitos desses profissionais capacitados, acabam por trabalhar em empresas ou serviços cujos postos de trabalho apenas requerem o 12º ano. Ou ainda pior, ficam no desemprego por longos meses, frustrados e desiludidos.
E assim vai o país, desperdiçando recursos vitais na formação de profissionais que não são rentabilizados. Alguns acabam mesmo por ingressar em instituições no estrangeiro, que lhes oferecem as condições e as capacidades que muito frequentemente não conseguem, ou lhes negam, em Portugal.

Quem fica a ganhar com isto são várias entidades donas de várias unidades de saúde privadas ou cooperativas, pois ‘metem ao bolso’ o dinheiro do bom ou mau diagnóstico do utente, bem como rendimentos extra consequentes do pagamento a profissionais indiferenciados (a ganhar o ordenado mínimo).
Quem fica a perder com isto? O utente, com um mau diagnóstico; o país, pela constante sangria de profissionais capacitados e competentes para o estrangeiro, na procura daquilo que não encontram por cá; o contribuinte, que vê assim o dinheiro dos seus impostos serem desbaratados, acabando por pagar a formação de profissionais, dos quais outros países vão usufruir (sem custos associados à sua formação). E já agora, seja permitido dizer a verdade, novamente o utente que paga o preço de um serviço que supostamente deve ser realizado por um profissional com o perfil entendido como adequado e obrigatório, e que é atendido por alguém que, certamente, não deveria desenvolver essa actividade.

Os sindicatos há muito que sublinham contínuas queixas a este propósito, mas a Inspecção Geral das Actividades de Saúde (IGAS) continua a manifestar uma evidente surdez para o facto. Afinal de contas estamos, somente, a abordar questões relacionadas com saúde, logo com seres humanos…, como tal não é merecedora de atenção essa insignificante preocupação…!

Já quantos de vocês terão sido vítimas de maus diagnósticos por exames complementares estarem errados ou terem sido mal realizados? Com enorme certeza, muitos… muitos outros nunca chegarão a saber!

A negligência médica e a usurpação de funções ainda constituem crimes na lei portuguesa e não há nada mais precioso que a nossa saúde! Portanto não seja conivente com esta situação. Denuncie, sempre que possível e conscientemente, todas estas situações, pois as coisas só mudam quando existirem manifestações de ocorrências significativas. Obviamente justas, coerentes e plenamente justificadas.

A sua denúncia pode ser apresentada junto do IGAS (Inspecção Geral das Actividades de Saúde), ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) ou na policia local (PSP ou GNR).

Faça circular a mensagem para que no futuro todos possamos beneficiar duma saúde melhor, através de técnicos qualificados e com o devido reconhecimento Estatal.»

Segurança e Higiene do Trabalho: acidentes mortais objecto de inquérito

Na sequência da mensagem anterior, saliento o facto de já estar disponível no sítio da internet da Autoridade para as Condições de Trabalho o relatório “Acidentes de Trabalho Mortais Objecto de Inquérito” referente ao período 2004-2008 (primeiro semestre de 2008 com dados validados), com resultados que só vêem confirmar que a Construção Civil é, de facto, uma área de intervenção prioritária… ainda! No entanto, no primeiro semestre de 2008, os dados apresentam-se como sendo os mais baixos dos últimos quatro anos.

«Os inspectores do trabalho realizam inquérito urgente e sumário para averiguar das causas de acidentes de trabalho mortais no local de trabalho cujos dados tratados constam dos quadros estatísticos que podem ser vistos a seguir.
Nos períodos considerados, tem sido objectivo da ACT assegurar a realização de inquérito a todos os acidentes de trabalho mortais de que se tenha conhecimento por qualquer forma, visando dessa forma cobrir o seu universo.»

Segurança no trabalho: 630 infracções em dois dias

«A Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) detectou em dois dias 630 infracções relativas a segurança na construção civil, que resultaram na instauração de 180 autos de contra-ordenação, foi esta segunda-feira divulgado pela ACT, noticia a Agência Lusa.

De acordo com uma nota de imprensa, 127 inspectores da ACT fiscalizaram, a 18 e 19 de Março, 248 estaleiros da construção civil, abrangendo 577 empresas e 1.453 trabalhadores.

As infracções detectadas têm a ver com a existência ou desadequação do Plano de Segurança e Saúde, a existência de vários riscos para a segurança e saúde, faltas de seguro, exames médicos e de registo dos subempreiteiros e trabalhadores independentes.

Além dos autos de contra-ordenação instaurados pelas infracções detectadas, foram ainda determinadas 577 alterações para melhorar a segurança e foram ordenadas 75 suspensões dos trabalhos em curso.

Tendo em conta os resultados desta acção de inspecção nacional, a ACT considera que muitos dos empresários da construção civil ainda planeiam de forma deficiente a prevenção e coordenam mal os trabalhos em simultâneo, ao nível dos estaleiros.»

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Fonte: IOL Diário.

Saúde Ambiental em Acção

Irá realizar-se no próximo dia 11 de Julho, sexta-feira, no Grande Auditório do Campus Académico de Macedo de Cavaleiros, sob a égide da Escola Superior de Saúde Jean Piaget/Nordeste, em Macedo de Cavaleiros, os Seminários de Saúde Ambiental sobre a temática “Profissão de Técnico de Saúde Ambiental”.
O evento será constituído por quatro painéis. A saber:
Saídas Profissionais
Associação Nacional de Saúde Ambiental – Papel do TSA
TSA – Centro de Saúde
TSA – TSHST
O Ambiente que é de todos
Cidades Saudáveis
Qualidade do Ar
Condições de Trabalho
Do Prado à Boca
Segurança Alimentar

Para os eventuais interessados, sugiro o download do programa, que inclui a respectiva ficha de inscrição.

Aos colegas envolvidos, tanto na organização como àqueles que estarão presentes na qualidade de orados, desejo uma boa sessão de trabalho.