Uma Ordem: porquê e para quê?

Dou-vos a conhecer as razões para a criação da Ordem dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, apresentadas pela Organização Portuguesa de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica (OPTDT) Pró-Ordem aos deputados da Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social.

O texto que a seguir transcrevo (excepção feita aos anexos referidos no documento original) acompanhava a mensagem de correio electrónico que recebi da OPTDT Pró-Ordem e cujo conteúdo pode ser lido aqui.
«Ao colocarmos esta questão prévia e, sem querer induzir para a resposta que (naturalmente) daremos, fará sentido uma reflexão sobre o percurso das nossas profissões, suas vitórias e derrotas que ao fim e ao cabo nos conduziram ao estadio em que nos encontramos.

Colocamos desde logo o plural, profissões, pois pensamos que a maior virtualidade dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, tem sido o de globalmente pensarem como um todo e nunca menosprezar a parte, ou seja, se entre nós temos profissões com um número significativo de Técnicos ou mais antigas na história das profissões de saúde, outras são bem recentes, ou quase únicas no panorama europeu, com um número de Técnicos ainda reduzido e por isso, ao termos uma matriz única tem sido sem dúvida um obstáculo decisivo às tentativas, até agora infrutíferas, de desunião destes profissionais o que não quer dizer que o perigo não seja real, o que nos coloca desde logo a necessidade de reorganizar a nossa representação institucional, ou seja se as “vozes” existentes (Sindicatos e Associações) até agora não têm tido sucesso na colocação dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica nas prioridades políticas de saúde, alguém TEM/DEVE ocupar esse espaço.

1 – Resenha Histórica da Formação
Base fulcral de qualquer profissão é a sua formação de base e, 1901 com a criação do Laboratório de Análises do Hospital de S. José pelo Enfermeiro Mor Prof. Curry Cabral é comunamente assente como o início formal das nossas profissões que têm o seu fundamento no então publicado Regulamento Geral dos Serviços de Saúde e Beneficência Pública, que vem criar o Real Instituto Bacteriológico de Lisboa e o Laboratório de Bacteriologia do Porto e os cursos auxiliares de histologia, microscopia clínica e outros…

Em 1927 reorganizam-se os Serviços de Análises Clínicas dos Hospitais Civis de Lisboa, autonomizando diversos Laboratórios dos Hospitais que o integravam.

Reorganizam-se, em 1945, os Serviços de Saúde do Império Colonial Português com a criação de quadros próprios para Laboratório, Farmácia e Radiologia.

Em 1948 o Estatuto do Ensino Profissional, Industrial e Comercial vem criar o curso de auxiliar de farmácia e o curso de auxiliar de laboratório biológico.

Os cursos de Preparação de Técnicos e Auxiliares dos Serviços Clínicos do Ministério da Saúde e Assistência são regulamentados em 1961, sendo que a duração do curso técnico era de 1 ano + 3 meses + estágio e o curso de auxiliar de 6 meses + 3 meses + estágio.

No ano seguinte, 1962, nas colónias é regulamentado o curso de preparadores de laboratório, farmácia e radiologia com a duração de 3 anos, enquanto que os Hospitais de S. João no Porto, Hospitais da Universidade de Coimbra nessa cidade e, o Hospital de St.ª Maria em Lisboa são núcleos dos Centros de Preparação de Técnicos Auxiliares dos Serviços Clínicos (laboratório, farmácia e radiologia) com formação regulamentada de 18 meses!

Com o advento da Liberdade trazida com o 25 de Abril de 1974, a formação dos técnicos é praticamente suspensa por reestruturação dos serviços do Ministério da Saúde e, em 1980 são reestruturados os Centros de Formação de Coimbra, Lisboa e Porto, criando-se em 1982 as Escolas Técnicas de Serviços de Saúde (ETSSs) de Coimbra, Lisboa e Porto.

Em 1990 por Despacho conjunto dos Ministérios da Saúde e Educação é proposta a integração do ensino dos técnicos de diagnóstico e terapêutica no sistema educativo nacional, o que vem acontecer em 1993 com a integração das ETSSs no Ensino Superior Politécnico passando as Escolas a designar-se de Escolas Superiores de Tecnologia da Saúde (ESTSs), sendo aí ministrados 18 cursos.

