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Categoria: Saúde Ambiental
Doença dos Legionários e os Hospitais da Universidade de Coimbra
Mapa do Fumador
Engenheiros Sanitaristas e suas competências
O ramo de engenharia sanitária, da carreira de técnico superior de saúde, desdobra-se em quatro categorias: (i) assistente; (ii) assistente principal; (iii) assessor; e (iv) assessor superior
Ao engenheiro sanitarista assistente e assistente principal são atribuídas as seguintes funções:
«a) Fazer a apreciação de condições ambientais e a identificação dos factores de risco, que nos domínios da água, ar, sol e habitação condicionam os estados de saúde da comunidade, em colaboração com outros profissionais de saúde, quando necessário;
b) Emitir pareceres sanitários;
c) Realizar inquéritos sanitários e outros estudos no domínio do ambiente;
d) Realizar inspecções e vistorias sanitárias;
e) Cooperar na elaboração de regulamentos sanitários e posturas municipais; (…)»
No que diz respeito à categoria de assessor são atribuídas, além das funções já referidas para o assistente e assistente principal, as seguintes:
«a) Organizar e coordenar programas de monitorização e vigilância dos factores ambientais com incidência na saúde humana;
b) Planear as actividades constantes nos programas aprovados para o sector, coordená-las e avaliá-las;
c) Participar no planeamento, coordenação e avaliação de programas de saúde ambiental;
d) Promover e colaborar com outros organismos oficiais no estabelecimento de indicadores e normas de qualidade relativas aos factores ambientais com incidência na saúde humana e na elaboração de diplomas técnico-normativos no domínio da saúde ambiental, quer a nível nacional quer internacional;
e) Elaboração de metodologias apropriadas à avaliação da exequibilidade e do rendimento dos programas de controlo e das medidas tomadas com vista à protecção da saúde e do bem-estar do homem;
f) Cooperar em programas de investigação; (…)»
A estas funções acrescem ainda as atribuídas ao assessor superior, que a seguir são referidas, caso este não exista ou, nas suas faltas e impedimentos, quando para tal designado.
Ao engenheiro sanitarista assessor superior são atribuídas, para além de todas as funções já mencionadas para as categorias em epígrafe, as seguintes:
«a) Participar na definição das políticas de saúde ambiental nos diversos níveis nacional ou regional;
b) Planear, coordenar e avaliar programas de saúde ambiental;
c) Promover e participar na estruturação, actualização e organização dos serviços ou núcleos;
d) Participar no planeamento de programas de saúde ambiental levados a efeito por organismos oficiais, empresas públicas ou privadas;
e) Emitir pareceres técnico-científicos no âmbito da saúde ambiental; (…)»
A estas acresce ainda mais algumas funções quando estes profissionais estão integrados em serviços de âmbito regional, que podem ser consultadas no Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro.
Autoridades de Saúde e suas competências
Médicos de Saúde Pública e suas competências
Técnicos de Saúde Ambiental e suas competências
Técnicos de Saúde Ambiental e suas competências
«1 – O técnico de higiene e saúde ambiental actua no controlo sanitário do ambiente, cabendo-lhe detectar, identificar, analisar, prevenir e corrigir riscos ambientais para a saúde, actuais ou potenciais, que possam ser originados:a) Por fenómenos naturais ou por actividades humanas;b) Pela evolução dos aglomerados populacionais;c) Pelo funcionamento de serviços, estabelecimentos e locais de utilização pública;d) Por quaisquer outras causas.2 – A actuação dos técnicos de higiene e saúde ambiental desenvolve-se (…) nas áreas seguintes:a) Protecção sanitária básica e luta contra os meios e agentes de transmissão de doença;b) Protecção sanitária específica e luta contra os factores de risco ligados à poluição;c) Higiene do habitat e promoção da salubridade urbana e rural;d) Higiene dos alimentos e dos estabelecimentos do sistema de produção e consumo;e) Saúde escolar;f) Saúde ocupacional;g) Educação para a saúde e formação.3 – A área da protecção sanitária básica e luta contra meios e agentes de transmissão de doença compreende:a) A vigilância sanitária de sistemas de água para consumo humano;b) A vigilância sanitária de sistemas das águas para utilização recreativa;c) A participação nas acções visando a higiene dos alimentos;d) A vigilância sanitária de sistemas de recolha, transporte e destino final de resíduos sólidos urbanos;e) A promoção e participação, em colaboração com