Saúde Ambiental no Hospital – Gestão do Risco

A Sociedade Portuguesa de Saúde Ambiental em parceria com a Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Hospitalar promove a realização do colóquio “Saúde Ambiental no Hospital – Gestão do Risco“, no âmbito das “Conversas de Fim de Tarde 2008”, que terá lugar no Instituto Politécnico de Beja, em Beja, no próximo dia 15 de Fevereiro, a partir das 16 horas.

A entrada é GRATUITA mas necessita de inscrição prévia.

Consultem o programa aqui.

Doença dos Legionários e os Hospitais da Universidade de Coimbra

Foi apresentado na European Scientific Conference on Applied Infectious Diseases Epidemiology (ESCAIDE 2007), que decorreu em Estocolmo entre 18 e 20 de Outubro de 2007, um poster com o título “Cluster of legionnaires’ disease linked to cooling towers in a Portuguese University Hospital“, da autoria dos colegas, médicos de saúde pública, Eugénio Cordeiro e Fernando Lopes do Departamento de Saúde Pública e Planeamento da Administração Regional de Saúde do Centro e da Engenheira Raquel Rodrigues, do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (Lisboa).

O Hospital Universitário Português era(m), como se poderá constatar pelo visionamento do poster, os Hospitais da Universidade de Coimbra.

Como evidência do que se vai fazendo nos serviços de Saúde Pública, este é um exemplo a seguir.

Mapa do Fumador

Uma ideia original do Arrastão, optimizada pelo Apdeites V2, é o Mapa do Fumador, com indicação dos estabelecimentos de Restauração e Bebidas onde se pode fumar.

Depois da entrada em vigor da Lei n.º 37/2007 de 14 de Agosto, que aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo, esta é uma excelente ideia para os fumadores e, por exclusão de partes, para os não fumadores.

Para aceder ao mapa interactivo, cliquem na imagem.
Para indicarem mais estabelecimentos “de fumo”, cliquem aqui ou enviem uma mensagem de correio electrónico para aqui, referindo o nome, o endereço e outras indicações úteis sobre o estabelecimento

Engenheiros Sanitaristas e suas competências

De acordo com o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, – que já foi alterado, mas não para esta questão – o engenheiro sanitarista é um profissional habilitado para aplicar os princípios da engenharia à prevenção, ao controlo e à gestão dos factores ambientais que afectam a saúde e o bem-estar físico, mental e social do homem, bem como aos trabalhos e processos envolvidos na melhoria de qualidade do ambiente.
O ramo de engenharia sanitária, da carreira de técnico superior de saúde, desdobra-se em quatro categorias: (i) assistente; (ii) assistente principal; (iii) assessor; e (iv) assessor superior

Ao engenheiro sanitarista assistente e assistente principal são atribuídas as seguintes funções:

«a) Fazer a apreciação de condições ambientais e a identificação dos factores de risco, que nos domínios da água, ar, sol e habitação condicionam os estados de saúde da comunidade, em colaboração com outros profissionais de saúde, quando necessário;
b) Emitir pareceres sanitários;
c) Realizar inquéritos sanitários e outros estudos no domínio do ambiente;
d) Realizar inspecções e vistorias sanitárias;
e) Cooperar na elaboração de regulamentos sanitários e posturas municipais; (…)»

No que diz respeito à categoria de assessor são atribuídas, além das funções já referidas para o assistente e assistente principal, as seguintes:

«a) Organizar e coordenar programas de monitorização e vigilância dos factores ambientais com incidência na saúde humana;
b) Planear as actividades constantes nos programas aprovados para o sector, coordená-las e avaliá-las;
c) Participar no planeamento, coordenação e avaliação de programas de saúde ambiental;
d) Promover e colaborar com outros organismos oficiais no estabelecimento de indicadores e normas de qualidade relativas aos factores ambientais com incidência na saúde humana e na elaboração de diplomas técnico-normativos no domínio da saúde ambiental, quer a nível nacional quer internacional;
e) Elaboração de metodologias apropriadas à avaliação da exequibilidade e do rendimento dos programas de controlo e das medidas tomadas com vista à protecção da saúde e do bem-estar do homem;
f) Cooperar em programas de investigação; (…)»

A estas funções acrescem ainda as atribuídas ao assessor superior, que a seguir são referidas, caso este não exista ou, nas suas faltas e impedimentos, quando para tal designado.

