Programa de Vigilância Sanitária de Água de Utilização Recreativa: colheita de amostras

Depois de vos ter mostrado um vídeo referente a actividades de vigilância sanitária de águas balneares e um outro respeitante à colheita de amostras em fontes decorativas para pesquisa de legionellas, incluindo amostras de água, de aerossóis e de biofilme, venho propor-vos que vejam um vídeo preparado durante a unidade curricular “Estágio de Aprendizagem II” do Curso de Saúde Ambiental da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.
Estávamos no ano lectivo 2005/2006 e os ilustres intérpretes são a Sandra Peixoto e o Bruno Barroca (mais conhecido por Gugas), já vossos conhecidos a propósito duma sessão de educação ambiental (nós estamos a crescer e o planeta vamos defender).
O vídeo é referente a colheita de amostras de água para fins recreativos, em piscinas, e evidencia claramente o desempenho de um Técnico de Saúde Ambiental, na vertente analítica, no âmbito de um Programa de Vigilância Sanitária de Água de Utilização Recreativa.

Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios

Foi publicado hoje, no Diário da República Electrónico, o Decreto-Lei n.º 96/2008, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de Maio, que aprova o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios.
As normas contidas no Regulamento aplicam-se à construção, reconstrução, ampliação ou alteração de edifícios, em função dos usos a que os mesmos se destinam, nomeadamente:
  1. Edifícios habitacionais e mistos;
  2. Unidades hoteleiras;
  3. Edifícios comerciais e de serviços, e partes similares em edifícios industriais;
  4. Edifícios escolares e similares, e de investigação;
  5. Edifícios hospitalares e similares;
  6. Recintos desportivos;
  7. Estações de transporte de passageiros; e
  8. Auditórios e salas.