Legislação: actividades pecuárias ou complementares

Foram publicadas hoje no Diário da República Electrónico, cinco portarias que estabelecem normas regulamentares aplicáveis a uma série de actividades pecuárias ou actividades complementares, e cuja leitura é passível de vir a interessar aos colegas de Saúde Ambiental e Saúde Pública.

Portaria n.º 634/2009
Estabelece as normas regulamentares aplicáveis à actividade de detenção e produção pecuária ou actividades complementares de equídeos.

Portaria n.º 635/2009
Estabelece as normas regulamentares aplicáveis à actividade de detenção e produção pecuária ou actividades complementares de animais da família Leporidae (coelhos e lebres).

Portaria n.º 636/2009
Estabelece as normas regulamentares aplicáveis à actividade de detenção e produção pecuária ou actividades complementares de animais da espécie suína.

Portaria n.º 637/2009
Estabelece as normas regulamentares aplicáveis à actividade de detenção e produção pecuária ou actividades complementares de animais de espécies avícolas.

Portaria n.º 638/2009
Estabelece as normas regulamentares aplicáveis à actividade de detenção e produção pecuária ou actividades complementares de animais das espécies bovina, ovina e caprina.

Foi ainda publicada a Portaria n.º 631/2009, que estabelece as normas regulamentares a que obedece a gestão dos efluentes das actividades pecuárias e as normas regulamentares relativas ao armazenamento, transporte e valorização de outros fertilizantes orgânicos.

Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho para Coimbra

Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho (Nível V)

Empresa de referência na área da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho sediada em Coimbra pretende recrutar Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho.

Os candidatos devem ter como requisitos:

  • Residência na área de Coimbra;
  • Licenciatura em área técnica relevante;
  • Experiência mínima de dois anos na função, nomeadamente na elaboração de  relatórios técnicos e avaliação de condições de trabalho;
  • Conhecimentos da legislação relativa à Segurança e Higiene do Trabalho;
  • Conhecimentos sobre sistemas de Gestão, Segurança e Saúde no Trabalho;
  • Conhecimentos de informática na óptica do utilizador;
  • Integração em equipa jovem e dinâmica;
  • Espírito de equipa;
  • Iniciativa e capacidade de trabalho;
  • Disponibilidade Imediata;
  • Com Certificado de Aptidão Profissional; e
  • Com CAP de formador e experiência de formação.

Deverão ter a apetência para o desempenho de funções ao nível da:

  • Organização, desenvolvimento, coordenação e controlo das actividades de prevenção e protecção contra os riscos profissionais;
  • Formação nas áreas relacionadas com Segurança e Higiene do Trabalho.

Observações:

  • Remuneração compatível com a função e experiência do candidato;
  • Formação contínua;
  • Viatura de Serviço + Combustível + Telemóvel; e
  • Outras regalias em vigor na empresa.

Os interessados devem enviar o Currículo Vitae com foto para recursos.humanos@advance.pt.

Esta foi uma informação recebida por mensagem de correio electrónico, da colega Joana Nogueira, via Nelson Sá. Obrigado!

As radiações UV, a praia e a inconsciência dos Portugueses

No fim-de-semana passado fui, pela primeira vez este ano, à praia.

Regra geral, nestas ocasiões, levanto-me bem cedo para, por um lado, evitar as filas intermináveis na travessia do rio Tejo e, por outro, poder usufruir da praia o tempo desejado sem que para isso esteja exposto às radiações UV nas horas de maior perigo.

Se penso em mim, muito mais penso naqueles que me acompanham, em especial os descendentes, André e Mariana de 6 e 2 anos respectivamente. Os cremes que usamos nunca estão abaixo do factor 50 de protecção e para os mais novos optamos sempre pelo factor 90. Alguns dirão que é exagero, eu digo que é precaução.

Normalmente abandonamos a praia por volta das 11 horas. Este fim-de-semana “esticámo-nos” e já passava das 11h30m quando regressámos a casa.

No trajecto que fizemos desde o areal até ao carro, várias foram as famílias que encontrámos em sentido inverso. Estavam a chegar à praia à hora em que supostamente deveriam ir embora. Algumas destas famílias, além da característica mala térmica (não sei se com ou sem o garrafão de cinco litros), levavam também pelas mãos, crianças de tenra idade. Fiquei indignado!

Será que a informação que alude aos riscos da exposição solar e às radiações UV não lhes chegou? Não!… Eu diria que são, simplesmente, inconscientes.