Ao engenheiro sanitarista assessor superior são atribuídas, para além de todas as funções já mencionadas para as categorias em epígrafe, as seguintes:

«a) Participar na definição das políticas de saúde ambiental nos diversos níveis nacional ou regional;
b) Planear, coordenar e avaliar programas de saúde ambiental;
c) Promover e participar na estruturação, actualização e organização dos serviços ou núcleos;
d) Participar no planeamento de programas de saúde ambiental levados a efeito por organismos oficiais, empresas públicas ou privadas;
e) Emitir pareceres técnico-científicos no âmbito da saúde ambiental; (…)»

A estas acresce ainda mais algumas funções quando estes profissionais estão integrados em serviços de âmbito regional, que podem ser consultadas no Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro.

Sugiro ainda a leitura do documento “O Serviço de Engenharia Sanitária nos Serviços de Saúde”, que se encontra no microsítio do Delegado Regional de Saúde, no sítio da Direcção-Geral de Saúde, e que já foi objecto de notícia no Jornal de Saúde Ambiental.

Autoridades de Saúde e suas competências
Médicos de Saúde Pública e suas competências
Técnicos de Saúde Ambiental e suas competências

Técnicos de Saúde Ambiental e suas competências

No Decreto-Lei n.º 117/95, de 30 de Maio, que criou a área profissional de técnico de higiene e saúde ambiental – que mais tarde passaria a ter a designação de técnico ds saúde ambiental – e definiu o respectivo conteúdo funcional, pode ler-se, no seu artigo 3.º, o seguinte:
«1 – O técnico de higiene e saúde ambiental actua no controlo sanitário do ambiente, cabendo-lhe detectar, identificar, analisar, prevenir e corrigir riscos ambientais para a saúde, actuais ou potenciais, que possam ser originados:
a) Por fenómenos naturais ou por actividades humanas;
b) Pela evolução dos aglomerados populacionais;
c) Pelo funcionamento de serviços, estabelecimentos e locais de utilização pública;
d) Por quaisquer outras causas.
2 – A actuação dos técnicos de higiene e saúde ambiental desenvolve-se (…) nas áreas seguintes:
a) Protecção sanitária básica e luta contra os meios e agentes de transmissão de doença;
b) Protecção sanitária específica e luta contra os factores de risco ligados à poluição;
c) Higiene do habitat e promoção da salubridade urbana e rural;
d) Higiene dos alimentos e dos estabelecimentos do sistema de produção e consumo;
e) Saúde escolar;
f) Saúde ocupacional;
g) Educação para a saúde e formação.
3 – A área da protecção sanitária básica e luta contra meios e agentes de transmissão de doença compreende:
a) A vigilância sanitária de sistemas de água para consumo humano;
b) A vigilância sanitária de sistemas das águas para utilização recreativa;
c) A participação nas acções visando a higiene dos alimentos;
d) A vigilância sanitária de sistemas de recolha, transporte e destino final de resíduos sólidos urbanos;
e) A promoção e participação, em colaboração com as autarquias locais e outras entidades, em acções de melhoria das condições de saneamento básico;
f) A vigilância sanitária de sistemas de drenagem, tratamento e destino final de resíduos sólidos urbanos.
4 – A área da protecção sanitária específica e luta contra os factores de risco ligados à poluição compreende:
a) A vigilância sanitária do lançamento de poluentes na água, ar e solo;
b) A promoção e participação, em colaboração com as autarquias e outras entidades, em acções tendentes a identificar e reduzir os factores de risco para a saúde resultantes da poluição do ambiente;
c) A promoção e colaboração em acções tendentes à avaliação e redução dos níveis sonoros de potencial risco para a saúde.
5 – A área da higiene do habitat e promoção da salubridade urbana e rural compreende:
a) A elaboração de pareceres sanitários sobre estabelecimentos que dispõem de licenciamento sanitário e a vigilância sanitária desses estabelecimentos;
b) A elaboração de pareceres sanitários sobre a localização e os projectos de espaços de utilização colectiva, designadamente piscinas, zonas balneares, parques de campismo, colónias de férias, estâncias de recreio e repouso, estabelecimentos hoteleiros e similares, recintos de espectáculo e de diversão;
c) A vigilância sanitária dos estabelecimentos referidos anteriormente, a promoção e participação, em colaboração com outras entidades, em acções que visem não só a manutenção e ou melhoria da salubridade do meio circundante, mas também a promoção de condições sanitariamente correctas de funcionamento e exploração;
d) A vigilância sanitária das condições de laboração dos estabelecimentos industriais e agro-pecuários, tendo em vista a manutenção da salubridade do meio circundante;
e) A elaboração de pareceres sanitários sobre a localização e os projectos de cemitérios;
f) A promoção e participação em acções de luta contra meios e agentes de transmissão de doença.
6 – A área de higiene dos alimentos e dos estabelecimentos do sistema de protecção e consumo compreende:
a) A elaboração de pareceres sanitários sobre os projectos de estabelecimentos de produção e venda de géneros alimentícios;
b) A promoção e a colaboração com outras entidades, no cumprimento de disposições legais, em acções de controlo oficial dos géneros alimentícios.
7 – A área de Hidrologia e Hidroterapia compreende a promoção e a participação em acções de vigilância e avaliação periódica das condições sanitárias dos estabelecimentos termais e de engarrafamento de água para consumo humano.
8 – A área de Saúde Ocupacional compreende a participação em acções de vigilância e controlo do ambiente e segurança dos locais de trabalho.
9 – A área de Saúde Escolar compreende a participação em acções de promoção e manutenção da higiene e segurança dos estabelecimentos escolares.
10 – A área da educação para a saúde e formação compreende:
a) A promoção da protecção ambiental primária e da educação para a saúde das populações;
b) A intervenção em acções de formação e a colaboração no aperfeiçoamento profissional do pessoal da saúde;
c) A participação em programas de investigação do âmbito da sua área profissional.»

