O fecho de contas…

Hoje, último dia do ano de 2008, proponho-me fazer um balanço daquilo que 2008 representou para o blogue Saúde Ambiental…
Segundo um dos contadores de visitas que usamos, o StatCounter, 2008 foi o ano em que tivemos um aumento de cerca de 400% referente ao número de visitantes que acederam ao blogue, comparativamente com 2007.
Já neste ano, o aumento por trimestre foi significativo, tal como poderão constatar na gráfico abaixo, tendo-se passado de um valor de 4260 no primeiro trimestre para 13327 no último. Para este aumento, muito contribuiu o mês de Novembro, que se veio a confirmar como o melhor mês, desde sempre, naquilo que diz respeito a visitantes. Para terem uma ideia, o número médio de visitas diárias naquele mês pautou-se pelas 169.

Recorrendo ao Google Analytics, do qual fazemos uso apenas desde 18 de Março deste ano, podemos dizer que os cinco posts mais visitados, resultado de entradas directas através dos motores de pesquisa (e sem contar com a página principal do blogue), foram, pela respectiva ordem:

Todos os valores até agora apresentados correspondem a visitantes únicos.

De acordo com a mesma fonte, os cinco termos mais utilizados nas pesquisas efectuadas nos motores de busca e que resultaram em visitantes para o blogue que entraram pela página principal, foram:

  1. saúde ambiental;
  2. saude ambiental;
  3. environmental health;
  4. saudeambiental.net; e
  5. saudeambiental.

Como devem calcular, escuso-me aqui de referir alguns dos termos utilizados pelos internautas que os fizerem chegar até nós. Só a título de exemplo: Saúde Ambiental… para mudar de vida.

Para finalizar, deixo-vos a lista dos sítios que mais visitantes nos trouxeram:

Desta lista excluí os motores de busca (onde o Google ganha com larga margem) e a entrada directa por estarmos na lista de favoritos dos visitantes (primeiro e segundo lugar respectivamente). Numa sexta posição honrosa está o bloteigas.blogspot.com que aqui refiro apenas como reconhecimento do trabalho que o Vítor Lourenço tem vindo a fazer na divulgação da sua terra natal, Manteigas.

Na última quinzena do mês passado, promovemos uma sondagem onde tentávamos saber qual o grupo profissional dos nossos visitantes. Dos 232 respondentes, o resultado obtido é o que a seguir se apresenta.

Destaco, pela positiva, os 37% (n=87) de Técnicos de Saúde Ambiental e os 31% (n=74) de Estudantes e, pela negativa (sem qualquer conotação pejorativa!), os Médicos de Saúde Pública com 3% (n=8) e os Engenheiros do Ambiente/Sanitaristas com 4% (n=11).

A todos aqueles que nos visitam, sem excepção, deixo aqui um agradecimento especial por terem feito do blogue Saúde Ambiental… aquilo que ele é hoje. Muito obrigado!

Que o próximo ano seja, para cada um de vós, e todos nós, o Tal ano. Há que fazer por isso.

FELIZ 2009!

ESTeSL em greve de fome… e já passaram 12 anos

Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios

Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios… ei-lo!
Foi a 12 de Novembro, que fizemos alusão ao Decreto-Lei n.º 220/2008, que aprovou o regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE). O artigo 15.º refere que as disposições técnicas gerais e específicas de SCIE referentes às condições exteriores comuns, às condições de comportamento ao fogo, isolamento e protecção, às condições de evacuação, às condições das instalações técnicas, às condições dos equipamentos e sistemas de segurança e às condições de autoprotecção, serão objecto de regulamentação, a publicar em portaria do membro do Governo responsável pela área da protecção civil.
Hoje, mais de um mês depois e apenas a três dias da entrada em vigor do diploma, eis que surge a Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro, que aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE). Este regulamento irá entrar em vigor no mesmo dia daquele que lhe deu origem: dia 1 de Janeiro de 2009.
Mais um diploma a incluir na DataLegis.

