Empowerment na Saúde Escolar

A Rita, aluna de Saúde Ambiental pergunta, no shoutbox, “Qual o significado de Empowerment na Saúde Escolar?

Empowerment, que numa tradução livre significa “empoderamento” ou “dar poder a…”, é referido no Programa Nacional de Saúde Escolar (página 16), nos seguintes termos: “dos técnicos de saúde e de educação espera-se que, no desempenho das suas funções, assumam uma atitude permanente de empowerment, o princípio básico da promoção da saúde.”

Nesse contexto, julgo que empowerment deve ser entendido como a adopção de metodologias que capacitem os estudantes para a tomada de decisões em função dos conhecimentos e competências adquiridas.

No que diz respeito à adopção de estilos de vida saudáveis, é preferível evidenciar, a título de exemplo, os malefícios do fumo do tabaco, apontar as soluções tendentes ao tratamento da dependência e, referir os benefícios para a saúde subjacentes à não adopção da prática de fumar, em detrimento de um discurso do tipo: “não podem fumar!”
Dessa forma, a “nossa” população alvo terá então o poder de decidir em consciência, assumindo aquele que será, para si, o melhor caminho a trilhar.

À futura colega sugiro ainda a leitura do artigo «Os múltiplos sentidos da categoria “empowerment” no projeto de Promoção à Saúde» de Sérgio Resende Carvalho.

O fibrocimento, o amianto e as nossas dúvidas


Foi por correio electrónico que recebemos as questões que transcrevemos abaixo e às quais, apesar dos nossos parcos conhecimentos nesta matéria, tentaremos responder.
De forma antecipada, agradeçemos, desde já, a quem quiser eventualmente acrescentar mais alguma informação relevante acerca desta matéria.
Amianto, o que é?

«Muito se tem ouvido falar acerca do amianto nas escolas e a minha questão é se isso é fácil de ser detectado por um “leigo” no assunto. Aquelas telhas vulgarmente chamadas de “Lusalite” contêm todas amianto? É fácil perceber, ou apenas um especialista nessa matéria consegue distinguir as que têm e as que não?»

Como certamente saberão, o amianto foi, até 1994, utilizado de forma intensiva, diriamos mesmo abusiva. Entretanto, em função dos riscos para a saúde a ele associados foi, com base no Decreto-Lei n.º 228/94, de 13 de Setembro, que alterou o Decreto-Lei n.º 28/87, de 14 de Janeiro, limitada a sua comercialização e utilização, assim como de alguns produtos que o continham.
Posteriormente, já em 2005, e em função da publicação do Decreto-Lei n.º 101/2005, de 23 de Junho, foi então proibida, pela Comunidade Europeia, a utilização de qualquer variedade de amianto.
A questão que nos colocaram enquadra-se, tanto quanto julgamos ter percebido, no âmbito das actividades de Saúde Escolar, mais concretamente na Avaliação das Condições de Segurança, Higiene e Saúde dos Estabelecimentos de Educação e Ensino.
Em relação a esta matéria, independentemente da facilidade ou dificuldade com que se identifica a presença de amianto em determinados materiais, como é o caso das telhas que referiu, importa conhecer a data do seu fabrico e da sua instalação, pelos motivos legais a que já aludimos. Depreende-se então que em produtos fabricados ou aplicados até 1994, haverá, com certeza, amianto incorporado na sua constituição, na medida em que até essa data, o fabrico de fibrocimento era feito com uma mistura de fibras de amianto.