Cruzem as competências dos Técnicos de Saúde Ambiental e das Autoridades de Saúde. Brevemente colocarei aqui as dos Médicos de Saúde Pública e de mais um ou dois grupos profissionais. Haverá muitas sobreposições?

Autoridades de Saúde e suas competências
Médicos de Saúde Pública e suas competências
Engenheiros Sanitaristas e suas competências

A Saúde Ambiental em estágio

Foi no post intitulado “A Saúde Ambiental na Saúde Pública” que vos dei a conhecer como se iniciam os estágios dos alunos do 3.º ano de Saúde Ambiental da ESTeSL que passam pelo Serviço de Saúde Pública onde, desde há 10 anos, tenho vindo a desempenhar funções.

Nessa ocasião fiz referência ao trabalho em sala “onde fazemos um enquadramento teórico daquilo que é a Saúde Pública, a sua evolução histórica (em Portugal), dando enfoque ao papel fundamental que os Drs. Arnaldo Sampaio e Gonçalves Ferreira tiveram naquilo que hoje conhecemos como sendo a Saúde Pública ao nível dos Cuidados de Saúde Primários e apresentando um modelo esquemático da estrutura organizacional dos serviços (…).”

Mencionam-se as “atribuições dos Serviços de Saúde Pública de âmbito local e caracteriza-se o Centro de Saúde e a sua área geográfica de intervenção (freguesias de Forte da Casa, Póvoa de Santa Iria e Vialonga). É feita uma abordagem daquelas que são (ainda) as competências da Autoridade de Saúde e termina-se aludindo a algumas actividades desenvolvidas, reforçando o papel do Técnico de Saúde Ambiental nos serviços.”

Agora, que já tornei a apresentação “mais leve”, deixo-a aqui para que a possam visualizar, comentar, e eventualmente aproveitar alguns diapositivos ou ideias, em actividades que venham a desenvolver.