A Saúde Pública e as oportunidades perdidas

Aos olhos da Federação Nacional dos Médicos (FNAM) “os novos decretos-lei sobre os serviços de saúde pública e as autoridades de saúde constituem uma oportunidade perdida”. Este é o entendimento que esta organização evidencia no seu comunicado, datado de 27 de Maio de 2009, na abordagem que faz ao Decreto-Lei  n.º 81/2009 que estabelece as regras e princípios de organização dos serviços de saúde pública e ao Decreto-Lei n.º 82/2009 sobre o poder de autoridade de saúde.

Sugiro-vos a leitura do documento e subsequente reflexão. Deixo-vos, no entanto, algumas passagens que me chamaram a atenção:

Procede a uma inexplicável “mistura” entre as competências destes serviços e o exercício do poder de autoridade de saúde, quando neste último caso existe um diploma distinto que procede ao seu enquadramento legal, tratando-se de um poder que é objecto de nomeação directa e personalizada.

Refere ainda ser “inadmissível que profissionais que não estão formalmente nomeados para assumirem essas funções [de autoridade de saúde] sejam obrigados a executá-las”. É um facto!… São realmente obrigados sem que com isso advenham as mais-valias que tantos e em tantas ocasiões, aludiram.

São estabelecidos rácios de médicos e de outros técnicos em função de números de habitantes sem terem sido, alguma vez, divulgados quaisquer critérios que os fundamentem.

No que concerne aos rácios, sugiro-vos a leitura de um outro post onde esta mesma questão é abordada, com fórmulas de cálculo muito bem apresentadas, mas muito mal definidas. Aquilo que ali podem ler é uma proposta que entretanto foi abandonada. Se é verdade que actualmente os critérios não são claros, ou simplesmente não existem, também é verdade que tanto os Médicos de Saúde Pública (MSP), como os Técnicos de Saúde Ambiental (TSA) e os Enfermeiros de Saúde Pública/Comunitária, terão visto a sua posição, entenda-se necessidade, reforçada com base nos rácios actualmente em “vigor”. A única (aparente) excepção aplica-se às Unidades de Saúde Pública cuja área geográfica de intervenção é muito grande, como é o caso de alguns Agrupamentos de Centros de Saúde no Alentejo.

As perguntas que entretanto deixo no ar são:

– Estão a ser aplicados os rácios definidos na legislação, ou está a ser desenvolvido algum esforço nesse sentido?

– Em função dos rácios definidos, serão precisos realmente mais MSP e TSA?

Tendo em conta a realidade de cada um, alguém quer responder?

Associação Nacional de Saúde Ambiental a eleições

No próximo dia 29 de Junho de 2009, pelas 16h30m, na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, terá lugar uma reunião, em Assembleia-Geral, da Associação Nacional de Saúde Ambiental (ANSA).

Associação Nacional de Saúde Ambiental

Entre outros assuntos da ordem de trabalhos, irão ser apresentadas as listas para os corpos sociais em eleições e, de seguida, proceder-se-á à eleição para o triénio de 2009 a 2011.

Recordo aqui que a ANSA é a organização profissional que “representa” os Técnicos de Saúde Ambiental e que agora, à semelhança de outras ocasiões, necessita da participação de todos os associados.

Conselho Clínico dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES)

Foi ontem que recebi por correio electrónico alguns artigos da edição de Junho de 2009 da revista TecnoSaúde, periódico da responsabilidade do Sindicato das Ciências e Tecnologias da Saúde.

De entre eles, um tinha por título “Conselho Clínico dos ACES” e abordava uma questão pertinente e a qual eu já me havia apercebido ser situação recorrente de entre os vários Agrupamentos de Centros de Saúde que conheço. Falo da nomeação de Técnicos(as) Superiores de Serviço Social para os respectivos Conselhos Clínicos. Para mim, e para o autor desconhecido daquele artigo, esta é uma situação caricata. Eu diria mesmo absurda! Com o devido respeito que este grupo profissional me merece – e merece mesmo! -, se há coisa que não são, é técnicos de saúde. E se ainda não estão convencidos que esta não é razão suficiente para que não integrem os Conselhos Clínicos, no n.º 6 do Artigo 25.º do Decreto-Lei n.º28/2008, de 22 de Fevereiro, que estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, pode ler-se assim:

 

Os membros do conselho clínico devem possuir conhecimentos técnicos em cuidados de saúde primários, prática em processos de garantia de qualidade dos cuidados e em processos de auditoria, bem como dominar as técnicas de gestão do risco.