O ano de 1999 traz às ESTSs a capacidade de conferirem o grau de Bacharel e Licenciado, sendo que em 2000 são regulamentados os Cursos Biétapicos de Licenciatura, situação que se mantêm no presente.

2 – Exercício Profissional
Se o grande documento legal das carreiras de saúde no sector público era o Decreto-Lei n.º 414/71 de 27 de Setembro, que incluía as carreiras dos profissionais de diagnóstico e terapêutica, o mesmo veio a ser revogado após o 25 de Abril com a criação do primeiro diploma específico para as nossas profissões, o Decreto Regulamentar n.º 87/77 de 30 de Dezembro de início de aplicação somente aos serviços dependentes do Ministério da Saúde e posteriormente aplicado aos restantes Ministérios onde exerciam técnicos de diagnóstico e terapêutica.

Já no sector privado, até aí sem qualquer regulamentação específica, foi publicada e 8 de Dezembro de 1977 a Portaria de Regulamentação de Trabalho para os “Trabalhadores em consultórios médicos, policlínicas, estabelecimentos similares e outros”.

Ambos continham a virtualidade de definirem que após a sua publicação só seria permitida a contratação/admissão para o exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica aos detentores de curso reconhecido pelo Ministério da Saúde.

Se este desiderato foi sempre cumprido no que ao sector público dizia respeito, invocando a “liberdade sindical” (sic) organizações não representativas de técnicos de diagnóstico e terapêutica ou com fraca representatividade logo trataram de desvirtuar aquela Portaria, incluindo que bastava ter a “escolaridade mínima” para exercerem funções em análises clínicas, radiologia, fisioterapia, etc…

Ou seja, aquilo que o legislador tinha pretendido equiparar por ser igual, exercer funções de alta qualificação como seja as análises clínicas, radiologia, fisioterapia, etc, teria que ter como princípio a exigência de formação específica e reconhecida, os interesses económicos e a falta de ética e deontologia dos proprietários de clínicas e consultórios veio a sobrepor-se ao papel regulador do Estado, colocando como continuam a colocar a Saúde Pública em risco.

3 – Regulamentação das Profissões
Resultado das constantes denúncias que, os profissionais e suas organizações profissionais iam elaborando aos responsáveis pelo poder político, a Assembleia da República através da Lei n.º 31/92 de 30 de Dezembro autorizou o Governo a legislar em matéria de actividades paramédicas no que aos seguintes pontos, entre outros, dizia respeito:
– Definir as respectivas áreas de actividade;
– Condicionar o exercício profissional á posse de diploma;
– Proibir que este regime seja alterado por regulamentação colectiva de trabalho ou contrato individual de trabalho;
– Condicionar a criação de cursos.

Nesta conformidade, o Ministério da Saúde publica o Decreto-Lei n.º 261/93 de 24 de Julho, que vem dar suporte executivo á deliberação da Assembleia da República, sendo posteriormente regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 320/99 de 11 de Agosto, que vem definir os princípios gerais em matéria do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica, bem como a sua regulamentação.

Lamentavelmente, mau grado a opinião que formulamos junto do Ministério da Saúde, foi criado ao abrigo do art. 11º deste último diploma um chamado “Conselho Nacional das Profissões de Diagnóstico e Terapêutica”, com uma composição que obviamente se destinava a não ser operacional e, por isso mesmo vir a permitir que tudo continuasse na mesma, ou seja, que as profissões de diagnóstico e terapêutica continuassem a estar sujeitas aos atropelos de indivíduos sem escrúpulos em objectivamente serem factores de risco para a Saúde Pública e delapidarem o Serviço Nacional de Saúde, que paga gato por lebre nas convenções que com esses indivíduos assina, como vamos demonstrar de seguida.

4 – Violação da Lei
Meramente a título de exemplo da incoerência e falta de acção que o poder político tem demonstrado, pelo menos, desde 1993 altura em que com fundamento no Decreto-Lei n.º 261/93 de 24 de Julho poderia/deveria alterar o panorama do exercício das actividades de diagnóstico e terapêutica em prol dos utentes do sistema de saúde, constatamos e comprovamos as seguintes situações:

4.1 – Exercício nos diversos sectores dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica de pessoal, sem qualquer identificação e registo profissional.

