Taxas Sanitárias – modus operandi
Algumas questões pertinentes, ainda que não abordadas na apresentação que aqui vos deixo, foram discutidas em sala. Falamos, por exemplo, da cobrança, ou não, de taxa por cada parecer emitido aquando da apreciação de um projecto para licenciamento de construção, tendo-se concluído que há lugar apenas a uma cobrança por processo de obra. Clarificando: se um determinado parecer é desfavorável, só haverá lugar a nova cobrança se o número de processo/obra for distinto.
Outro assunto abordado foi o de emissão, ou não, de parecer, independentemente do promotor ter efectivado o pagamento da respectiva taxa. Como para nós, o relevante é (ou deve ser) garantir a salvaguarda da saúde pública, o importante é garantir que o parecer é dado dentro dos prazos legalmente definidos, não havendo lugar à cobrança “à cabeça” por um serviço ainda não prestado, ou seja, emite-se o parecer e só depois, há que garantir o pagamento da taxa, nem que para isso se tenha que recorrer à cobrança coerciva. A pergunta que entretanto ficou no ar foi: – “valerá a pena, financeiramente falando, cobrar coercivamente taxas que estão claramente desactualizadas?”
Legislação aplicável
Decreto-Lei n.º 48322, de 6 de Abril de 1968;
Portaria n.º 23298, de 6 de Abril de 1968;
Portaria n.º 23707, de 13 de Novembro de 1968;
Decreto-Lei n.º 494/77, de 25 de Novembro; e
Decreto-Lei n.º 131/82 de 23 de Abril.
Este ano, um Natal mais… europeu!!
A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens retirou o Menino Jesus à alegada família por falta de garantias quanto à capacidade de criação e educação por parte desta. As condições em que a criança foi encontrada indicavam precisamente isso, segundo os agentes. A criança, um menino, foi imediatamente entregue a uma instituição de acolhimento onde ficará até ser encontrado o pai biológico.
A criança foi encontrada numa manjedoura, vestida apenas com uma fralda, pelo que se suspeita de maus tratos continuados. A mãe, de nome Nossa Senhora, está obrigada a pulseira electrónica e a apresentações semanais na esquadra de Belém e o pai adoptivo, auto-denominado São José, ficou em prisão domiciliária.
A vaca foi de imediato enviada a um matadouro oficial para ser abatida por suspeita de BSE. O burro, assustou-se com a rusga, conseguiu fugir e foi incluído no Circo Chen. Porque só sabe zurrar e exalar um bafo quente, deverá brevemente servir de jantar aos leões…
Entretanto, na fronteira do Caia, a Brigada Fiscal deteve três indivíduos sem identificação que se faziam transportar em camelos. Estão em prisão preventiva por suspeita de tráfico de metais preciosos e substâncias psicotrópicas, que foram para análise, além de entrada ilegal no Espaço Schengen. Os camelos em que se faziam transportar foram apreendidos e enviados para o Jardim Zoológico, por suspeita de importação ilegal de animais exóticos.
As árvores de Natal foram proibidas pelo Ministério do Ambiente porque no caso de serem naturais, delapidam as florestas nacionais e, se forem de plástico, são feitas a partir de combustíveis fósseis, pelo que contribuem para o aumento do buraco do ozono. As medidas já foram aplaudidas pela Quercus, Greenpeace e ambientalistas vários.
As prendas são desaconselhadas pela DECO que publicou um estudo em que prova que 85,7% dos brinquedos à venda são perigosos para as crianças, porque têm pequenas peças que se podem soltar e engolir, e para os pais porque usam os cartões de crédito como se não houvesse amanhã… coisa que é provável que haja, não obstante a falta de conformidade dos dias com a calibragem média (é sabido que os dias de inverno se apresentam bastante abaixo do formato médio e em desconformidade com as normas do sector). A ASAE estuda o assunto pelo que não se sabe qual será o futuro dos dias.
O Pai Natal foi proibido de voar com as suas renas, por falta de homologação do plano de vôo pelo operador do sector. Aparentemente, haverá também problemas com a propulsão dos trenós, cuja homologação pela CE se encontra pendente por serem demasiado poluentes e não respeitarem os limites de emissão de determinados gases com efeito estufa. Tal medida, aliás, tem um efeito cumulativo e ineficaz, uma vez que já tinha sido proibida a introdução de objectos pelas chaminés devido ao perigo de incêndio dos recuperadores de calor.
Também as crianças foram proibidas de porem sapatinhos e meias nas chaminés pela mesma razão. A medida foi apoiada pela Comissão de Protecção de Crianças e Jovens, porque a ansiedade causada pela espera dos presentes poder contribuir para o stress infantil, como apontam alguns estudos norte-americanos.
