Foi por correio electrónico que recebemos as questões que transcrevemos abaixo e às quais, apesar dos nossos parcos conhecimentos nesta matéria, tentaremos responder.
De forma antecipada, agradeçemos, desde já, a quem quiser eventualmente acrescentar mais alguma informação relevante acerca desta matéria.
«Muito se tem ouvido falar acerca do amianto nas escolas e a minha questão é se isso é fácil de ser detectado por um “leigo” no assunto. Aquelas telhas vulgarmente chamadas de “Lusalite” contêm todas amianto? É fácil perceber, ou apenas um especialista nessa matéria consegue distinguir as que têm e as que não?»
Como certamente saberão, o
amianto foi, até 1994, utilizado de forma intensiva, diriamos mesmo abusiva. Entretanto, em função dos riscos para a saúde a ele associados foi, com base no
Decreto-Lei n.º 228/94, de 13 de Setembro, que alterou o
Decreto-Lei n.º 28/87, de 14 de Janeiro, limitada a sua comercialização e utilização, assim como de alguns produtos que o continham.
Posteriormente, já em 2005, e em função da publicação do
Decreto-Lei n.º 101/2005, de 23 de Junho, foi então proibida, pela
Comunidade Europeia, a utilização de qualquer variedade de
amianto.
A questão que nos colocaram enquadra-se, tanto quanto julgamos ter percebido, no âmbito das actividades de Saúde Escolar, mais concretamente na Avaliação das Condições de Segurança, Higiene e Saúde dos Estabelecimentos de Educação e Ensino.
Em relação a esta matéria, independentemente da facilidade ou dificuldade com que se identifica a presença de amianto em determinados materiais, como é o caso das telhas que referiu, importa conhecer a data do seu fabrico e da sua instalação, pelos motivos legais a que já aludimos. Depreende-se então que em produtos fabricados ou aplicados até 1994, haverá, com certeza, amianto incorporado na sua constituição, na medida em que até essa data, o fabrico de fibrocimento era feito com uma mistura de fibras de amianto.
Respondendo directamente às questões:
- Nem todas as telhas vulgarmente chamadas de “Lusalite” contêm amianto;
- Não, não é fácil distinguir as que têm e as que não têm fibras de amianto, muito menos por quem não é especialista nesta matéria, mas em função do ano de fabrico e aplicação poder-se-á depreender se as fibras objecto de preocupação, estarão ou não presentes.
Numa pesquisa rápida que fizemos pela internet encontrámos um texto (comercial) referindo que para a respectiva identificação de amianto se procede cuidadosamente à recolha de amostras de cada material suspeito, que são posteriormente examinadas com o auxílio de uma luz microscópica polarizada para determinar a presença e a quantidade dos vários tipos de amianto. A identificação pode ser feita no local, utilizando laboratórios móveis. No entanto, referem que em algumas circunstâncias, é necessário usar a transmissão ou o exame a electrões microscópicos para distinguir claramente o amianto de outras fibras inorgânicas e orgânicas.
Para mais informações sugiro ainda a leitura do artigo “
Amianto, abordando o tema”, publicado no Suplemento Especial do número 179 da
Revista Segurança, escrito pela nossa colega, licenciada em Saúde Ambiental e Técnica Superior de Segurança do Trabalho, Carla Joyce.
Legislação (atualização):
- Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro (remoção de amianto em edifícios, instalações e equipamentos públicos);
- Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho (transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2003/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de março, que altera a Diretiva n.º 83/477/CEE, do Conselho, de 19 de setembro, relativa à proteção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho);
- Resolução da Assembleia da República n.º 24/2003, de 2 de abril (utilização do amianto em edifícios públicos, que revoga a Resolução da Assembleia da República n.º 32/2002);
- Resolução da Assembleia da República n.º 32/2002, de 1 de janeiro (utilização do amianto em edifícios públicos);
- Decreto do Presidente da República n.º 57/98, de 2 de dezembro (ratifica a Convenção n.º 162 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a segurança na utilização do amianto, adotada pela Conferência Internacional do Trabalho em 24 de junho de 1986)
- Diretiva 2003/18/CE, de 27 de março (altera a Diretiva 83/477/CEE do Conselho relativa à proteção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho);
- Diretiva 91/382/CEE, de 25 de junho (altera a Diretiva 83/477/CEE, relativa à proteção sanitária dos trabalhadores expostos ao amianto durante o trabalho);
- Diretiva 83/477/CE, de 19 de setembro (relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros quanto à proteção sanitária dos trabalhadores expostos ao amianto durante o trabalho).