Saibam tudo aqui.
Continuando…
No início desta trama, definem-se os locais (entenda-se actividades) por onde os nossos personagens irão deambular. Além dos já conhecidos, nesta sequela entendeu-se refinar um pouco mais os cenários, pelo que reza assim: “Ficam sujeitas ao regime de licenciamento do presente diploma as instalações onde se realizem, mediante remuneração, serviços de restauração e bebidas através da actividade de catering, oferta de serviços de banquetes ou outras, desde que regularmente efectuados, entendendo-se como tal a execução nesses espaços de pelo menos dez eventos anuais”.
Pois é capilé!!… Nem nove, nem onze… dez é o número, o tal do gostinho especial, que fará a diferença.
Mas há mais… finalmente algum romancista, argumentista, ou até legislador, se lembrou (mais uma vez) que não seria boa prática que estabelecimentos que promovessem a venda de bebidas alcoólicas, se instalassem junto de escolas do ensino básico ou secundário. Esperemos que seja dado conhecimento do conteúdo deste trecho da história a outra das personagens fulcrais nesta trama: a autarquia!
Ena ena… já esfrego as mãos. Estou a chegar à parte do “livro” que dá pelo nome de “instalação”. Cá está… julgo que já vos tinha feito referência a isto: (i) instalação e (ii) modificação. Blá blá… hummmmmmmm… “(…) não dispensa os procedimentos previstos no regime jurídico da urbanização e da edificação (…)”. Esta parte cola com as histórias relatadas no molhinho de folhas que dá pelo nome de Decreto-Lei n.º 555/99. Lembram-se dele? Já tem várias histórias subsequentes.
C’um catano!!… Artigo 7.º… consultas a entidades externas…
“(…) devem ser objecto de consulta externa pelo município as seguintes entidades:
a)…………………
b)…………………
c) Autoridades de Saúde, para verificação do cumprimento de normas de higiene e saúde públicas previstas no Decreto-Lei n.º 336/93, de 29 de Setembro.”
Mas que raio!… Ia jurar que alguém me havia contado que esta parte da história tinha sido eliminada. Afinal parece que não. Era de esperar… alguma vez a Autoridade de Saúde ia abdicar deste papel??!!… Nem pensar… é pior que o starring e o also starring: esses também aparecem em todos os filmes. Decididamente este é um enredo excepcional… digno do X-Files.
Que fique bem claro, que o Manifesto teve como finalidade valorizar a Saúde Ambiental nos Serviços de Saúde Pública do Ministério da Saúde e consequentemente mostrar a disponibilidade e vontade dos Técnicos de Saúde Ambiental em participar na reestruturação dos Serviços. Quisemos, de igual forma, evidenciar a potencialidade dos Técnicos de Saúde Ambiental não só no Ministério da Saúde mas também noutros ministérios/entidades, dada a necessária proximidade das questões da saúde às problemáticas ambientais. Qualquer alusão a que o manifesto assenta numa “aceitação da destruição sucessiva dos serviços de saúde pública” é no mínimo abusiva e falaciosa.
d) O Manifesto teve uma dupla perspectiva: dar a conhecer, de forma sucinta, o que é a Saúde Ambiental e o que fazem os Técnicos de Saúde Ambiental (considerando que o Manifesto foi enviado ao Governo) e, por outro lado, espelhar as preocupações e a opinião dos Técnicos de Saúde Ambiental.
Ana Verde;
Carlos Lourenço;
Eduardo Figueiredo;
Raquel Santos;
Rogério Nunes;
Sandra Moreira;
Vítor Manteigas.