Tolerância de ponto: 24 de Dezembro e, 26 de Dezembro ou 2 de Janeiro

Tolerância de ponto, via Gabinete do Primeiro-Ministro.
Despacho n.º 32399/2008, de 19 de Dezembro.
«É concedida tolerância de ponto no próximo dia 24 de Dezembro e, em alternativa, nos dias 26 de Dezembro ou 2 de Janeiro, aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e dos serviços desconcentrados da administração central.»

Ante-projecto de Decreto-Lei que estabelece a organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, a nível regional e local

À semelhança do que aconteceu em ocasiões anteriores, também desta vez nos fizeram chegar a última versão do ante-projecto de Decreto-Lei que estabelece a organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, a nível regional e local.
Por acharmos que é um documento importante, de leitura obrigatória por todos os profissionais que serão alvo das alterações que se perspectivam (Técnicos de Saúde Ambiental, Médicos de Saúde Pública, Engenheiros Sanitaritas e outros), deixamos aqui o documento, para que possam fazer o seu download, ler e, eventualmente, comentar.
À laia de provocação, transcrevo o ponto 2 do artigo 2.º (definição de competências): “os profissionais que integram os serviços de natureza operativa de saúde pública podem, no âmbito territorial competente, executar actos materiais compreendidos no exercício de competências atribuídas às autoridades de saúde, quando, por estas, esses actos lhes forem cometidos”.
Assim, a delegação de competências formalmente definida como tal, deixa, naquele que é o meu entendimento, de existir, sem que com isso as Autoridades de Saúde sejam “obrigados” a assumir as funções para as quais foram nomeados e que estão, muitas delas, previstas em legislação de aplicação sectorial. De acordo com a letra da lei, o profissional nomeado autoridade da saúde irá, simplesmente, mandar alguém (entenda-se Técnico de Saúde Ambiental) executar os “seus actos”.
Pergunto eu: – será esta medida, uma medida legal? Implicará esta medida, a atribuição de alguma compensação pecuniária? A haver alguma compensação (duvido!), como se fará? Ao acto? Resolverá isto os problemas decorrentes da falta de médicos de Saúde Pública, nomeados Autoridade de Saúde?
Independentemente de considerar legal a delegação de competências, nos moldes em que tem sido feita, defendo que os Técnicos de Saúde Ambiental deviam, também eles, ser passíveis de vir a ser nomeados Autoridade de Saúde, em função daquelas que são as suas competências, legalmente reconhecidas. Com esta medida – nada pacífica – resolver-se-iam muitos dos problemas existentes relacionados com esta matéria, reconhecendo, no entanto, que criar-se-iam outros tantos problemas, decorrentes do protagonismo que isso iria promover, por parte dos Técnicos de Saúde Ambiental.
Alguns Posts relacionados:

Fontes de Informação Relevantes

Hoje, cerca de um mês depois, venho apresentar-vos uma área no blogue, a partir da qual poderão aceder a informações relevantes: falo da “Fontes de Informação Relevantes“. Relevantes as fontes e as informações.
Ali estão alguns sítios como: Biblioteca do Conhecimento Online (b-on), BioMed Central, Emerald, Journal of Occupational and Environmental Medicine, JSTOR, Kluwer Law Online, Nature, ProQuest Health, PubMed, SciELO Brazil, Science / AAAS, The New England Journal of Medicine, Wiley InterScience, a partir dos quais vos é facultado o acesso a uma “infinidade” de artigos científicos, com a garantia de que a sua origem é fidedigna e que, por esse motivo, podem ser usados sem qualquer pejo, como referências em trabalhos de investigação, académicos ou não.
Aproveito a ocasião para informar, àqueles que ainda não sabem, que podem aceder a várias bibliotecas, pesquisar todos os títulos de que dispõem e eventualmente reservar alguns que vos interessem, tudo isto à simples distância de um clique, sem sair de casa.
Deixo-vos aqui as portas abertas da Biblioteca da: