Prevenção e controlo integrados da poluição

Foi publicado hoje, no Diário da República Electrónico, a Declaração de Rectificação n.º 64/2008, que rectifica o Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de Agosto, que estabelece o regime jurídico relativo à prevenção e controlo integrados da poluição, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/1/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho e que entretanto já havia revogado o Decreto-Lei n.º 194/2000, de 21 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei n.º 152/2002, de 23 de Maio, Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril, Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 130/2005, de 16 de Agosto, Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, e Decreto-Lei n.º 183/2007, de 9 de Maio.

A propósito desta informação, e de outras alusivas à publicação de novos diplomas, sugiro-vos a sua inclusão, ou a respectiva actualização, na base de dados DataLegis, caso já tenham feito o seu download e a estejam a utilizar.

Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos

Foi publicado hoje o Decreto-Lei n.º 207/2008, de 23 de Outubro, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 147/2006, de 31 de Julho, que aprova o Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos, revogando o Decreto-Lei n.º 402/84, de 31 de Dezembro, e o Decreto-Lei n.º 158/97, de 24 de Junho.

Águas residuais urbanas e produtos pré-embalados

Diplomas legais publicados hoje no Diário da República Electrónico, com relevância para a Saúde Ambiental.

Decreto-Lei n.º 198/2008, de 8 de Outubro.
Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho, que transpõe para o direito interno a Directiva n.º 91/271/CEE, do Conselho, de 21 de Maio, relativamente ao tratamento de águas residuais urbanas.

Decreto-Lei n.º 199/2008, de 8 de Outubro
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro, que estabelece as regras relativas às quantidades nominais aplicáveis a produtos pré-embalados, estabelecendo gamas obrigatórias para vinhos e bebidas espirituosas.

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas

Foi publicado ontem a Lei n.º 58/2008, que aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas e onde se podem ler aqueles que são os deveres gerais dos trabalhadores:

  1. O dever de prossecução do interesse público;
  2. O dever de isenção;
  3. O dever de imparcialidade;
  4. O dever de informação;
  5. O dever de zelo;
  6. O dever de obediência;
  7. O dever de lealdade;
  8. O dever de correcção;
  9. O dever de assiduidade;
  10. O dever de pontualidade.

São também enunciadas as 15 razões passíveis de atribuição de um cartão vermelho, culminando no despedimento da Função Pública, sendo aplicáveis “aos trabalhadores que actuem com grave negligência ou com grave desinteresse pelo cumprimento dos deveres funcionais e àqueles cujos comportamentos atentem gravemente contra a dignidade e o prestígio da função”, nomeadamente em situações de: (1) Agressões, injúrias a superiores hierárquicos, colegas, subordinados ou terceiros, “em serviço ou nos locais de serviços”; (2) Graves insubordinações ou incitação à sua prática; (3) Prática de actos ofensivos das instituições e a princípios constitucionais; (4) Cinco faltas seguidas ou 10 interpoladas sem justificação, num ano civil; (5) Duas avaliações de desempenho negativas e consecutivas;(6) Divulgação de informação proibida; (6) Solicitação ou aceitação de dádivas e gratificações; (7) Outras vantagens patrimoniais; (8) Desvio de dinheiros; (9) Comparticipações em oferta de emprego público; (10) Sejam parte em contratos a celebrar por qualquer órgão; (11) Destruição, extravio de documentos, viciação de dados para obter benefício económico; (12) Actividade remunerada, no caso de estar em situação de mobilidade especial; (13) No gozo de licença extraordinária exerçam actividade remunerada nas modalidadeas que vedadas; e (14) Acusação dolosa a outro colega.

Para mais informações sugiro-vos a leitura do diploma e do artigo “As 15 razões para despedir na função pública“, publicado na edição de hoje do Diário de Notícias.

Ambiente e Segurança Alimentar no Diário da República de hoje

Foram hoje publicados três diplomas legais que, de alguma forma, estão relacionados com o desempenho em Saúde Ambiental…

Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de Julho, que estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro, que aprovou, com base no princípio do poluidor-pagador, o regime relativo à responsabilidade ambiental aplicável à prevenção e reparação dos danos ambientais, com a alteração que lhe foi introduzida pela Directiva n.º 2006/21/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à gestão de resíduos da indústria extractiva.
Portaria n.º 698/2008, de 29 de Julho, que aprova o modelo do pedido de título de emissão de gases com efeito de estufa e o modelo de título de emissão de gases com efeito de estufa.
Portaria n.º 699/2008, de 29 de Julho que regulamenta as derrogações previstas no Regulamento (CE) n.º 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, e no Regulamento (CE) n.º 2073/2005, da Comissão, de 15 de Novembro, para determinados géneros alimentícios.

Tabela Nacional de Incapacidades e as actividades nos serviços de Saúde Pública

O exercício de funções num serviço de Saúde Pública, e na sequência daquilo que nos tem sido permitido observar (e vivenciar), poderá ser referenciado como potenciador de algumas das “perturbações mentais mais frequentes no domínio da avaliação pericial do dano em direito do trabalho”, de onde destaco, meramente a título de exemplo, as perturbação de stresse pós-traumático (ver Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de Outubro, que aprova a “nova” Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, revogando o Decreto-Lei n.º 341/93, de 30 de Setembro, e aprova a Tabela Indicativa para a Avaliação da Incapacidade em Direito Civil).

Perturbação de stresse pós-traumático…

«São manifestações psíquicas, mediadas pela ansiedade e provocadas pela ocorrência súbita e imprevisível, de um evento traumático que excede os mecanismos de defesa do indivíduo. O factor de stresse deve ser intenso e ou prolongado. A sintomatologia inclui condutas de evitamento (de situações ou pensamentos que evoquem o trauma), reexperiência penosa do acontecimento traumático, sintomas de hiperactivação fisiológica e alterações do padrão de comportamento.»

Nota: este post foi, por perturbação mental, classificado como “entretenimento”.