Desempenhos em Saúde Ambiental… três anos depois

Já passaram quase três anos após a recolha das imagens que deram origem ao vídeo que agora vos apresento e que é o “reflexo” do estágio em Saúde Ambiental, num Serviço de Saúde Pública, dos estudantes (já Técnicos de Saúde Ambiental) Bruno Barroca e Sandra Peixoto. Este ví­deo conta ainda com a participação especial de Ana Teresa Oliveira, Arlindo Pardal e Rogério Nunes e foi apresentado no momento de avaliação decorrente do estágio desenvolvido no Centro de Saúde da Póvoa de Santa Iria.

Para os estudantes, futuros estagiários, fica aqui mais uma ideia…

 

Estávamos no ano de 2006, altura em que a discussão a propósito da reestruturação da Saúde Pública estava ao rubro e que, por esse motivo, os Técnicos de Saúde Ambiental andavam na “boca do mundo”… pelas melhores e pelas piores razões. Terá sido esse o motivo que levou a que se optasse pelos “Imorais” para a banda sonora. Um original de Christiaan Oyens e Zélia Duncan interpretado por Zélia Duncan.

Agora, quase três anos depois, e porque parece retormar-se a discussão, justifica-se recordar os “Imorais”.

Porque será?… Desafio-vos a encontrar uma resposta a esta minha questão.

Os imorais
Falam de nós
Do nosso gosto
Nosso encontro
Da nossa voz

Os imorais
se chocam
por nós
Por nosso brilho
Nosso estilo
Nossos lençóis

Mas um dia, eu sei
A casa cai
E então
A moral da história
Vai estar sempre na glória
De fazermos o que nos satisfaz

Os imorais
Falam de nós
Do nosso gosto
Nosso encontro
Da nossa voz

Os imorais
sorriram pra nós
Fingiram trégua
Fizeram média
Venderam paz

Mas um dia, eu sei
A casa cai
E então
A moral da história
Vai estar sempre na glória
De fazermos o que nos satisfaz

Criação dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES)

Foram publicadas hoje, no Diário da República Electrónico, as Portarias que criam os vários Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), integrados nas cinco Administrações Regionais de Saúde, de Portugal Continental, com produção de efeitos a partir de dia 1 de Março de 2009.

Nos respectivos anexos, e para cada um dos ACES, é disponibilizada a seguinte informação: identificação; sede; área geográfica; centros de saúde abrangidos e respectiva população; e recursos humanos afectos, identificados por grupo profissional.

Portaria n.º 272/2009
Cria vários Agrupamentos de Centros de Saúde, integrados na Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.
 
Portaria n.º 273/2009
Cria vários Agrupamentos de Centros de Saúde, integrados na Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. 

Portaria n.º 274/2009
Cria vários Agrupamentos de Centros de Saúde, integrados na Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

Portaria n.º 275/2009
Cria vários Agrupamentos de Centros de Saúde, integrados na Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

Portaria n.º 276/2009
Cria vários Agrupamentos de Centros de Saúde, integrados na Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Encontro Regional dos Serviços de Saúde Pública do Norte

A Administração Regional de Saúde do Norte, através do seu Departamento de Saúde Pública está a organizar um Encontro Regional, subordinado ao Tema “Reconfiguração dos Serviços de Saúde Pública no Contexto da Reforma da Saúde na Região Norte“.

Este Encontro realizar-se-á no próximo dia 24 de Março, na Exponor em Leça da Palmeira e destina-se aos profissionais dos Serviços de Saúde Pública nomeadamente Médicos de Saúde Pública, Técnicos de Saúde Ambiental e Enfermeiros Comunitários. Reforçamos a importância da participação neste Encontro que marca o início do processo de reconfiguração dos Serviços de Saúde Pública na região Norte.

Poderá aceder aqui ao programa e fazer o download da ficha de inscrição:

Este é um encontro do qual tivemos conhecimento por mensagem de correio electrónico e cujo texto transcrevemos, na integra, do site da Administração Regional de Saúde do Norte. Desconhecemos se é um evento exclusivo para os profissionais a exercer funções no âmbito daquela Região de Saúde. Parece-nos que não!

Aparentemente, após algum marasmo, as hostes começam a mexer-se. Vejamos se se mexem o suficiente e, por outro lado, se a mexida nos agrada.

Autoridades de Saúde e Serviços Operativos de Saúde Púbica aprovados em Conselho de Ministros

E já está!!!… Vamos ver o que sai……………
Era assim que a mensagem de correio electrónico, recebida ao fim da tarde, me dava conta da aprovação, em Conselho de Ministros, dos Decretos-Lei já tantas vezes aqui referidos (ver Ante-projecto de Decreto-Lei que estabelece a organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, a nível regional e local).
Sim, é verdade, já está!!!… Será que queremos ver o que irá sair??…

«4. Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde.