as autarquias locais e outras entidades, em acções de melhoria das condições de saneamento básico;f) A vigilância sanitária de sistemas de drenagem, tratamento e destino final de resíduos sólidos urbanos.4 – A área da protecção sanitária específica e luta contra os factores de risco ligados à poluição compreende:a) A vigilância sanitária do lançamento de poluentes na água, ar e solo;b) A promoção e participação, em colaboração com as autarquias e outras entidades, em acções tendentes a identificar e reduzir os factores de risco para a saúde resultantes da poluição do ambiente;c) A promoção e colaboração em acções tendentes à avaliação e redução dos níveis sonoros de potencial risco para a saúde.5 – A área da higiene do habitat e promoção da salubridade urbana e rural compreende:a) A elaboração de pareceres sanitários sobre estabelecimentos que dispõem de licenciamento sanitário e a vigilância sanitária desses estabelecimentos;b) A elaboração de pareceres sanitários sobre a localização e os projectos de espaços de utilização colectiva, designadamente piscinas, zonas balneares, parques de campismo, colónias de férias, estâncias de recreio e repouso, estabelecimentos hoteleiros e similares, recintos de espectáculo e de diversão;c) A vigilância sanitária dos estabelecimentos referidos anteriormente, a promoção e participação, em colaboração com outras entidades, em acções que visem não só a manutenção e ou melhoria da salubridade do meio circundante, mas também a promoção de condições sanitariamente correctas de funcionamento e exploração;d) A vigilância sanitária das condições de laboração dos estabelecimentos industriais e agro-pecuários, tendo em vista a manutenção da salubridade do meio circundante;e) A elaboração de pareceres sanitários sobre a localização e os projectos de cemitérios;f) A promoção e participação em acções de luta contra meios e agentes de transmissão de doença.6 – A área de higiene dos alimentos e dos estabelecimentos do sistema de protecção e consumo compreende:a) A elaboração de pareceres sanitários sobre os projectos de estabelecimentos de produção e venda de géneros alimentícios;b) A promoção e a colaboração com outras entidades, no cumprimento de disposições legais, em acções de controlo oficial dos géneros alimentícios.7 – A área de Hidrologia e Hidroterapia compreende a promoção e a participação em acções de vigilância e avaliação periódica das condições sanitárias dos estabelecimentos termais e de engarrafamento de água para consumo humano.8 – A área de Saúde Ocupacional compreende a participação em acções de vigilância e controlo do ambiente e segurança dos locais de trabalho.9 – A área de Saúde Escolar compreende a participação em acções de promoção e manutenção da higiene e segurança dos estabelecimentos escolares.10 – A área da educação para a saúde e formação compreende:a) A promoção da protecção ambiental primária e da educação para a saúde das populações;b) A intervenção em acções de formação e a colaboração no aperfeiçoamento profissional do pessoal da saúde;c) A participação em programas de investigação do âmbito da sua área profissional.»
Cruzem as competências dos Técnicos de Saúde Ambiental e das Autoridades de Saúde. Brevemente colocarei aqui as dos Médicos de Saúde Pública e de mais um ou dois grupos profissionais. Haverá muitas sobreposições?
Autoridades de Saúde e suas competências
Médicos de Saúde Pública e suas competências
Engenheiros Sanitaristas e suas competências
A Saúde Ambiental em estágio
Nessa ocasião fiz referência ao trabalho em sala “onde fazemos um enquadramento teórico daquilo que é a Saúde Pública, a sua evolução histórica (em Portugal), dando enfoque ao papel fundamental que os Drs. Arnaldo Sampaio e Gonçalves Ferreira tiveram naquilo que hoje conhecemos como sendo a Saúde Pública ao nível dos Cuidados de Saúde Primários e apresentando um modelo esquemático da estrutura organizacional dos serviços (…).”
Mencionam-se as “atribuições dos Serviços de Saúde Pública de âmbito local e caracteriza-se o Centro de Saúde e a sua área geográfica de intervenção (freguesias de Forte da Casa, Póvoa de Santa Iria e Vialonga). É feita uma abordagem daquelas que são (ainda) as competências da Autoridade de Saúde e termina-se aludindo a algumas actividades desenvolvidas, reforçando o papel do Técnico de Saúde Ambiental nos serviços.”
Agora, que já tornei a apresentação “mais leve”, deixo-a aqui para que a possam visualizar, comentar, e eventualmente aproveitar alguns diapositivos ou ideias, em actividades que venham a desenvolver.