Gripe A (H1N1): Comunicado do Director-Geral da Saúde

Face à pertinência do assunto, deixo-vos o Comunicado do Director-Geral da Saúde a propósito do anúncio da Organização Mundial de Saúde da Fase 6 da pandemia da Gripe A (H1N1), o qual pode ser lido no sítio da Direcção-Geral da Saúde.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) anunciou hoje, dia 11 de Junho de 2009, a fase 6 da pandemia da nova gripe A(H1N1).

Esta fase indica que a transmissão de gripe na comunidade passou a ser em maior escala, designadamente em países não afectados durante a fase 5.

A passagem à fase 6 da pandemia deve-se à propagação do vírus a nível mundial e não à sua gravidade. Apesar de ter atingido um elevado número de países a nível global, o vírus tem revelado, até à data, baixa virulência.

O início da fase 6, agora anunciado para todo o mundo, não reflecte qualquer alteração imediata na situação epidemiológica de Portugal. Por esta razão, mantêm-se as medidas previstas no plano de contingência, que têm demonstrado ser eficazes.

A diversidade do padrão epidemiológico nos diferentes países poderá justificar a adopção de soluções distintas, de acordo com a realidade de cada país.

As medidas de planeamento, na fase 6, devem centrar-se na coordenação dos recursos multissectoriais, com o objectivo de diminuir os impactos sócio-económicos que, eventualmente, resultarão da extensão da pandemia a Portugal.

Nesta fase, o trabalho deve focar-se na continuidade da operacionalização dos planos de contingência a nível nacional, regional e das instituições, quer do sector público quer privado. Assim, deverá concluir-se a preparação das infra-estruturas e a organização dos recursos humanos e equipamentos necessários no período pandémico.

No Sistema de Saúde deverão ser preparadas todas as medidas relacionadas com a prestação de cuidados, quer em ambulatório quer em internamento, de acordo com as Orientações da DGS.

A evolução da epidemia em Portugal pode ter implicações resultantes de um aumento acentuado do absentismo nos diversos sectores da sociedade e de um excesso de procura dos serviços de saúde. Por isso, as estruturas de saúde, tal como outras instituições, entidades, empresas, bem como os próprios cidadãos têm de estar adequadamente informados e preparados.

Informações sobre a nova gripe A (H1N1), que estão em permanente actualização, nomeadamente todas as Orientações Técnicas, estão acessíveis no microsite da Gripe, em www.dgs.pt.

Este Comunicado deverá, desde já, ser difundido em todas as instituições do Sistema de Saúde.

Em defesa de um ambiente mais limpo e saudável

Em Beja, a Cooperativa Proletário Alentejano iniciou no passado dia 1 de Junho, uma campanha para recolher termómetros de mercúrio, cujos fabrico e comercialização são proibidos desde 1 de Abril deste ano. Em troca, e a custo zero, aquela cooperativa oferece termómetros digitais.
Através da campanha, aberta numa primeira fase aos sócios da cooperativa, os interessados têm que depositar um termómetro de mercúrio num dos dois ecopontos disponíveis na loja de Beja. Em troca recebem gratuitamente um termómetro digital e informação sobre como “promover a saúde pública e, no caso do mercúrio, proteger o ambiente”.
A campanha “Em defesa de um ambiente mais limpo e saudável” prevê entregar 500 termómetros digitais e implicou um “custo associado de cerca de 900 euros”.

Na campanha estão envolvidos alguns alunos do curso de Saúde Ambiental da Escola Superior de Saúde de  Beja, dinamizadores desta acção (ver vídeo). Parabéns!!

Segundo a cooperativa, a campanha é inédita, porque “ainda não está a funcionar em Portugal, junto do cidadão comum, nenhum plano de recolha dos tradicionais medidores de temperatura”, isto “apesar de já ser proibido o fabrico e comercialização de termómetros de mercúrio”, metal líquido “altamente tóxico para o ser humano, no caso de manuseamento, inalação ou ingestão”, e de a legislação portuguesa prever a sua substituição.

ASAE encerra o país

Já fazia algum tempo que a ASAE não era aqui objecto de um post. Para quebrar o jejum, deixo-vos um cartoon de Hermínio Felizardo, que havia guardado para uma ocasião como esta.

ASAE encerra o país!

Depois daqueles que foram os últimos resultados eleitorais, eu diria que se corre mesmo o risco de até às próximas legislativas a ASAE promover o encerramento do país por incumprimento de requisitos higio-sanitários. Se entretanto não o fizer, imediatamente após aquelas eleições será obrigado a fazê-lo pelo facto do país ter provocado um toxinfecção ao actual Primeiro Ministro, Eng.º José Socrates.

Mais cartoons em A ASAE em acção, pelas mãos do RAIM.