A Saúde Ambiental aos olhos de uma médica interna do ano comum

Hoje, à semelhança do que acontece em muitos outros dias ao longo do ano, fui acompanhado por uma médica interna do ano comum.
A actividade da manhã de hoje estava inserida na vertente analítica do programa de vigilância da qualidade da água de utilização recreativa, o que nos fez visitar algumas das piscinas existentes no concelho.
Regra geral, tento promover a Saúde Pública como uma especialidade médica que deveria ser tida em consideração como primeira opção de escolha. Regra geral, não o consigo fazer.
A Saúde Pública é-lhes pouco grata, porque pouco grata também a é para os curricula de medicina. Todos se queixam do mesmo. Todos se queixam que só têm a percepção daquilo que é a Saúde Pública aquando do primeiro contacto com a realidade, muitas vezes já no internato.
Ainda assim, sou persistente neste papel ingrato de tornar a Saúde Pública apelativa para os médicos que por aqui passam. Se dizem que esta especialidade médica está em vias de extinção – e eu subscrevo –, não serei eu o acusado de nada fazer para inverter esta situação.
Ao longo do caminho para a primeira piscina, onde iríamos realizar as primeiras colheitas de amostras, fui abordando alguns conceitos teóricos, preparatórios para a actividade que se seguiria, enfatizando o papel do Técnico de Saúde Ambiental e, de alguma forma, o do Médico de Saúde Pública.
A meio da manhã, o assunto acabou, finalmente, por vir ao de cima.
– Então diga-me… já pensou na especialidade que irá escolher? Perguntei eu.
De lá veio a resposta mais improvável. – Sim, vou escolher Saúde Pública.

Confesso que se não fossemos no carro, teria dado ali e naquele momento, uma série de mortais encarpados à retaguarda, logo seguidos de um ou dois flick-flacks, tal era o meu contentamento.
Mas as surpresas não ficaram por ali. Logo de seguida continuou dizendo: – Mas as actividades dos Técnicos de Saúde Ambiental são muito mais interessantes que as dos Médicos de Saúde Pública. Não sei se escolhi bem.
Acenei com a cabeça, à laia de consentimento.

Naquela altura pensei seriamente se, afinal, não teria que voltar a tentar fazer-lhe ver que a Saúde Pública é que era de facto a especialidade a considerar.
Não! Não foi preciso.

Mestrados em Saúde Pública nos Estados Unidos da América

Uma notícia de hoje adianta que vai ser assinado amanhã, dia 20 de Maio de 2008, um protocolo entre a Fullbright Portugal e a Sanofi com o objectivo de criar a Bolsa Fullbright para mestrados em Saúde Pública.
Pretende-se assim, possibilitar a estudantes ou investigadores nacionais a realização de mestrados na área da Saúde Pública, em universidades e centros de investigação dos Estados Unidos da América.
Mantenham-se atentos!

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Fonte: Jornal
Notícias da Manhã.

Delegação de (in)competências

Depois de uma leitura mais refinada do Anteprojecto de decreto-lei sobre Autoridades de Saúde, posso adiantar que aquele, além de não contemplar a delegação de competências – que ainda se mantém ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 286/99 de 27 de Julho – , prevê ainda a revogação deste último artigo.
Resumindo, prevê-se, na minha perspectiva, o pior. Ou seja, a impossibilidade de manter a figura da delegação de competências, inviabilizando assim que os Técnicos de Saúde Ambiental participem de forma activa, e legalmente, em muitas das actividades/actos no âmbito da saúde pública.
Nós por cá, continuamos cada vez mais desmotivados.
Entretanto sugiro a leitura do post MSP e TSA vs Autoridade de Saúde, que foi publicado no Jornal de Saúde Ambiental, enquanto escrevia este texto.

E se Portugal Continental fosse um Agrupamento de Centros de Saúde?

Se Portugal Continental fosse um Agrupamento de Centros de Saúde, de acordo com as fórmulas de cálculo apresentadas na Proposta de Regulamentação das Unidades de Saúde Pública (1.ª Versão), seriam necessários, no mínimo, 362 Médicos de Saúde Pública (MSP) e 295 Técnicos de Saúde Ambiental (TSA).

Os pressupostos que utilizei para chegar a esta conclusão foram: (i) 10458671 habitantes (estimativa para 2006); (ii) 278 concelhos; e (iii) 89257 Km2. Nestes valores já estão deduzidos a população residente, os concelhos e a área geográfica, das regiões autónomas da Madeira e dos Açores.
Em função dos 10458671 habitantes, obtive 60 (valor arredondado) grupos de 175000 residentes. Sendo assim, o valor atribuído a “pop_c” foi de 240 (60 x 4*).
Em relação à área de Portugal Continental e assumindo o valor de 89257 Km2, obtive 18 (valor arredondado) parcelas de 5000 Km2. Sendo assim, o valor atribuído a “área_c” foi de 72 (18 x 4*).