4.2 – Contrariando os normativos legais em vigor o Infarmed, continua a aceitar “registo de prática” para a farmácia de oficina, tentando desta forma cumprir com a “Lei da ANF” e não respeitando a tutela daquele Instituto Público, tendo inclusivamente desrespeitado um Despacho do Secretário de Estado da Saúde e recusando entregar estas listas à nossa Organização, mesmo depois do Sr. Provedor de Justiça a tal os obrigar.

4.3 – Aceitação pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, da Convenção Colectiva de Trabalho publicada em Boletim de Trabalho e Emprego 1ª Série n.º 5 de 8/2/2005, violando deste modo o disposto no Decreto-Lei n.º 261/93 de 24 de Julho que é bem claro no seu art. 3º n.º 2 ao invocar a imperatividade do seu conteúdo sobre qualquer acordo “inter partes”.
Mais, deliberadamente ignoram o reparo/exigência de cumprimento da Lei á Administração Pública como o fizemos e, obtivemos a resposta constante do (anexo 7) que nos abstemos de comentar…

4.4 – Mais uma vez o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social aceita uma convenção de trabalho sem respeito pelo Decreto-Lei n.º 261/93 de 24 de Julho conforme aí se documenta e, tendo de igual modo obtido resposta que pelo seu conteúdo de sobranceria face ao cumprimento da Lei a que estão obrigados, nos recusamos a mais comentários…

4.5 – Se anteriormente denunciamos entidades privadas que têm a cobertura activa da Administração Pública para violarem a Lei, agora é uma instituição pública que “cria” um curso de “Técnicos de Análises de Água” (sic) para o universo aí descrito e para funções que estão cometidas em exclusivo aos Técnicos de Análises Clínicas e Saúde Pública.
Pelo relato que temos feito, não é pois de estranhar a resposta que obtivemos, lavando as mãos como Pilatos…. e acreditando não na Lei mas na palavra do funcionário responsável por grosseiramente a violar!
Sobre imparcialidade temos tudo quase dito….

4.6 – Continuando na senda da acção da Administração Pública, não podemos deixar de lamentar que o Ministério da Educação sob a capa do tão necessário como digno, curso profissional de nível secundário, venha através da Portaria n.º 1308/2006 de 23 de Novembro e Portaria n.º 1314/2006 de 23 de Novembro, “criar” cursos de “técnico auxiliar protésico” e “técnico de óptica ocular” quando tais áreas são das profissões de Ortopróteses e Prótese Dentária no primeiro caso e de Ortóptica no segundo caso, profissões essas elencadas no Decreto-Lei n.º 261/93 de 24 de Julho.
Não bastando o Ministério da Saúde violar a Lei, ainda justifica os cursos criados invocando como o faz no n.º 2 das Portarias referidas que “ enquadra-se na família profissional das tecnologias da saúde” (sic) e na “área de educação e formação de tecnologias de diagnóstico e terapêutica” (sic)!!!!!
Mais palavras para quê?????

4.7 – O caso que agora trazemos ao vosso conhecimento, comprova aquela máxima tão do gosto dos burocratas ou seja, recebo o papel dou andamento se está tudo bem ainda bem, se alguma coisa viola a Lei, registo envio e deixo andar…alguém ficará com a batata quente que não eu…
Ou seja, a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde comprova que o pedido de registo profissional ao abrigo do art. 8º do Decreto-Lei n.º 320/99 de 11 de Agosto, não pode ser aceite pela simples razão, comprovada, que não exercia funções de diagnóstico e terapêutica á data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 261/93 de 24 de Julho mas….nada faz!
Assim, comprovadamente o Ministério da Saúde tem conhecimento que ilegalmente alguém foi contratado para exercer funções de qualquer uma das profissões de diagnóstico e terapêutica mas, ao invés de utilizar os mecanismos da Lei para evitar o continuar reiterado da ilegalidade assobia para o ar pois até mandou o papel…
Comentários?????

