A doença de Batten e as acessibilidades, algures em Braga

Foi por mensagem de correio electrónico, oriunda de um serviço de Saúde Pública (não necessariamente de um Técnico de Saúde Ambiental), algures no distrito de Braga, que recebi um texto do qual vos apresento um excerto, respeitante aos problemas de acessibilidade que o João enfrenta, ele que sofre da doença de Batten.

«Decidi colocar no YouTube um vídeo demonstrativo de um problema com que me deparo há já alguns anos no meu prédio, a ausência de uma rampa de acessibilidade.

Contactei as instituições competentes (Secretariado de Reabilitação, Primeiro-Ministro, Presidente da República, etc.), inclusivamente os meios de comunicação social que o divulgaram, porém, o problema mantém-se, mesmo após a Câmara Municipal de Braga ter notificado o condomínio do prédio, em 2005, para que num prazo de 10 dias construíssem a rampa exigida por lei.

Saturada de promessas atrás de promessas, constantemente “sem vislumbrar uma luz no fundo do túnel” e cansada de ouvir respostas como: “A rampa vai ser um mamarracho” e “Aqui a lei não entra”, resolvi tornar público este problema, para mostrar como a observância da lei não é para todos e, como, por exemplo, razões puramente estéticas (apontadas pelas pessoas que se colocam contra a construção da rampa) podem afectar a vida das pessoas, independentemente da injustiça e da falta de bom senso que isso possa representar.

Este é o vídeo onde poderá ver o prédio e o que significa quando o meu filho João, portador da doença de Batten, necessita de se deslocar à clínica (no prédio ao lado) para uma consulta ou exame.
Grata pela atenção»
Assinou a mãe do João.

A mensagem era igualmente acompanhada por uma hiperligação para um outro vídeo, este sobre a doença de Batten, e que aqui vos deixo.

Por fim, enquanto cidadãos, apelo-vos que divulguem esta “história” e, enquanto Técnicos de Saúde (sejam Técnicos de Saúde Ambiental, Médicos de Saúde Pública, Engenheiros Sanitaristas, etc.), sugiro-vos a leitura (mais uma vez) do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto, que aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, revogando o Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio.

Concurso interno de acesso geral para um lugar de Técnico de Saúde Ambiental principal no Centro de Saúde do Nordeste (Açores)

Para os eventuais interessados que queiram ir trabalhar para São Miguel e que cumpram os respectivos requisitos, sugere-se a leitura do Aviso n.º 40/2008/A, que promove a abertura de concurso interno de acesso geral para um lugar de técnico de saúde ambiental principal para o Centro de Saúde do Nordeste (telefone: 296480090), na Ilha de São Miguel, na Região Autónoma dos Açores.

Concurso interno geral para provimento de 35 lugares de inspector-adjunto da ASAE

Foi publicado hoje o Aviso n.º 18973/2008 que promove a abertura de concurso interno geral da Administração Pública, para admissão a estágio de ingresso na carreira de inspecção, tendo em vista o preenchimento de 35 lugares vagos e mais 5 vagas que vierem a ocorrer no prazo de um ano, de inspector -adjunto, no quadro de pessoal da extinta Inspecção Geral das Actividades Económicas, actual Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Os requisitos de admissão ao concurso são:

REQUISITOS GERAIS
a) Ser funcionário ou agente da Administração Pública;
b) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares obrigatórios ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

REQUISITOS ESPECIAIS

a) 12.º ano de escolaridade ou equivalente (habilitação completa);
b) Carta de condução de veículos ligeiros;
c) Idade não superior a 50 anos.