O que está em causa não é a competência técnica deste grupo profissional que eu, na generalidade, e em função dos que conheço, reconheço e valorizo. O que está em causa é o incumprimento de um preceito legal e a inegável vontade política em subvalorizar uns, em detrimento de outros. Sim, política… não me enganei. Esta acção consertada entre inúmeros ACES deve ter resultado de orientações superiores e não de cabeças iluminadas, com ideias avulsas.

Termino fazendo a transcrição de um parágrafo do artigo da TecnoSaúde, que deixo à vossa consideração para eventuais comentários.

Tão lamentável que, sendo por demais conhecida a intenção sempre presente de “abafar” os técnicos de diagnóstico e terapêutica, e muito em especial os técnicos de saúde ambiental, têm sido contactados assistentes sociais para integrarem os Conselhos Clínicos.

Estranho!… Não foi este mesmo sindicato que tentou, também ele, “abafar” os Técnicos de Saúde Ambiental quando estes se insurgiram, à margem deste sindicato?

Poluição atmosférica e a legislação de hoje

Depois de algum interregno em relação à publicação de diplomas legais relevantes para a área de Saúde Ambiental, eis que paulatinamente eles vão “chegando”, de novo.

Dexo-vos aqui três Portarias publicadas hoje e cujos conteúdos dizem respeito a poluentes atmosféricos e à qualidade do ar (exterior):

Portaria n.º 675/2009
Fixa os valores limite de emissão de aplicação geral (VLE gerais) aplicáveis às instalações abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril.

Portaria n.º 676/2009
Substitui a tabela n.º 3 do anexo à Portaria n.º 80/2006, de 23 de Janeiro, que fixa os limiares mássicos máximos e mínimos de poluentes atmosféricos.

Portaria n.º 677/2009
Fixa os valores limite de emissão (VLE) aplicáveis às instalações de combustão abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril.

Recordo aqui que o Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril, estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera, fixando os princípios, objectivos e instrumentos apropriados à garantia da protecção do recurso natural ar, bem como as medidas, procedimentos e obrigações dos operadores das instalações abrangidas, com vista a evitar ou reduzir a níveis aceitáveis a poluição atmosférica originada nessas mesmas instalações.

Sindicatos cancelam greve

Hoje, ao fim do dia, recebi a indicação de que pelo menos um dos sindicatos aludidos no último post (Tecnologias da Saúde – Greve e Manifestação) estava a mandar SMS aos seus associados, dando a indicação de que a greve e manifestação previstas para os próximos dias 25 e 26 de Junho havia sido cancelada.

Depois de visitar os respectivos sítios na internet, num deles podia ler-se assim:

GREVE E MANIFESTAÇÃO CANCELADAS

Atingiu-se o objectivo da negociação com o Ministério da Saúde.

Negociações iniciam-se já na próxima 2ª feira visando a Carreira Técnica Superior.

Tecnologias da Saúde – Greve e Manifestação

Caros colegas, amigos, simples conhecidos ou meros leitores…

Se porventura forem dalguma das profissões das Tecnologias da Saúde (Carreira dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica) e para o caso de não estarem ainda ao corrente, informo-vos que está convocada uma greve, pelos sindicatos, para os próximos dias 25 e 26 de Junho e uma manifestação em frente ao Ministério da Saúde precisamente no dia 25 às 15 horas.

GREVE - Tecnologias da Saúde

Apesar de neste momento já não fazer sentido para mim, e por razões óbvias, fazer greve, parece-me que está mais do que na altura de se promover a união e se de lutar por aquilo em que acreditam(os) ser correcto e pelo que julgam ter direito. Não pensem que os “outros” vão lá estar a representar-vos e a lutar por vós. Terá sido essa a postura que imperou durante anos e que durante anos não conseguiu garantir a mudança.

Cabe a cada um individualmente agir, lutar, sensibilizar e informar outros colegas para esta batalha.
Se quiserem mais informações sobre os propósitos da greve podem consultar os sites dos sindicatos:

É o futuro das vossas carreiras, profissões e das vossas vidas que está em causa. Esta luta é de todos os Profissionais das Tecnologias da Saúde, independentemente da área, do tipo de vínculo ou do facto de serem sindicalizados ou não.

Está na hora de agir! Divulguem esta informação e sobretudo:

                    “Encontramo-nos nos dia 25 em frente ao Ministério”.

Este texto foi adaptado da mensagem de correio electrónico que recebi da colega Marina Antunes. Como devem calcular, esta já não é a minha “guerra”, pelo menos neste moldes! Contudo, do lado de cá, continuarei do vosso lado.