Está o caos instalado

Instalou-se o caos!
O Decreto-lei n.º 276-A/2007 de 31 de Julho (alteração ao Estatuto do Serviço Nacional de Saúde), veio trazer o caos ao serviços de saúde e deixou em “pânico” todos os contratados, que de repente se viram a braços com a hipótese de desemprego.

«Artigo 18.º-A
Contratos de trabalho a termo resolutivo certo
1 — Para satisfação de necessidades urgentes de pessoal que possam comprometer a regular prestação de cuidados de saúde, os serviços e estabelecimentos que integram o Serviço Nacional de Saúde podem, a título excepcional, celebrar contratos de trabalho a termo resolutivo certo, até ao prazo máximo de um ano, obedecendo a um processo de selecção simplificado precedido de publicitação da oferta de trabalho pelos meios mais adequados e de decisão reduzida a escrito e fundamentada em critérios objectivos de selecção.
2 — Quando a duração inicial dos contratos celebrados nos termos do número anterior não atinja o limite de um ano, os mesmos podem ser renovados até ao máximo de duas vezes, devendo a sua duração global, incluindo renovações, observar o limite máximo de um ano.
3 — A faculdade a que se referem os números anteriores é limitada aos seguintes grupos profissionais:
a) Pessoal médico;
b) Pessoal de enfermagem;
c) Técnicos superiores de saúde;
d) Técnicos de diagnóstico e terapêutica;
e) Auxiliares de acção médica;
f) Pessoal com destino ao exercício de funções de secretariado clínico.
4 — Para efeitos do disposto nos números anteriores, o número máximo de contratos a celebrar é autorizado pelo Ministro de Estado e das Finanças, sob proposta do Ministro da Saúde.
5 — Compete à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., com observância do limite previsto no número anterior, a fixação de quotas para a contratação de pessoal por cada região de saúde, cabendo à respectiva administração regional de saúde (I. P.) a sua distribuição pelos serviços e estabelecimentos.
6 — A celebração de contratos nos termos dos números anteriores é da exclusiva competência dos titulares dos órgãos máximos de gestão dos respectivos serviços ou estabelecimentos de saúde.
7 — Os titulares dos órgãos previstos no número anterior enviam, trimestralmente, à administração regional de saúde (I. P.) territorialmente competente os elementos sistematizados relativos aos contratos celebrados e aos contratos objecto de renovação, bem como à fundamentação das respectivas necessidades.
8 — Cada administração regional de saúde (I. P.) procede à avaliação dos dados fornecidos pelos serviços ou estabelecimentos, com vista ao planeamento de necessidades no âmbito dos recursos humanos do Serviço Nacional de Saúde, e remete um relatório trimestral à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
9 — A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., consolida trimestralmente a informação em relatório que envia aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da saúde, das finanças e da Administração Pública.»

Mais à frente…

«Artigo 4.º
Disposições transitórias
1 — Os contratos de trabalho a termo resolutivo certo em vigor à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, celebrados ao abrigo do que dispunha o n.º 3 do artigo 18.º -A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, mantêm-se até ao termo do respectivo prazo contratual, não podendo ser objecto de renovação.
2 — Se após a cessação dos contratos a que se refere o número anterior for celebrado um novo contrato com o mesmo profissional ao abrigo do disposto no artigo 18.º -A
do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe é dada pelo presente decreto -lei, o período de vigência do contrato anterior não releva para efeitos de contagem do prazo de duração máxima.»

Sugiro-vos, na íntegra, a leitura atenta do diploma.

Reforma dos Cuidados de Saúde Primários (e vão dois)

A propósito da Reforma dos Cuidados de Saúde Primários, cujo documento elaborado pelos Delegados Regionais de Saúde foi por mim divulgado aqui, aqui e por correio electrónico, tenho vindo, desde essa altura (21 de Junho de 2007), sido confrontado com comentários menos abonatórios acerca da forma como a sua divulgação se concretizou, pondo-se, em causa, inclusive, a origem do documento.
Há quem afiance ter sido eu (Vítor Manteigas) o “inventor” daquele espécimen e que por essa razão, acrescido pelo facto de ser Técnico de Saúde Ambiental, o documento deveria ser desconsiderado.