A Fundação Portuguesa de Cardiologia publicou um comunicado em que alerta para os perigos da Ceia de Natal devido ao elevado consumo de fritos e açucares ricos em colesterol e bacalhau com elevado teor de sal, propondo em alternativa um jantar à base de sopa de legumes e uma peça de fruta.
Também a Liga Portuguesa dos Direitos do Animal publicou um comunicado insurgindo-se contra a “habitual chacina de perus nesta época” e convocando uma manifestação para o Terreiro do Paço na noite de 24 de Dezembro, onde simbolicamente alguns perús serão devolvidos à liberdade!!! (entretanto a Associação de Caçadores e Pescadores de Sangalhos convocou uma “batida ao perú” mas isso é outra história…..)
O Governo já declarou este como “o mais europeu de todos os Natais”, que se espera que decorra sem os costumeiros incidentes (chaminés fumegantes, Pais Natais chamuscados dando entrada nos serviços de urgência -ou SAP’s- e renas com stress pós-traumático), pelo que desejou um Feliz e Tranquilo Natal a todos os portugueses. Está já nomeada com carácter de urgência uma comissão de peritos para analisar as repercussões negativas e as desconformidades do Ano Novo, pelo que é provável que este ano se prolongue ou nunca mais acabe.
Recebido por mensagem de correio electrónico.
Agrupamentos de Centros de Saúde a todo o vapor
(1) Alvalade, Benfica, Lumiar e Sete Rios; (2) Olivais, Graça, Marvila, Penha de França e São João; (3) Lapa, Ajuda, Alameda, Alcântara, Coração de Jesus, Luz Soriano, Santo Condestável e São Mamede/Santa Isabel; (4) Oeiras e Carnaxide; (5) Odivelas e Pontinha; (6) Loures e Sacavém; (7) Amadora, Venda Nova e Reboleira; (8) Parede e Cascais; (9) Póvoa de Santa Iria, Vila Franca de Xira e Alhandra; (10) Cacém e Queluz; (11) Algueirão, Pêro Pinheiro, Rio de Mouro e Sintra.
(16) Caldas da Rainha, Alcobaça, Bombarral, Nazaré, Óbidos e Peniche; (17) Torres Vedras e Mafra; (18) Alenquer, Arruda dos Vinhos, Cadaval, Lourinhã e Sobral de Monte Agraço.
Imagem e informação recolhida no Jornal Médico de Família.
Conversas privadas sobre Saúde Pública
«RESUMO
Saúde Pública e Medicina Geral e Familiar (MGF) são áreas profissionais complementares, cuja história se fez seguindo um trajecto em que as similitudes parecem maiores que as diferenças e os pontos de contacto são permanentes. Este artigo traça um retrato rápido da história portuguesa das duas especialidades nos últimos 25 anos, desde a criação dos centros de saúde à actual reforma dos cuidados de saúde primários. Detém-se nos aspectos formativos e do exercício de ambas as especialidades, debruça-se sobre alguns conceitos usados com frequência (saúde pública, saúde global, comunidade), analisa os constrangimentos que têm impedido a Saúde Pública de se afirmar plenamente e sugere algumas linhas de acção para que possam ser ultrapassados.»
«(…) no que à SP diz respeito, é fundo o fosso que separa aquilo que os médicos, ao sair da especialização, estão habilitados a praticar e o que os espera nos serviços de saúde, sobretudo nos de âmbito local. Esses constrangimentos a um exercício adequado, identificados há longo tempo, podem ser resumidos em quatro alíneas:
a) Os actuais serviços de SP (um por centro de saúde) não têm dimensão suficiente para gerar conhecimento e evidência com significado epidemiológico, nem estão apetrechados com os recursos humanos e técnicos de que, minimamente, necessitam. Dito de outro modo: os serviços de SP não têm a dignidade de um serviço ou, sequer, de uma unidade funcional;
b) Os profissionais nem sempre têm funções claramente definidas (baseadas em objectivos ou numa evidência técnica básica), perdendo-se na execução de tarefas avulsas sem repercussão na saúde global da população: cartas de condução, juntas médicas, verificação burocrática de óbitos são exemplos deste tipo de tarefas. Cada um dos ministérios do Estado, por vezes sem sequer auscultar o da Saúde, tem o à vontade legislativo de invocar a participação do médico de SP (especialmente usando a sua faceta autoridade de saúde) para todos os actos de cariz fiscalizador de que são capazes de se lembrar. Claro que, como sucede também à MGF em certos actos, o passar a responsabilidade destas tarefas para os médicos do Serviço Nacional de Saúde poupa, aos organismos que tomam estas iniciativas, fortunas e as dores de cabeça ligadas à organização dessa prestação. Como curiosidade, registe-se que as normas legais que enquadram, invocam ou ordenam a participação da SP nas actividades ou tarefas citadas ocupam quatro dossiers A4 com cerca de 500 páginas cada;
c) A pressão assistencial ou organizativa dos próprios serviços de saúde desloca profissionais ou recursos para fora da área da SP (domicílios, cuidados curativos, atendimento burocrático) esfarelando qualquer prioridade ou programação nesta área;
d) Tendo por cultura um exercício estanque, os profissionais de SP não apresentam mobilidade ou flexibilidade de acordo com as necessidades e o seu perfil de base.»
