Criação dos Agrupamentos de Centros de Saúde

Trabalho em Equipa!Foi publicado hoje, dia 22 de Fevereiro de 2008, o Decreto-Lei n.º 28/2008, que estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde (ACES) do Serviço Nacional de Saúde e cuja leitura atenta sugiro a todos os Técnicos de Saúde Ambiental (TSA) e Médicos de Saúde Pública (MSP).

Porque a estes grupos profissionais (TSA e MSP) interessará, em especial, o artigo 12.º, relativo às Unidades de Saúde Pública (USP), transcrevo-o abaixo.
“1 — A USP funciona como observatório de saúde da área geodemográfica do ACES em que se integra, competindo-lhe, designadamente, elaborar informação e planos em domínios da saúde pública, proceder à vigilância epidemiológica, gerir programas de intervenção no âmbito daprevenção, promoção e protecção da saúde da população em geral ou de grupos específicos e colaborar, de acordo com a legislação respectiva, no exercício das funções de autoridade de saúde.
2 — A equipa da USP é composta por médicos de saúde pública, enfermeiros de saúde pública ou de saúde comunitária e técnicos de saúde ambiental, integrando ainda, em permanência ou em colaboração temporária, outros profissionais que forem considerados necessários na área da saúde pública.
3 — As funções de autoridade de saúde são exercidas, a nível dos ACES, por médicos de saúde pública, que são nomeados nos termos de legislação própria.
4 — A autoridade de saúde a nível dos ACES integra-se na cadeia hierárquica directa das autoridades de saúde, nos termos do disposto na base XIX da Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto [Lei de Bases da Saúde].
5 — O coordenador da USP indica, de entre os profissionais de saúde pública dos ACES, e sempre que solicitado, o seu representante nos órgãos municipais com responsabilidades de saúde.”

Que se faça justiça Sr. Ministro

Hoje, algum tempo (pouco tempo) depois de aqui ter feito alusão à queda do Ministro da Saúde, tenho de reconhecer que errei. O ministro não caiu. Aparentemente ter-se-á atirado “deliberadamente” ao chão. De acordo com o que consegui apurar, apresentou a sua demissão porque já não tinha condições de garantir a relação de confiança entre o minstério e a população.
Se é verdade que algumas das decisões tomadas foram “polémicas”, dando azo à contestação popular e ao aproveitamente político, também é verdade – e mérito lhe seja dado – que era preciso mudar.
Parece-nos que as reformas em curso na saúde não são fruto exclusivo daquele que agora sai. Fazem parte da profunda reforma da administração pública que acaba por ser transversal.
Correia de Campos tem, por isso, o mérito de ter decidido – para o bem e para o mal – e de sempre ter assumido as decisões que tomou.
Para aqueles que almejam grandes mudanças, desenganem-se. A política de saúde há muito que está definida e não me parece que mude de trajectória.
Em relação à reforma dos cuidados de saúde primários, e à saúde pública em particular, o silêncio é aterrador.
Estamos preocupados!

Ministro da saúde apela… à nossa inteligência

Numa entrevista à revista Sábado, publicada na edição de 10 de Janeiro de 2008, Correia de Campos, ministro da saúde, foi curto e “grosso” – como é seu apanágio – nas respostas às perguntas “impertinentes” do jornalista.
Não… não está na sua hora!
Não… Cavaco Silva não lhe puxou as orelhas!
Não… não vive com o fantasma da reformulação da saúde!
Não… não é o coveiro do Serviço Nacional de Saúde (SNS)!
Não… não é parte do problema, mas da solução!
Não… a sua prática política não um vazio ideológico!
Não… não tem nenhuma obsessão pela limpeza!
Não… não vai a SAPs nem os recomenda!
Não… não lhe mandam presentes de Natal!
Não… nunca meteu uma dezena de cunhas. As que meteu contam-se pelos dedos das mãos e ainda sobram dedos!
Não… não vai ter mais tento na língua!

Não… não consigo continuar. Sugiro que sejam vocês a ler a entrevista na íntegra, aqui.
Numa coisa dou a mão à palmatório… haja ministro!…

Reestruturação da Saúde, a quanto obrigas

Ontem, depois de quase duas semanas ausente, ao sentar-me à secretária reparei num envelope com o meu nome. Abrio-o…
Lá dentro podia-se ler, em tom de despedida, Ad Amicos de Antero de Quental.

Em vão lutamos. Como névoa baça
A incerteza das coisas nos envolve.
Nossa alma, em quanto cria, em quanto volve,
Nas suas próprias redes se embaraça.

O pensamento, que mil planos traça,
É vapor que se esvai e se dissolve;
E a vontade ambiciosa, que resolve,
Como onda entre rochedos se espedaça.

Filhos do Amor, nossa alma é como um hino
À luz, à liberdade, ao bem fecundo,
Prece e clamor dum pressentir divino;

Mas num deserto só, árido e fundo,
Ecoam nossas vozes, que o Destino
Paira mudo e impassível sobre o Mundo.

Aquela “despedida” terminava apelando-se à manutenção dos valores que enquanto profissionais de saúde, haviamos defendido em conjunto, ao longo dos mais de dez anos de exercício em conjunto: responsabilidade pessoal e profissional; partilha interdisciplinar; trabalho em equipa; humanização na prestação; comunicação inter-profissional e respeito mútuos.