4.8 – Quase para ser a cereja no cimo do bolo, só bastava mesmo serem os serviços do Ministério da Saúde a promoverem e darem cobertura, até mediática, ao exercício inqualificado nas profissões de diagnóstico e terapêutica.
Mas é isso mesmo que acontece!!!!!
Senão vejamos: o Ministério da Saúde publicita através do “Portal da Saúde” o rastreio gratuito do VIH/Sida através dos seus serviços do Centro de Aconselhamento e Detecção Precoce da infecção pelo VIH/Sida (CAD).
O que acontece é que essa detecção precoce da infecção pelo VIH/Sida é efectuada pela execução de uma determinação analítica, competência exclusiva quer de um Médico com a especialidade de Patologia Clínica, quer de um Licenciado em Ciências Farmacêuticas com a especialidade de Análises Clínicas ou por um Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública.
Mas nada disto é feito, ou seja, é um enfermeiro que elabora uma técnica laboratorial, exercício inqualificado, mas promovido pelo Ministério da Saúde que tem ao mesmo tempo esvaziado de competências analíticas os seus Laboratórios de Saúde Pública, para assim em consonância com os interesses da Industria Farmacêutica, gastarem milhões de €s, num teste cuja fiabilidade está cientificamente posta em causa.
Como diz o ditado “à mulher de César….” e certamente com esta atitude nada ingénua ou distraída, o Ministério da Saúde está a enviar uma mensagem sublimar aos operadores privados da área dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica, de que se teve que legislar para dizer que há Lei, mas essa não é para ser cumprida.

4.9 – Para fechar este longo mas não completamente exaustivo relato, convêm atentar agora no conjunto de anúncios publicados na imprensa, que sob a capa de até terem a cobertura do Ministério da Educação, dos Centro de Formação Profissional do Ministério do Trabalho e Segurança Social, de “ditas” Escolas Superiores, de Ordens Religiosas, tentam aliciar os jovens para uma “carreira” de profissões inexistentes ou sem cobertura legal face aos normativos que de início vos apresentamos.
Deixando avolumar o facto consumado, não será de estranhar que dentro em pouco tenhamos as escadarias desta Assembleia da República repletas de “alunos” desses cursos e respectivos progenitores a reivindicar equiparação á formação legalmente ministrada nas nossas Escolas Superiores ou, como infelizmente se passa no dia a dia a serem contratados por Clínicas e Consultórios, sem nenhuns escrúpulos de colocarem em risco a saúde dos utentes ao permitirem que exames ou tratamentos sejam executados sem o mínimo de conhecimento técnico e científico.

5 – Petição n.º 373/X/2
Naturalmente que quando a nossa Organização lançou a Petição que hoje aqui nos traz, optámos por ser conscientemente sintéticos nas razões do nosso pedido e, para espanto dos colegas que contactaram com inúmeros utentes, é sua preocupação terem serviços de saúde de qualidade algo que sentem existir nos serviços públicos e que não estão certos de a eles terem acesso no sector privado, mesmo que as condições de instalações ou hotelaria sejam regra geral de maior qualidade.
Casos relatados de trocas constantes de exames, valores sem correspondência com o pré-diagnóstico médico, disparidade de formas de execução de um mesmo exame ou tratamento, não respeito por normas de Higiene e Segurança quer para o utente quer para o profissional, são acontecimentos constantes de que todos temos conhecimento mas que passivamente temos deixado prolongarem-se no tempo.
Por isso, no nosso entendimento, pensando ter explicado porquê se justifica uma Ordem para os Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, o para quê assenta fundamentalmente nas seguintes premissas:

1ª – O grau de desenvolvimento das nossas 18 profissões e sua autonomia funcional, está consignado e estabilizado com a habilitação académica de licenciatura, exigência primeira para uma Ordem;

2º – A riqueza comum destas 18 profissões viverá certamente de cada uma delas ser um futuro colégio de especialidade, ou seja o todo fará a força das partes;

3º – O objectivo de defender os interesses dos utentes dos serviços de saúde, a prestação de cuidados de qualidade garantindo a sua acessibilidade;

4º – A comprovada ineficiência do modelo assente no “Conselho Nacional das Profissões”, em que juntar representação sindical, associativa e institutos da administração pública tornou-o claramente inoperante e inoperacional porque dissonante;

5º – Falta de investimento das organizações do Estado, com funções inspectivas para o sector dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica, em incluir nos seus quadros Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, ver o caso da Direcção Geral de Saúde (anexo 19) que para o universo de 18 profissões tem duas nos seus quadros;

6º – A necessidade do Estado honrar as suas Leis, de forma a que a visão que em 1993 se teve para este sector e estes profissionais, seja agora actualizada e complementada e, certamente o será, com a criação da Ordem dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica.»