«No que diz respeito à SP, uma atracção purista pela designação levou a que nos perdêssemos numa intervenção comunitária que, por vezes, se limita a uma actuação sobre uma série de casos (eg.: intervenção sobre o insucesso escolar numa turma de uma escola) ou, mesmo, sobre casos individuais de duvidosa repercussão sobre a saúde da população (eg.: intervenção sobre o problema predial gerado por uma velhinha ter 37 gatos no seu apartamento ou pelo cavalheiro idoso, um tanto só e um nada senil, que evidencia dificuldade em se separar dos seus sacos de lixo, optando por acondicioná-los na sala-de-estar). Esta perspectiva municipalista da comunidade, apenas baseada na noção de proximidade, conduz a um investimento de recursos desproporcionado e a um desperdício de tempo com problemas que ultrapassam a esfera da competência médica e caem na órbita da intervenção de tipo social.»
Engenheiros Sanitaristas e suas competências
O ramo de engenharia sanitária, da carreira de técnico superior de saúde, desdobra-se em quatro categorias: (i) assistente; (ii) assistente principal; (iii) assessor; e (iv) assessor superior
Ao engenheiro sanitarista assistente e assistente principal são atribuídas as seguintes funções:
«a) Fazer a apreciação de condições ambientais e a identificação dos factores de risco, que nos domínios da água, ar, sol e habitação condicionam os estados de saúde da comunidade, em colaboração com outros profissionais de saúde, quando necessário;
b) Emitir pareceres sanitários;
c) Realizar inquéritos sanitários e outros estudos no domínio do ambiente;
d) Realizar inspecções e vistorias sanitárias;
e) Cooperar na elaboração de regulamentos sanitários e posturas municipais; (…)»
No que diz respeito à categoria de assessor são atribuídas, além das funções já referidas para o assistente e assistente principal, as seguintes:
«a) Organizar e coordenar programas de monitorização e vigilância dos factores ambientais com incidência na saúde humana;
b) Planear as actividades constantes nos programas aprovados para o sector, coordená-las e avaliá-las;
c) Participar no planeamento, coordenação e avaliação de programas de saúde ambiental;
d) Promover e colaborar com outros organismos oficiais no estabelecimento de indicadores e normas de qualidade relativas aos factores ambientais com incidência na saúde humana e na elaboração de diplomas técnico-normativos no domínio da saúde ambiental, quer a nível nacional quer internacional;
e) Elaboração de metodologias apropriadas à avaliação da exequibilidade e do rendimento dos programas de controlo e das medidas tomadas com vista à protecção da saúde e do bem-estar do homem;
f) Cooperar em programas de investigação; (…)»
A estas funções acrescem ainda as atribuídas ao assessor superior, que a seguir são referidas, caso este não exista ou, nas suas faltas e impedimentos, quando para tal designado.
Ao engenheiro sanitarista assessor superior são atribuídas, para além de todas as funções já mencionadas para as categorias em epígrafe, as seguintes:
«a) Participar na definição das políticas de saúde ambiental nos diversos níveis nacional ou regional;
b) Planear, coordenar e avaliar programas de saúde ambiental;
c) Promover e participar na estruturação, actualização e organização dos serviços ou núcleos;
d) Participar no planeamento de programas de saúde ambiental levados a efeito por organismos oficiais, empresas públicas ou privadas;
e) Emitir pareceres técnico-científicos no âmbito da saúde ambiental; (…)»
A estas acresce ainda mais algumas funções quando estes profissionais estão integrados em serviços de âmbito regional, que podem ser consultadas no Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro.
Autoridades de Saúde e suas competências
Médicos de Saúde Pública e suas competências
Técnicos de Saúde Ambiental e suas competências