A tudo isto, tenho a dizer que:

  1. O documento em causa não foi, com pena minha, idealizado por mim, ainda que o subscreva;
  2. Antes de proceder à sua divulgação, a pedido, já ele circulava há algum tempo pela Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo;
  3. A forma de divulgação, nomeadamente por correio electrónico, e o conteúdo da mensagem que o acompanhou, foram electivamente escolhidas de forma a fazer chegar o documento a um maior número de profissionais e com isso, promover a recolha de um maior número opiniões;
  4. A opção de fazer chegar a opinião de cada um dos profissionais de Saúde Pública (Médicos de Saúde Pública e Técnicos de Saúde Ambiental) aos Delegados Regionais de Saúde, por correio electrónico, partiu do grupo de profissionais que elaborou o documento onde, infelizmente, não me incluo.
  5. Lamento profundamente que a Saúde Pública e alguns dos seus profissionais que de forma voluntariosa lutam pelo bem comum, de forma desinteressada, sejam sistematicamente postos em causa por aqueles que agem de forma “encapuçada” em prol de interesses pessoais.

Espero que com isto, se esclareçam todas as dúvidas que ainda possam subsistir em alguns Médicos de Saúde Pública e Técnicos de Saúde Ambiental.

Saudações ambientais de um colega cada vez mais desmotivado,
Vítor Manteigas

O que nos espera e o que pensamos disso

A partir de hoje, na coluna à vossa direita, e até ao próximo dia 7 de Setembro de 2007, pergunto:
Acredita que as mudanças em curso na Administração Pública poderão vir a melhorar o desempenho dos Técnicos de Saúde Ambiental?
As respostas limitam-se a “sim”, “não”, “talvez” e “não sabe”. Tendo em conta a limitação a que as respostas estão sujeitas, sugiro que utilizem os comentários para acrescentar o que vos aprouver.

Saúde e Municípios

“De há anos a esta parte que o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) têm vindo a reflectir sobre a transferência de competências, da administração central para a local. O dossier ganhou contornos decisivos a partir do final de 2006, com a negociação a avançar a passos largos, quer na área da Saúde, quer nas da Acção Social, Educação, Meio Ambiente e Ordenamento do Território. No inicio deste ano, iniciou-se um conjunto de reuniões entre a secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Carmen Pignatelli, e representantes da ANMP, com vista a apurar o escopo das atribuições e competências a transferir no universo da saúde. Do outro lado da mesa, o coordenador do grupo que representa o poder autárquico nas negociações sobre o sector da Saúde é José Ribau Esteves, presidente da Câmara Municipal (CM) de Ílhavo e membro do conselho directivo da ANMP. Em entrevista exclusiva ao Médico de Família, o autarca faz um balanço dos avanços já obtidos neste processo negocial e explica, afinal, o que deverá passar efectivamente para as mãos do poder autárquico. Para já, é certo que as autarquias vão ter um papel directo quer na gestão dos edifícios dos novos centros de saúde e unidades de saúde familiar, quer na condução quotidiana dos serviços dos cuidados de saúde primários (CSP), graças à indicação de um administrador não executivo para os agrupamentos de centros de saúde (CS)”
A propósito do processo de transferência de competências para a esfera do poder local e quando confrontado com a questão do processo em curso ter entretanto parado, Ribau Esteves replica:
“No início de Maio, o processo parou a pedido do governo. Foi-nos dito que havia sido renovado o mandato à Unidade de Missão que está a trabalhar a reforma dos cuidados de saúde primários (CSP), pelo que seria necessário fazer um interregno, que durasse pelo menos até ao final do primeiro semestre de 2007. Isto porque o governo quer terminar a reestruturação que está desenvolver na organização e gestão dos CSP. O processo ficou, na prática, suspenso. Em relação à Saúde Pública já havia sido definido um conjunto vasto de competências, que estão hoje dependentes dos delegados de saúde, e que passarão a ser exercidas pelas câmaras municipais, como pareceres sobre alguns processos de licenciamento. Destaco aqui também a criação das Comissões Municipais de Saúde Comunitária (participadas pelos municípios e pelo Ministério da Saúde, através dos delegados de saúde), que irão gerir as queixas dos cidadãos no âmbito de Saúde Pública e actuar ao nível da promoção de hábitos de vida saudáveis, quer na lógica das práticas positivas, quer no combate aos aspectos mais negativos, como questões ligadas ao alcoolismo ou à prevenção primária da toxicodependência, entre outras.”
Leiam a entrevista na integra aqui.