Então:
MSP = 1,79 + 0,52 x 278 + 0,9 x 240 = 362,35
TSA = 3,36 + 0,89 x 278 + 0,61 x 72 = 294,70

Se compararmos estes valores, que valem o que valem e que não são passíveis de comparação, com os dados dos Centros de Saúde e Hospitais – Recursos e Produção do SNS – 2006, podemos constatar que em relação aos MSP a diferença não é significativa e que deverá ter em consideração aqueles que entretanto se reformaram.

Por outro lado, em relação aos TSA, a diferença é de 114 profissionais que estarão, eventualmente, a mais, face à proposta ora apresentada.

Alguns poderão dizer que estou a ser alarmista e pouco cauteloso ao fazer este exercício matemático. É um facto. Mas não passa disso mesmo… um pequeno exercício matemático com o qual pretendo, apenas e tão só, não alarmar, mas simplesmente alertar.
Chamo, mais uma vez, a atenção para o facto dos valores obtidos não serem passíveis de comparação, não serem representativos de coisa alguma e nem reflectirem o que estará na génese (julgo eu) desta proposta.

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* – Valor correspondente aos valores das categorias das respectivas variáveis, extraído do
anexo à Proposta de Regulamentação das Unidades de Saúde Pública (1.ª Versão).

Os Técnicos de Saúde Ambiental e o despedimento previsível

Na sequência da leitura que entretanto já fiz da proposta a que já aqui aludi, respeitante à regulamentação das Unidades de Saúde Pública (USP) dos Agrupamentos de Centros de Saúde, às tantas pode ler-se assim:
«(…)
3-Com base em critérios geodemográficos, de racionalidade e equidade, sem comprometer as necessárias aferições locais, devem ser aplicadas as seguintes fórmulas, para afectação dos recursos humanos, médicos, enfermeiros e técnicos de saúde ambiental e cuja fundamentação consta do anexo ao presente diploma:
a) Médicos de Saúde Pública [MSP]:
MSP = 1,79 + 0,52* n_conc + 0,90* pop_c
b) Enfermeiros de Saúde Pública/Comunitária [ESP]:
ESP = 1,31 + 0,73* n_conc + 0,51* pop_c
c) Técnicos de saúde Ambiental [TSA]:
TSA = 3,36 + 0,89* n_conc + 0,61* área_c
(…)»

Mais à frente, o anexo a que aludem clarifica:

«A previsão dos recursos humanos a afectar a cada uma das USP assentou num processo de modelação matemática, efectuado a partir da definição de critérios demográficos, geográficos e de racionalidade, tendo sido construídos modelos de regressão linear múltipla para efectuar a previsão do número de médicos de saúde pública, enfermeiros de saúde pública/comunitária e técnicos de saúde ambiental a afectar a cada USP. Para esta afectação são consideradas três variáveis: o número de concelhos, n_conc[1], a categoria da população residente, pop_c, e a categoria da área geográfica, area_c. As categorias da população residente e da área geográfica encontram-se nas tabelas seguintes: Para a aplicação das fórmulas definidas no número 3 do Artigo 7º deverão ser identificados os valores destas variáveis para cada uma das USP. Depois de substituídos os valores das variáveis nas fórmulas, o resultado final deverá ser arredondado à unidade.Considere-se, a título de exemplo, a constituição de uma USP com 3 concelhos, 137,4 mil habitantes e 182,4 Km2 de área geográfica. Os valores das variáveis são: n_conc=3, pop_c=2 e área_c=0. Substituindo estes valores nas fórmulas definidas no ponto 3 do Artigo 7º do presente diploma:
a) MSP = 1,79 + 0,52*3 + 0,90*2 = 5,15
b) ESP = 1,31 + 0,73*3 + 0,51*2 = 4,52
c) TSA = 3,36 + 0,89*3 + 0,61*0 = 6,03
Desta forma, seriam afectados a esta USP hipotética cinco médicos de saúde pública, cinco enfermeiros de saúde pública / comunitária e 6 técnicos de saúde ambiental.»

Actualmente, aqui pelo concelho, temos 2 MSP e 6 TSA. À luz desta proposta passaremos a ter 3 MSP e 5 TSA. Assim, correm-se sérios riscos dalguns TSA começarem a engrossar as fileiras do desemprego!!

Aconselho-vos que façam as contas ajustadas à vossa realidade e que, se assim o entenderem, contestem esta “coisa” chamada de proposta.

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[1] Nas situações em que o número de concelhos seja inferior à unidade, n_conc=1.

Proposta de regulamentação das Unidades de Saúde Pública dos Agrupamentos de Centros de Saúde

Depois da publicação do Decreto-Lei n.º 28/2008 de 22 de Fevereiro, que estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde (ACES) do Serviço Nacional de Saúde e cuja leitura já havia sugerido a todos os Técnicos de Saúde Ambiental (TSA) e Médicos de Saúde Pública (MSP), eis que surge uma proposta de regulamentação das Unidades de Saúde Pública dos ACES.
Se em relação ao diploma legal, a sua leitura foi sugerida, em relação a esta proposta, devo dizer-vos que a sua leitura é imperiosa.