Ordem[!!] nas Tecnologias da Saúde

A pedido da Organização Portuguesa dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica Pró-Ordem, por mensagem de correio electrónico, recebida no dia 5 de Outubro de 2007, passo a divulgar o seguinte:

«Na sequência da grande vitória que todos os profissionais tiveram ao, em tão pouco tempo e contrariando “ventos e marés”, recolherem bem mais do que as 4000 assinaturas necessárias para a Petição exijindo a nossa ORDEM, fomos agora recebidos na Assembleia da República pela Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social que é quem tem a responsabilidade de gerir este dossier.

Esta reunião destinou-se a recolher informações, pelos Deputados da Comissão, das razões concretas da nossa exigência, as quais foram dadas e explicadas pelo texto que vos enviamos em anexo [que pode ser lido aqui] e, que serão o suporte para o relatório que a Comissão vai apresentar a fim de o processo avançar para o Plenário da Assembleia da República.

Quer isto dizer que como tivemos mais do que as 4000 assinaturas, em data a anunciar publicamente a nossa Petição terá honras de discussão pública em frente às câmaras de televisão por todos os Deputados, pelo que convém irmos pensando em nos deslocarmos TODOS a Lisboa com as nossas batas nesse dia…

Também vos informaram que o projecto de Lei de criação de novas Ordem está em fase de discussão na especialidade e deverá ser aprovado em Novembro o que virá também ajudar à criação da nossa Ordem.

Por isso mais do que nunca é preciso ter cabeça fria, para os ataques que certamente outros grupos profissionais da saúde vão ter em relação à nossa iniciativa pois como o povo diz “quem ri no fim…”

Também é preciso não “pôr a caroça…” pois existe para aí um grupo que até (agora) já apresenta Estatutos de uma Ordem quando isso será competência EXCLUSIVA dos elementos que o Governo nomerar para a Comissão Instaladora da nossa Ordem!!!!

Se dúvidas houver é consultar o site da Ordem dos Enfermeiros que lá está descrita a forma como foi criada a sua Ordem…..

Ficamos à vossa disposição para qualquer esclarecimento, pedindo que divulgem esta informação junto dos vossos colegas.

Com as mais cordiais e fraternas
Saudações Profissionais
A Direcção»
Aos promotores desta iniciativa desejo boa sorte. Julgo que irão precisar dela.

Saúde e ambientes

Saúde e Ambientes
Existe uma relação entre Saúde e Ambiente. Mas de que forma poderemos inclui-la nas políticas de Saúde?

É supostamente a esta questão que Paulo Kuteev Moreira, Doutor em Health Management pela University of Manchester e professor na Escola Nacional de Saúde Pública, tenta dar resposta no seu artigo de opinião no Diário Económico

Em relação aos dias de hoje, e após umas linhas corridas acerca da revolução industrial, do papel das profissões da saúde e de Chadwick (Enquiry into the Sanitary Condition of the Labouring Population of Great Britain), refere que «mais de século e meio depois, reconhecemos um fenómeno semelhante que exige, da parte dos homens e mulheres de boa vontade, uma nova aliança discreta com as profissões da saúde para o combate em prol de uma nova causa social. Trata-se do desafio da alteração das prioridades do investimento público na relação entre doença e saúde.»

Este terá sido talvez o mais próximo que Paulo Kuteev Moreira terá estado da resposta à questão inicial, sem que contudo, pelo menos eu, tivesse vislumbrado uma resposta peremptória. No entanto reconheço-lhe o mérito de ver o que poucos conseguem. Falo da necessidade de aliança discreta (?!!) com as profissões da saúde para evidenciar a importância da mudança de paradigma que urge encetar no que diz respeito ao investimento público, dando enfoque à Saúde Ambiental (será que era a isto que ele se referia?). Afinal à que fazer ver aos decisores políticos o que realmente importa.

Aparentemente a mudança de paradigma já foi encetada e a Saúde Ambiental faz agora parte da agenda política, ou não tivesse ela sido, aliada à Saúde Pública, objecto de tanto interesse ao longo do último ano e meio. Só resta saber se os “homens e mulheres de boa vontade” estão realmente interessados nessa aliança que apregoada, se é que os “homens e mulheres de boa vontade” existem de facto.

Enquiry into the Sanitary Condition of the Labouring Population of Great Britain

Enquiry into the Sanitary Condition of the Labouring Population of Great Britain da Poor Law Commissioners terá sido, porventura, um dos primeiros documentos, na forma de relatório, cujo enfoque se centrou na relação Saúde e Ambiente. Terá sido este documento que esteve na génese da Saúde Pública “moderna”, deixando já antever as preocupações ao nível da Saúde Ambiental e da Saúde Ocupacional?