Porque a reestruturação da saúde a isso obriga, uns chegam e outros terão que partir.
Agora que a gestão do Agrupamento dos Centros de Saúde vem aí, quem estava já não está, mas os valores permanecem, as amizades subsistem e as saudades perduram.

Para que conste, gostei de trabalhar consigo.
Um beijo!

Regime da criação, estruturação e funcionamento dos Agrupamentos de Centros de Saúde aprovado em Conselho de Ministros

Foi aprovado em Conselho de Ministros ontem, dia 20 de Dezembro de 2007, o Decreto-Lei que estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES).

Segundo informação veículada pela Missão para os Cuidados de Saúde Primários e confirmada pelo Comunicado do Conselho de Ministros de 20 de Dezembro de 2007, “este Decreto-Lei pretende dar estabilidade à organização da prestação de cuidados de saúde primários, permitindo uma gestão rigorosa, equilibrada, de acordo com as necessidades das populações, visando a melhoria no acesso aos cuidados de saúde.

Uma das principais novidades desta iniciativa legislativa consiste na criação de ACES, serviços públicos de saúde com autonomia administrativa, constituídos por várias unidades funcionais, que agrupam um ou mais centros de saúde, e que têm por missão garantir a prestação de cuidados de saúde primários à população de determinada área geográfica.

Destas unidades funcionais constam as unidades de saúde familiar, as unidades de cuidados de saúde personalizados, as unidades de cuidados na comunidade, as unidades de saúde pública e as unidades de recursos assistenciais partilhados, podendo ainda existir outras unidades ou serviços que venham a ser considerados como necessários pelas Administrações Regionais de Saúde. Cada unidade funcional assenta numa equipa multiprofissional, com autonomia organizativa e técnica, estando garantida a intercooperação com as demais unidades funcionais do centro de saúde e do ACES. Está prevista a existência de um Conselho da Comunidade, sendo ainda mantido o Gabinete do Cidadão.

Os Municípios da área do ACES participam na gestão executiva, através de um representante por eles designado – o presidente do conselho da comunidade – o qual será, por inerência, um dos quatro membros do conselho executivo.

Para efeitos de gestão, salienta-se a existência de contratos-programa, enquanto acordos celebrados entre o director executivo do ACES e o conselho directivo da Administração Regional de Saúde pelo qual se estabelecem, qualitativa e quantitativamente, os objectivos do ACES e os recursos afectados ao seu cumprimento e se fixam as regras relativas à respectiva execução.”

Nós por cá sabemos que está agendada ainda para este mês a nomeação de gestores de agrupamentos, que iniciarão funções já em Janeiro de 2008.
Veremos o que nos espera.

Agrupamentos de Centros de Saúde a todo o vapor

Consta que a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, enviou para os governos civis e 51 municípios da região, uma proposta do eventual ordenamento dos futuros Agrupamentos de Centros de Saúde.
Apesar de ser um documento que estará na génese do figurino final, já permitirá, contudo, perceber aquele que será o novo mapa dos cuidados de saúde primários para os três distritos (Lisboa, Santarém e Setúbal) que fazem parte da região. São propostos os 22 Agrupamentos de Centros de Saúde, que vos damos a conhecer.

Grande Lisboa
(1) Alvalade, Benfica, Lumiar e Sete Rios; (2) Olivais, Graça, Marvila, Penha de França e São João; (3) Lapa, Ajuda, Alameda, Alcântara, Coração de Jesus, Luz Soriano, Santo Condestável e São Mamede/Santa Isabel; (4) Oeiras e Carnaxide; (5) Odivelas e Pontinha; (6) Loures e Sacavém; (7) Amadora, Venda Nova e Reboleira; (8) Parede e Cascais; (9) Póvoa de Santa Iria, Vila Franca de Xira e Alhandra; (10) Cacém e Queluz; (11) Algueirão, Pêro Pinheiro, Rio de Mouro e Sintra.

Distrito de Setúbal

(12) Costa da Caparica, Cova da Piedade e Almada; (13) Amora, Seixal, Corroios e Sesimbra; (14) Bonfim, São Sebastião e Palmela; (15) Barreiro, Alcochete, Baixa da Banheira, Montijo, Moita e Quinta da Lomba.

Região Oeste
(16)
Caldas da Rainha, Alcobaça, Bombarral, Nazaré, Óbidos e Peniche; (17) Torres Vedras e Mafra; (18) Alenquer, Arruda dos Vinhos, Cadaval, Lourinhã e Sobral de Monte Agraço.

Médio Tejo

(19) Torres Novas, Alcanena, Entroncamento, Ourém, Fátima e Vila Nova da Barquinha; (20) Constância, Abrantes, Ferreira do Zêzere, Sardoal e Tomar.

Lezíria do Tejo

(21) Santarém, Azambuja, Cartaxo, Golegã e Rio Maior; (22) Almeirim, Alpiarça, Benavente, Chamusca, Coruche e Salvaterra de Magos.

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Imagem e informação recolhida no Jornal Médico de Família.