Reforma dos Cuidados de Saúde Primários

REFORMA DOS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS
– Modelo Organizacional –

FAZ A TUA OPÇÃO, AQUI .

[Prazo para a opção expirou a 26 de Junho de 2007] [30 Jun 2007].
Clica com o botão do lado direito do rato na hiperligação e escolhe a opção “Guardar destino como…”. Depois, abre a mensagem de correio electrónico e segue as indicações.

Manifesto dos TSA incomoda!

A propósito de um pretenso comunicado do Sindicato das Ciências e Tecnologias da Saúde, distribuido por todos os TSA nele sindicalizados e que foi dado a conhecer aos restantes colegas, pela Sílvia Silva, no Fórum dos Profissionais de Saúde Ambiental, cujo conteúdo poderão conhecer na integra aqui, a colega Sandra Moreira (uma das redactoras do manifesto), refere que (passo a citar)…
Agradeço desde já à colega Sílvia Silva a divulgação do comunicado que recebeu do seu Sindicato e de ter partilhado parte do texto com os restantes profissionais de Saúde Ambiental. À semelhança de outros colegas, como não sou sindicalizada, era impossível ter conhecimento do comunicado de outra forma.
No entanto, muito me entristeceu e surpreendeu a má interpretação do conteúdo do Manifesto efectuada pelo Sindicato Ciências e Tecnologias da Saúde, facto felizmente não evidenciado pela maioria dos Técnicos de Saúde Ambiental!!!…

Que fique bem claro, que o Manifesto teve como finalidade valorizar a Saúde Ambiental nos Serviços de Saúde Pública do Ministério da Saúde e consequentemente mostrar a disponibilidade e vontade dos Técnicos de Saúde Ambiental em participar na reestruturação dos Serviços. Quisemos, de igual forma, evidenciar a potencialidade dos Técnicos de Saúde Ambiental não só no Ministério da Saúde mas também noutros ministérios/entidades, dada a necessária proximidade das questões da saúde às problemáticas ambientais. Qualquer alusão a que o manifesto assenta numa “aceitação da destruição sucessiva dos serviços de saúde pública” é no mínimo abusiva e falaciosa.

