Categoria: Legislação
Segurança contra incêndios em edifícios
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O capítulo III do título V do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38 382, de 7 de Agosto de 1951;
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A Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/89, de 15 de Setembro;
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O Decreto-Lei n.º 426/89, de 6 de Dezembro;
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O Decreto-Lei n.º 64/90, de 21 Fevereiro;
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O Decreto-Lei n.º 66/95, de 8 Abril;
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O Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Espectáculos e Divertimentos Públicos, anexo ao Decreto Regulamentar n.º 34/95, de 16 de Dezembro, com excepção dos artigos 1.º a 4.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º, do artigo 13.º, do artigo 15.º, dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 24.º, dos artigos 53.º a 60.º, dos artigos 64.º a 66.º, dos n.os 1, 3 e 4 do artigo 84.º, do artigo 85.º, dos n.os 1 e 4 do artigo 86.º, do artigo 87.º, dos artigos 89.º e 90.º, das alíneas b) e d) do n.º 6 do artigo 91.º, do n.º 1 do artigo 92.º, dos artigos 93.º a 98.º, do artigo 100.º, do artigo 102.º, do artigo 105.º, dos artigos 107.º a 109.º, dos artigos 111.º a 114.º, do artigo 118.º, dos artigos 154.º a 157.º, do artigo 173.º, do artigo 180.º, do artigo 257.º, do n.º 1 do artigo 259.º, do artigo 260.º, das alíneas e), p) e v) do artigo 261.º e do artigo 264.º;
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O n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho;
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A Portaria n.º 1063/97, de 21 Outubro;
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O Decreto-Lei n.º 409/98, de 23 de Dezembro;
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O Decreto-Lei n.º 410/98, de 23 de Dezembro;
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O Decreto-Lei n.º 414/98, de 31 de Dezembro;
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O Decreto-Lei n.º 368/99, de 18 Setembro;
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As alíneas g) e h) do n.º 2 e o n.º 3 do artigo 3.º da Portaria n.º 1064/97, de 21 de Outubro;
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A Portaria n.º 1299/2001, de 21 de Novembro;
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A Portaria n.º 1275/2002, de 19 de Setembro;
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A Portaria n.º 1276/2002, de 19 de Setembro;
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A Portaria n.º 1444/2002, de 7 de Novembro; e
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O artigo 6.º da Portaria n.º 586/2004, de 2 de Junho.
Mais legislação…
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Portaria n.º 1296/2008, de 11 de Novembro – altera a Portaria n.º 703/96, de 6 de Dezembro, que define as regras relativas às respectivas denominações, definições, acondicionamento e rotulagem das bebidas refrigerantes; e
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Decreto-Lei n.º 216/2008, de 11 de Novembro – transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/21/CE, da Comissão, de 25 de Março, relativa aos alimentos dietéticos destinados a fins medicinais específicos, alterada pela Directiva n.º 2006/141/CE, da Comissão, de 22 de Dezembro, estabelece o respectivo regime jurídico e revoga o Decreto-Lei n.º 212/2000, de 2 de Setembro.
Regime do exercício da actividade pecuária
2 — O presente decreto-lei, em complemento ao Decreto-Lei n.º 122/2006, de 27 de Junho, estabelece, ainda, o regime a aplicar às actividades de gestão, por valorização ou eliminação, dos efluentes pecuários, anexas a explorações pecuárias ou autónomas, isto é, às unidades intermédias, aos entrepostos de fertilizantes orgânicos e às unidades de compostagem, de produção de biogás.
Regime de Exercício da Actividade Industrial (REAI)
Artigo 1.ºObjecto«O presente decreto-lei estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI), com o objectivo de prevenir os riscos e inconvenientes resultantes da exploração dos estabelecimentos industriais, visando salvaguardar a saúde pública e dos trabalhadores, a segurança de pessoas e bens, a higiene e segurança dos locais de trabalho, a qualidade do ambiente e um correcto ordenamento do território, num quadro de desenvolvimento sustentável e de responsabilidade social das empresas.»
Diplomas alterados:
Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho;
Decreto-Lei n.º 259/2007, de 17 de Julho.
Diplomas revogados:
Decreto-Lei n.º 57/99, de 1 de Março;
Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril;
Decreto Regulamentar n.º 8/2003, de 11 de Abril;
Portaria n.º 1235/2003, de 27 de Outubro;
Portaria n.º 464/2003, de 6 de Junho;
Portaria n.º 474/2003, de 11 de Junho;
Portaria n.º 583/2007, de 9 de Maio;
Portaria n.º 584/2007, de 9 de Maio.