Técnicos de Saúde Ambiental e suas competências

No Decreto-Lei n.º 117/95, de 30 de Maio, que criou a área profissional de técnico de higiene e saúde ambiental – que mais tarde passaria a ter a designação de técnico ds saúde ambiental – e definiu o respectivo conteúdo funcional, pode ler-se, no seu artigo 3.º, o seguinte:
«1 – O técnico de higiene e saúde ambiental actua no controlo sanitário do ambiente, cabendo-lhe detectar, identificar, analisar, prevenir e corrigir riscos ambientais para a saúde, actuais ou potenciais, que possam ser originados:
a) Por fenómenos naturais ou por actividades humanas;
b) Pela evolução dos aglomerados populacionais;
c) Pelo funcionamento de serviços, estabelecimentos e locais de utilização pública;
d) Por quaisquer outras causas.
2 – A actuação dos técnicos de higiene e saúde ambiental desenvolve-se (…) nas áreas seguintes:
a) Protecção sanitária básica e luta contra os meios e agentes de transmissão de doença;
b) Protecção sanitária específica e luta contra os factores de risco ligados à poluição;
c) Higiene do habitat e promoção da salubridade urbana e rural;
d) Higiene dos alimentos e dos estabelecimentos do sistema de produção e consumo;
e) Saúde escolar;
f) Saúde ocupacional;
g) Educação para a saúde e formação.
3 – A área da protecção sanitária básica e luta contra meios e agentes de transmissão de doença compreende:
a) A vigilância sanitária de sistemas de água para consumo humano;
b) A vigilância sanitária de sistemas das águas para utilização recreativa;
c) A participação nas acções visando a higiene dos alimentos;
d) A vigilância sanitária de sistemas de recolha, transporte e destino final de resíduos sólidos urbanos;
e) A promoção e participação, em colaboração com as autarquias locais e outras entidades, em acções de melhoria das condições de saneamento básico;
f) A vigilância sanitária de sistemas de drenagem, tratamento e destino final de resíduos sólidos urbanos.
4 – A área da protecção sanitária específica e luta contra os factores de risco ligados à poluição compreende:
a) A vigilância sanitária do lançamento de poluentes na água, ar e solo;
b) A promoção e participação, em colaboração com as autarquias e outras entidades, em acções tendentes a identificar e reduzir os factores de risco para a saúde resultantes da poluição do ambiente;
c) A promoção e colaboração em acções tendentes à avaliação e redução dos níveis sonoros de potencial risco para a saúde.
5 – A área da higiene do habitat e promoção da salubridade urbana e rural compreende:
a) A elaboração de pareceres sanitários sobre estabelecimentos que dispõem de licenciamento sanitário e a vigilância sanitária desses estabelecimentos;
b) A elaboração de pareceres sanitários sobre a localização e os projectos de espaços de utilização colectiva, designadamente piscinas, zonas balneares, parques de campismo, colónias de férias, estâncias de recreio e repouso, estabelecimentos hoteleiros e similares, recintos de espectáculo e de diversão;
c) A vigilância sanitária dos estabelecimentos referidos anteriormente, a promoção e participação, em colaboração com outras entidades, em acções que visem não só a manutenção e ou melhoria da salubridade do meio circundante, mas também a promoção de condições sanitariamente correctas de funcionamento e exploração;
d) A vigilância sanitária das condições de laboração dos estabelecimentos industriais e agro-pecuários, tendo em vista a manutenção da salubridade do meio circundante;
e) A elaboração de pareceres sanitários sobre a localização e os projectos de cemitérios;
f) A promoção e participação em acções de luta contra meios e agentes de transmissão de doença.
6 – A área de higiene dos alimentos e dos estabelecimentos do sistema de protecção e consumo compreende:
a) A elaboração de pareceres sanitários sobre os projectos de estabelecimentos de produção e venda de géneros alimentícios;
b) A promoção e a colaboração com outras entidades, no cumprimento de disposições legais, em acções de controlo oficial dos géneros alimentícios.
7 – A área de Hidrologia e Hidroterapia compreende a promoção e a participação em acções de vigilância e avaliação periódica das condições sanitárias dos estabelecimentos termais e de engarrafamento de água para consumo humano.
8 – A área de Saúde Ocupacional compreende a participação em acções de vigilância e controlo do ambiente e segurança dos locais de trabalho.
9 – A área de Saúde Escolar compreende a participação em acções de promoção e manutenção da higiene e segurança dos estabelecimentos escolares.
10 – A área da educação para a saúde e formação compreende:
a) A promoção da protecção ambiental primária e da educação para a saúde das populações;
b) A intervenção em acções de formação e a colaboração no aperfeiçoamento profissional do pessoal da saúde;
c) A participação em programas de investigação do âmbito da sua área profissional.»