O Manifesto do Movimento dos Técnicos de Saúde Ambiental teve na sua génese uma reunião promovida pelo Centro Regional de Saúde Pública de Lisboa e Vale do Tejo, realizada por solicitação de alguns Técnicos de Saúde Ambiental da Sub-Região de Lisboa, e que contou com a presença de mais de 60 Técnicos. Esta reunião teve como objectivo informar os presentes sobre o processo de reestruturação dos Serviços de Saúde Pública e permitir que os Técnicos de Saúde Ambiental tivessem oportunidade de falar entre si e de reflectir em conjunto sobre o futuro da Saúde Ambiental. Foi unânime que era necessário escrever um documento que mostrasse a posição dos Técnicos de Saúde Ambiental, o qual foi conseguido através do Manifesto!
Se inicialmente o Manifesto seria elaborado em nome da Associação Nacional de Saúde Ambiental (ANSA), questões logísticas e de timing obrigaram a recorrer a outra solução… criou-se assim o Movimento dos Técnicos de Saúde Ambiental.
Neste sentido, é de referir que:
a) O Movimento dos Técnicos de Saúde Ambiental utilizou os meios que teve ao seu alcance para divulgar o Manifesto. Sabemos hoje que pela “passagem de palavra”, sobretudo por via de e-mail, a maioria dos Técnicos de Saúde Ambiental, de norte a sul do país, teve conhecimento do Manifesto, assim como a ANSA e o Sindicato dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica (SINDITE). Para nós estas foram as vias “normais” e suficientes para a prossecução do nosso objectivo: reunir o maior número de subscrições. O manifesto só foi enviado formalmente (via postal) ao governo (Exmos. Srs. Presidente da República, Primeiro-Ministro e restantes Ministros, assim como ao Presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses).
b) Sem colocar em causa a representatividade de qualquer Sindicato, verificou-se que a esmagadora maioria dos Técnicos de Saúde Ambiental do nosso país subscreveu o Manifesto, pelo que é legítimo dizer que o mesmo é “representativo” da nossa classe profissional!
c) Não existem “questões de carácter sindical”. Existem questões dos profissionais/trabalhadores que podem ser defendidas por sindicatos/associações. No entanto, a reestruturação dos Serviços de Saúde Pública encontra-se em curso há já algum tempo e não tinha sido emitida, até à data de divulgação do Manifesto, nenhuma posição oficial pelos Sindicatos que supostamente representam os Técnicos de Saúde Ambiental (sindicalizados). Muito nos honrou o SINDITE subscrever o manifesto. Estamos num estado democrático, em que todas as pessoas têm o direito de exprimir a sua opinião, seja através da elaboração e divulgação de um documento ou seja por outra forma.

d) O Manifesto teve uma dupla perspectiva: dar a conhecer, de forma sucinta, o que é a Saúde Ambiental e o que fazem os Técnicos de Saúde Ambiental (considerando que o Manifesto foi enviado ao Governo) e, por outro lado, espelhar as preocupações e a opinião dos Técnicos de Saúde Ambiental.

e) Como em todos os Movimentos, as pessoas unem-se de forma espontânea e voluntária para defender uma causa e algo em que acreditam! O Movimento dos Técnicos de Saúde Ambiental formou-se com o mesmo espírito. Claro que existem sempre “líderes” nos Movimentos, se se subentender aqueles que redigiram o Manifesto, que o divulgaram aos colegas e que o enviaram ao Governo, mas que não se evidenciaram como presidentes ou provedores!! De salientar, que além da listagem de subscritores, somente foram referidos os nomes dos redactores nos ofícios enviados ao Governo, pela necessidade de contacto posterior. Possivelmente a maioria dos colegas já sabe quem são os redactores do Manifesto; ou se não sabe, considera que é um aspecto pouco relevante, no entanto, aqui ficam os nomes (por ordem alfabética) para não sermos acusados de não termos rosto:

Ana Verde;
Carlos Lourenço;
Eduardo Figueiredo;
Raquel Santos;
Rogério Nunes;
Sandra Moreira;
Vítor Manteigas.

Neste momento de reestruturação dos nossos Serviços, onde a incerteza e a instabilidade são notórias, é fundamental unir esforços. O Movimento dos Técnicos de Saúde Ambiental tentou de forma modesta reunir o maior número de profissionais nesta causa. Conseguiu e deu o primeiro passo em prol da Saúde Ambiental.
Haja outros que tomem iniciativas!
Cumprimentos,
Sandra Moreira
Saibam mais aqui, aqui, aqui, aqui, aqui, aqui e aqui. Já agora… aqui também!