Este Decreto-Lei vem estabelecer um novo regime de designação, competência e funcionamento das autoridades de saúde, procedendo à sua adaptação em função das estruturas orgânicas das administrações regionais de saúde e dos agrupamentos de centros de saúde, nas quais se mantêm integradas. Assim, autoridades de saúde implantadas têm o seu âmbito geodemográfico de competências de acordo com a nova figura dos agrupamentos de centros de saúde e respectivos ratios populacionais.

Em síntese, o diploma destina-se a actualizar as condições do exercício do poder de autoridade de saúde, funcionando de forma integrada em todo o território nacional e em articulação com os serviços de saúde pública existentes, implementando a partilha de informação, de conhecimentos e recursos, com vista à decisão fundamentada no exercício dos poderes conferidos, incorporando novos conceitos de saúde pública em conformidade com o preconizado pela Organização Mundial da Saúde e pela Comissão da União Europeia.

Procede-se, ainda, à criação de um órgão consultivo e de apoio da Autoridade de Saúde Nacional, designado Conselho de Autoridades de Saúde.»

«5. Decreto-Lei que reestrutura a organização dos serviços operativos de saúde pública a nível regional e local, articulando com a organização das administrações regionais de saúde e dos agrupamentos de centros de saúde

Este Decreto-Lei vem reforçar os meios e competências dos serviços de saúde pública a nível regional e local, com vista a garantir de forma célere e eficaz a protecção da saúde das populações. Em concreto, o diploma vem reestruturar os serviços de saúde pública, distinguindo-se quer no plano operacional quer de organização de serviços, dois níveis de actuação, designadamente regional e local.

A nível regional, funcionando como estrutura de vigilância e monitorização de saúde, numa perspectiva abrangente e detendo funções, igualmente, de vigilância epidemiológica, planeamento em saúde e definição de estratégias regionais e, ainda, de apoio técnico, articulando-se com todos os recursos de saúde pública da sua área de influência. A nível local, funcionando, do mesmo modo, como estrutura de vigilância e monitorização de saúde da população, dispondo de organização flexível que permite manter os serviços próximos do cidadão.

Estes serviços encontram-se sedeados nos departamentos de saúde pública das administrações regionais de saúde e nas unidades funcionais de saúde pública dos agrupamentos de centros de saúde.»

A constestação da inconstitucionalidade

Esta semana recebi uma mensagem de correio electrónico com o seguinte conteúdo:
«Todos os trabalhadores com nomeação definitiva devem solicitar ao Provedor de Justiça que suscite junto do TC a inconstitucionalidade de vários artigos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro [que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas].
Para isso, devem fazer chegar o requerimento ao Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública Sul e Açores (Av. Luís Bívar, 12, 1069-140 Lisboa).»
Os eventuais interessados podem fazer o download do requerimento aqui e, se assim o entenderem, promover a sua divulgação.
À laia de esclarecimento daquele que é o seu conteúdo deixo-vos aqui transcrito o ponto 15 do requerimento.

«Tudo visto, a nova lei é claramente demonstrativa de que apenas PREVÊ UMA ESTABILIDADE DE EMPREGO DE APENAS UM ANO. Ou seja, os trabalhadores ainda que contratados por tempo indeterminado, não passam de meros contratados a prazo por um ano renovável, isto é, de revisão em revisão dos mapas de pessoal. Dito de outra forma o contrato por tempo indeterminado na Administração Pública é igual ao contrato a termo certo de um ano, ou ainda, se quisermos, ACABOU DEFINITIVAMENTE A ESTABILIDADE de emprego na administração pública. Ora, tal desiderato consubstancia, em nossa opinião, e temos a certeza de não estarmos sós nesta interpretação, uma inconstitucionalidade por se tratar de ataque directo ao direito fundamental à segurança e estabilidade no emprego, dado que o absurdo é possível. Efectivamente será equacionável que num ano o serviço apresente carência de pessoal e no ano seguinte tenha necessidade de aumentar o número de trabalhadores do respectivo mapa, e como tal venha desta sorte a orçamentar verba para contratação de novos trabalhadores, sendo que no extremo diríamos estarem a ser substituídos trabalhadores com contrato por tempo indeterminado por outros com contratos a termo resolutivo.»

Carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica: princípios enformadores para a revisão

Sugiro-vos a sua leitura atenta, na medida em que nos (vos) dá algumas pistas importantes no que concerne à revisão da carreira que entretanto se avizinha.
Da leitura transversal que fiz, realço, a título de exemplo:
  1. A eventual diferenciação que se venha a efectivar entre os colegas licenciados e não licenciados;
  2. A eventual extinção das categorias profissionais, prevendo-se a criação de uma carreira unicategorial; e
  3. A eventual agregação de diferentes profissões por várias áreas profissionais.