Cruzem as competências dos Técnicos de Saúde Ambiental e das Autoridades de Saúde. Brevemente colocarei aqui as dos Médicos de Saúde Pública e de mais um ou dois grupos profissionais. Haverá muitas sobreposições?

Autoridades de Saúde e suas competências
Médicos de Saúde Pública e suas competências
Engenheiros Sanitaristas e suas competências

A Saúde Ambiental em estágio

Foi no post intitulado “A Saúde Ambiental na Saúde Pública” que vos dei a conhecer como se iniciam os estágios dos alunos do 3.º ano de Saúde Ambiental da ESTeSL que passam pelo Serviço de Saúde Pública onde, desde há 10 anos, tenho vindo a desempenhar funções.

Nessa ocasião fiz referência ao trabalho em sala “onde fazemos um enquadramento teórico daquilo que é a Saúde Pública, a sua evolução histórica (em Portugal), dando enfoque ao papel fundamental que os Drs. Arnaldo Sampaio e Gonçalves Ferreira tiveram naquilo que hoje conhecemos como sendo a Saúde Pública ao nível dos Cuidados de Saúde Primários e apresentando um modelo esquemático da estrutura organizacional dos serviços (…).”

Mencionam-se as “atribuições dos Serviços de Saúde Pública de âmbito local e caracteriza-se o Centro de Saúde e a sua área geográfica de intervenção (freguesias de Forte da Casa, Póvoa de Santa Iria e Vialonga). É feita uma abordagem daquelas que são (ainda) as competências da Autoridade de Saúde e termina-se aludindo a algumas actividades desenvolvidas, reforçando o papel do Técnico de Saúde Ambiental nos serviços.”

Agora, que já tornei a apresentação “mais leve”, deixo-a aqui para que a possam visualizar, comentar, e eventualmente aproveitar alguns diapositivos ou ideias, em actividades que venham a desenvolver.

Sociedade Portuguesa de Saúde Ambiental

O sítio na internet da Sociedade Portuguesa de Saúde Ambiental (SPSA) tem novo visual.
Actualmente já dispõe de um espaço onde promove a divulgação de algumas actividades que se propõe realizar. A saber:
  • Acção de formação “Segurança Biológica e Química em Unidades Laboratoriais”;
  • Ciclo de colóquios “Saúde Ambiental é…”;
  • Encontro Internacional; etc…
Pretendem ainda, entre outras coisas, promover a publicação/divulgação de artigos científicos e a criação de uma newsletter.

Também já é possível saber “quem somos” (um espaço onde é evidenciada a missão, os valores, a vissão e a organização da SPSA), qual a consituição dos órgãos sociais e consultar os estatutos da sociedade.

No campo da “inscrição” têm ainda acesso às FAQ’s (frequently asked questions), onde poderão ver respondidas algumas questões.

Arsénio na água para consumo humano

O Arsénio e os valores paramétricos encontrados na água de consumo humano têm sido notícia nos últimos dias.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 243/2001 de 5 de Setembro, que “regula a qualidade da água destinada ao consumo humano e tem por objectivo proteger a saúde humana dos efeitos nocivos resultantes de qualquer contaminação da água destinada ao consumo humano, assegurando a sua salubridade e limpeza”, o valor de referência é de 10 ?g/l As, não sofrendo, este parâmetro, qualquer alteração decorrente da aplicação do Decreto-Lei n.º 306/2007 de 27 de Agosto, que irá entrar em vigor no dia 1 de Janeiro de 2008 e que revoga o anterior.
No entanto, a Organização Mundial de Saúde (OMS) preconiza o limite de 50 de microgramas por litro de arsénio, considerando que este valor acautela a salvaguarda da saúde pública das populações.
A opção tomada no espaço da União Europeia, que culminou com a redução do valor paramétrico, resultou de uma postura preventiva, de grande exigência, e que não foi adoptada noutras regiões do mundo, onde a preservação da saúde pública continua a ser assegurada pelos padrões da OMS.
Sendo assim, estejamos descansados… ou talvez não.

«Quatro de 51 concelhos portugueses ultrapassaram em 2006 o limite legal de Arsénio na água, um metal pesado que um estudo confirma ser um factor de risco de cancro em bebés cujas mães beberam água contaminada durante a gravidez.

Quatro dos 51 concelhos analisados no ano passado pelo Instituto Regulador da Água e Resíduos (IRAR) ultrapassam o limite máximo de arsénio permitido pela lei, segundo o item “Qualidade da Água para Consumo Humano” do Relatório Anual do Sector das Águas e Resíduos.