Respondendo directamente às questões:

  • Nem todas as telhas vulgarmente chamadas de “Lusalite” contêm amianto;
  • Não, não é fácil distinguir as que têm e as que não têm fibras de amianto, muito menos por quem não é especialista nesta matéria, mas em função do ano de fabrico e aplicação poder-se-á depreender se as fibras objecto de preocupação, estarão ou não presentes.
Numa pesquisa rápida que fizemos pela internet encontrámos um texto (comercial) referindo que para a respectiva identificação de amianto se procede cuidadosamente à recolha de amostras de cada material suspeito, que são posteriormente examinadas com o auxílio de uma luz microscópica polarizada para determinar a presença e a quantidade dos vários tipos de amianto. A identificação pode ser feita no local, utilizando laboratórios móveis. No entanto, referem que em algumas circunstâncias, é necessário usar a transmissão ou o exame a electrões microscópicos para distinguir claramente o amianto de outras fibras inorgânicas e orgânicas.
Para mais informações sugiro ainda a leitura do artigo “Amianto, abordando o tema”, publicado no Suplemento Especial do número 179 da Revista Segurança, escrito pela nossa colega, licenciada em Saúde Ambiental e Técnica Superior de Segurança do Trabalho, Carla Joyce.

Legislação (atualização):

  • Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro (remoção de amianto em edifícios, instalações e equipamentos públicos);
  • Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho (transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2003/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de março, que altera a Diretiva n.º 83/477/CEE, do Conselho, de 19 de setembro, relativa à proteção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho);
  • Resolução da Assembleia da República n.º 24/2003, de 2 de abril (utilização do amianto em edifícios públicos, que revoga a Resolução da Assembleia da República n.º 32/2002);
  • Resolução da Assembleia da República n.º 32/2002, de 1 de janeiro (utilização do amianto em edifícios públicos);
  • Decreto do Presidente da República n.º 57/98, de 2 de dezembro (ratifica a Convenção n.º 162 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a segurança na utilização do amianto, adotada pela Conferência Internacional do Trabalho em 24 de junho de 1986)
  • Diretiva 2003/18/CE, de 27 de março (altera a Diretiva 83/477/CEE do Conselho relativa à proteção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho);
  • Diretiva 91/382/CEE, de 25 de junho (altera a Diretiva 83/477/CEE, relativa à proteção sanitária dos trabalhadores expostos ao amianto durante o trabalho);
  • Diretiva 83/477/CE, de 19 de setembro (relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros quanto à proteção sanitária dos trabalhadores expostos ao amianto durante o trabalho).

Seminário "Segurança Alimentar: Uma exigência do Consumidor"

Irá realizar-se no próximo dia 25 de Setembro de 2008, no Centro Cultural de Belém, Lisboa, o SeminárioSegurança Alimentar: Uma exigência do Consumidor
A entrada é gratuita mas requer inscrição através do preenchimento e envio da respectiva ficha de inscrição para eventos@apcer.pt.

«Nos dias de hoje, a segurança alimentar é cada vez mais um requisito fundamental para os consumidores. As organizações inseridas na cadeia alimentar (produção primária, indústria, distribuição, restauração) têm o grande desafio de demonstrar aos consumidores as suas capacidades para identificar e controlar os riscos relacionados com a segurança alimentar, assim como as condições ideais para controlar e prevenir os potenciais impactos dos mesmos nos bens de consumo.

Promover e garantir a segurança alimentar é hoje em dia uma exigência para garantir a confiança dos clientes e consumidores, permanecendo assim no mercado de uma forma credível e socialmente responsável.

Neste sentido, sendo o sector alimentar fundamental e prioritário para a APCER, realizar-se-á no próximo dia 25 de Setembro de 2008, no Centro Cultural de Belém, pelas 9h30, um seminário (1 dia) que terá como principais objectivos:

  • Sensibilizar para as condições de higiene e segurança dos processos produtivos em toda a cadeia alimentar;
  • Sensibilizar para a implementação de sistemas de controlo;
  • Apresentar ferramentas de gestão, com valor acrescentado para o sector.

O programa conta com a presença confirmada da APHORT – Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo e da FIPA – Federação das Indústrias Portuguesas Agro-Alimentares. Farão ainda parte do programa clientes da APCER, de referência no seu sector de actividade, os quais apresentarão o seu Case-Study no âmbito da implementação e posterior certificação dos seus sistemas de gestão.»

Para mais informações:
APCER – Associação Portuguesa de Certificação
Tel.: 229 993 600 – 213 616 430 – 291 235 140
http://www.apcer.pt/info@apcer.pt