«After as careful an examination of the evidence collected as I have been enabled to make, I beg leave to recapitulate the chief conclusions which that evidence appears to me to establish.

First, as to the extent and operation of the evils which are the subject of this inquiry:–

That the various forms of epidemic, endemic, and other disease caused, or aggravated, or propagated chiefly amongst the labouring classes by atmospheric impurities produced by decomposing animal and vegetable substances, by damp and filth, and close and overcrowded dwellings prevail amongst the population in every part of the kingdom, whether dwelling in separate houses, in rural villages, in small towns, in the larger towns–as they have been found to prevail in the lowest districts of the metropolis.

That such disease, wherever its attacks are frequent, is always found in connection with the physical circumstances above specified, and that where those circumstances are removed by drainage, proper cleansing, better ventilation, and other means of diminishing atmospheric impurity, the frequency and intensity of such disease is abated; and where the removal of the noxious agencies appears to be complete, such disease almost entirely disappears.

That high prosperity in respect to employment and wages, and various and abundant food, have afforded to the labouring classes no exemptions from attacks of epidemic disease, which have been as frequent and as fatal in periods of commercial and manufacturing prosperity as in any others.

That the formation of all habits of cleanliness is obstructed by defective supplies of water. That the annual loss of life from filth and bad ventilation are greater than the loss from death or wounds in any wars in which the country has been engaged in modern times (…)»

Report (…) from the Poor Law Commissioners on an Inquiry into the Sanitary Conditions of the Labouring Population of Great Britain. London, 1842, pp. 369-372

SaudeAmbiental.net/links/…

Aqui irão ser adicionados periodicamente, e sempre que a disponibilidade o permitir, hiperligações a sítios relevantes no âmbito da Saúde Ambiental, mas que não cabem em qualquer tema genérico à direita. Se souberes de sítios que gostasses de ver aqui, manda uma mensagem de correio electrónico para o Saúde Ambiental… com o assunto “SaudeAmbiental.net/links/…” ou coloca um comentário, com a respectiva hiperligação.
Para que seja mais fácil aceder a este espaço, irá ser criada uma hiperligação na área temática Saúde Pública – Saúde Ambiental.

ÁGUA
Universidade da Água
Freshwater Website
Americam Water Works Association
World Water Council
O Portal da Água
Global Water Partnership
Water Environment Federation
The World’s Water
Office Internationale de l’Eau
Water Research Center

AR
Carbon Dioxide Information Analysis Center
Pacific Institute for Studies Development, Environment and Security: Global Change Program
Sociedade Portuguesa de Pneumologia
U.S. Environmental Protection Agency: Climate Change

PRODUTOS QUÍMICOS
United Nations Industrial Development Organization
World Health Organization: International Programme on Chemical Safety
WWF: Toxic Chemicals

RESÍDUOS
ValorSul
Lipor
Sociedade Ponto Verde

Os Técnicos de Saúde Ambiental nas Tecnologias da Saúde

A propósito da área profissional de Saúde Ambiental, no âmbito da carreira dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, dou a conhecer a alguns e relembro a outros:

A legislação mais relevante…
Decreto-Lei n.º 117/95 (D.R. n.º 125, Série I-A de 1995-05-30), que cria a área profissional de técnico de higiene e saúde ambiental e define o respectivo conteúdo funcional.

Decreto-Lei n.º 320/99 (D.R. n.º 186, Série I-A de 1999-08-11), que regulamenta as profissões técnicas de diagnóstico e terapêutica e cria o Conselho Nacional das Profissões de Diagnóstico e Terapêutica como órgão de apoio ao Ministro da Saúde.

Decreto-Lei n.º 564/99 (D.R. n.º 295, Série I-A de 1999-12-21), que estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Despacho n.º 13935/2000 (2.ª série) (D.R. n.º 155, Série II de 2000-07-07), que aprova o Regulamento de Avaliação do desempenho dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica.

Portaria n.º 721/2000 (D.R. n.º 205, Série I-B de 2000-09-05), que define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, na utilização e respectivos factores de ponderação, nos concursos de ingresso e de acesso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

A associação profissional…
Associação Nacional de Saúde Ambiental

Os sindicatos…

A sociedade…