Em destaque está o concelho de Évora, com um incumprimento de 7,50 por cento nos níveis máximos permitidos de arsénio na água, seguido de Barcelos (5,0 por cento), Vila Franca de Xira (2,86 por cento) e Pombal (1,75 por cento).»

Segundo uma equipa do Instituto Tecnológico de Massachusetts (MIT), os filhos de mães que tenham ingerido, durante a gravidez, água contaminada com arsénio apresentam alterações na expressão de alguns genes que pode, eventualmente, originar mais tarde cancro e outras doenças.

Esta descoberta, publicada na “PLoS Genetics”, é a primeira evidência publicada de alterações em genes originadas por uma exposição pré-natal a um contaminante ambiental.

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Informação recolhida no Portal Ambiente & Saúde e no Jornal Público.

A Saúde Ambiental na Saúde Pública

É no segundo semestre do 3.º ano do Curso de Saúde Ambiental que tem lugar o Estágio de Aprendizagem II.

Nós por cá, no Serviço de Saúde Pública do Centro de Saúde da Póvoa de Santa Iria (concelho de Vila Franca de Xira), desde há alguns anos, temos recebido estagiários da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, depois de no fim da século passado também por aqui terem passado alunos do Instituto Superior de Educação e Ciências.

Regra geral, ainda antes do “arregaçar de mangas”, passamos um ou dois dias em sala, com os estagiários, onde fazemos um enquadramento teórico daquilo que é a Saúde Pública, a sua evolução histórica (em Portugal), dando enfoque ao papel fundamental que os Drs. Arnaldo Sampaio e Gonçalves Ferreira tiveram naquilo que hoje conhecemos como sendo a Saúde Pública ao nível dos Cuidados de Saúde Primários e apresentando um modelo esquemático da estrutura organizacional dos serviços (até à reestruturação dos serviços – este ano teremos que reformular a apresentação).

Faz-se referência às atribuições dos Serviços de Saúde Pública de âmbito local e caracteriza-se o Centro de Saúde e a sua área geográfica de intervenção (freguesias de Forte da Casa, Póvoa de Santa Iria e Vialonga). É feita uma abordagem daquelas que são (ainda) as competências da Autoridade de Saúde e termina-se aludindo a algumas actividades desenvolvidas, reforçando o papel do Técnico de Saúde Ambiental nos serviços.

Depois… bem, depois metemo-nos ao caminho para que os estagiários possam conhecer, efectivamente, aquele que será o seu “campo de batalha”.
Visitamos as três freguesias, percorrendo caminhos, muitos deles que jamais serão trilhados no decurso do estágio, mas que lhes permite terem a percepção do manancial de oportunidades que terão, para desenvolver um estágio de qualidade (marketing puro e duro).

Esta é uma metodologia inicial de trabalho, utilizada também no internato geral de medicina (ano comum), que não é diferente, melhor ou pior. É a nossa e tem dado frutos.

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Fotografia: uma das vistas possiveis na freguesia de Vialonga.

Petição contra a imbecilidade viral

A propósito da imbecilidade viral, está a decorrer online uma petição contra a situação a que foi sujeito o indivíduo que viu confirmada judicialmente como justa causa para o seu despedimento, o facto de ser HIV positivo.
Nós já a subscrevemos e sugerimos que o façam também.
«A kitchen chef at one of the SANA HOTEL group in Portugal has been fired due to the fact that he is HIV POSITIVE!!!
The chef got ill with Tuberculosis, took a leave of about one year for treatment, and then got back to work, in perfect health conditions.
The hotel’s management didn’t allow him to continue cooking when it was informed by the hotels MD that the man was HIV POSITIVE.
The management then fired the chef, who had been working there for the past seven years.

The worker complained to the portuguese Justice (Labor Court) and they confirmed
that the hotel had every right to fire its employe, due to the fact that he could endanger guests when manipulating the food.

The chef submitted an appeal to the higher court (Tribunal da Relação) and the three judges confirmed the previous sentence, inspite of two medical expert advices that rulled out the possibility of contagion, as well as an official statementent from the US Center for Disease Control.

The worker has now an on-going appeal at the Supreme Court.

This type of ridiculous descrimination against any HIV POSITIVE person is not only silly, but absolutely intolerable under the portuguese constitutional law. It is also against every guideline regarding non-descrimination by the European Comission.

I therefore stress everybody to insurge against it by signing this petition that will be sent to His Excellencies President Aníbal Cavaco Silva, Prime-Minister José Socrates and José Manuel Durão Barroso, President of the European Comission.

Remember, it can be YOU tommorrow!

Thank you for your support.
DR. M. Rodrigues Pereira*»

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* HIV activist, founder and former President of ABRAÇO (Portugal’s first HIV/AIDS NGO) … and HIV POSITIVE for the past 16 years