Dilúvio e recintos com diversões aquáticas na Madeira

Ele há estranhas coincidências!… 🙁

Hoje, enquanto é publicado o  Decreto n.º 1-A/2010, da Presidência do Conselho de Ministros, que declara luto nacional nos dias 22, 23 e 24 de Fevereiro de 2010 pelas vítimas do temporal que assolou a Região Autónoma da Madeira, é também publicado o Decreto Legislativo Regional n.º 2/2010, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, que adapta àquela região o Decreto-Lei n.º 65/97, de 31 de Março, que regula a instalação e o funcionamento dos recintos com diversões aquáticas.

Durante o fim-de-semana cheguei à conversa, por telefone ou por correio electrónico com alguns colegas e amigos daquela ilha. Com quem consegui falar e de quem soube notícias, apesar do susto, estavam todos bem. O que me preocupa são aqueles de quem ainda não soube nada.

Programa de Prevenção de Resíduos Urbanos (PPRU)

Foi publicado hoje na 2.ª série (parte C) do Diário da República Electrónico, o Despacho n.º 3227/2010, de 22 de Fevereiro, do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, que aprova o Programa de Prevenção de Resíduos Urbanos (PPRU) para o período de 2009-2016.

O Programa de Prevenção de Resíduos Urbanos (PPRU), adiante designado por Programa, visa ser um contributo activo para atingir um objectivo que constitui um dos maiores desideratos da política de Ambiente, em particular no domínio dos Resíduos, que é dissociar o crescimento económico da crescente produção de Resíduos e minimizar os impactes negativos da sua gestão no Ambiente, tendo em conta ainda a respectiva repercussão na gestão dos recursos naturais, procurando assim contribuir para a sustentabilidade do desenvolvimento.