Ciclo de Conferências: Tecnologias da Saúde nos Cuidados de Saúde Primários (4.ª Conferência)

Depois das três primeiras conferências do Ciclo de Conferências: Tecnologias da Saúde nos Cuidados de Saúde Primários se terem dedicado aos temas:

Chegou a vez de vermos anunciada a 4.ª Conferência, subordinada ao tema “Cidadania”, e que se realizará no próximo dia 10 de Maio de 2011, às 14 horas, no Auditório da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa (ESTeSL).

PROGRAMA PROVISÓRIO
14h00m – Sessão de Abertura
Conferência: Cidadania em Saúde

14h30m- 1º Painel: Comunicação Social e Saúde

Pausa Saudável

16h00m – 2º Painel: Empowerment e Educação em Saúde

17h00m – Conferência: Rede Portuguesa de Cidades Saudáveis

17h30m – Encerramento
Exposição de Posteres

As inscrições devem ser efectuadas online no sítio da ESTeSL até 5 de Maio de 2011.

Os interessados em apresentar posteres podem fazer a submissão de posteres online até 26 de Abril de 2011.

Técnicos de Saúde Ambiental vs. Enfermagem Comunitária e de Saúde Pública

No passado dia 18 de Fevereiro foram publicados no Diário da República, uma série de regulamentos, com origem na Ordem dos Enfermeiros, e onde estão definidos os perfis de competências das várias especialidades de enfermagem que a seguir enunciamos:

Regulamento n.º 122/2011
Define o perfil das competências comuns dos enfermeiros especialistas e estabelece o quadro de conceitos aplicáveis na regulamentação das competências específicas para cada área de especialização em enfermagem.

Regulamento n.º 123/2011
Define o perfil das competências específicas do enfermeiro especialista em Enfermagem de Saúde da Criança e do Jovem.

Regulamento n.º 124/2011
Define o perfil das competências específicas do enfermeiro especialista em Enfermagem em Pessoa em Situação Crítica.

Regulamento n.º 125/2011
Define o perfil das competências específicas do enfermeiro especialista em Enfermagem de Reabilitação.

Regulamento n.º 126/2011
Define o perfil das competências específicas do enfermeiro especialista em Enfermagem em Saúde Familiar.

Regulamento n.º 127/2011
Define o perfil das competências específicas do enfermeiro especialista em Enfermagem de Saúde Materna, Obstétrica e Ginecológica.

Regulamento n.º 128/2011
Define o perfil das competências específicas dos enfermeiros especialistas em Enfermagem Comunitária e de Saúde Pública.

Regulamento n.º 129/2011
Define o perfil das competências específicas do enfermeiro especialista em Enfermagem de Saúde Mental.

Destes, pedia a vossa atenção para algumas das unidades de competência e respectivos critérios de avaliação do Regulamento das Competências Comuns do Enfermeiro Especialista, do Regulamento das Competências Específicas do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Reabilitação e do Regulamento das Competências Específicas do Enfermeiro Especialista em Enfermagem Comunitária e de Saúde Pública, nomeadamente:

Promove um ambiente físico, psicossocial, cultural e espiritual gerador de segurança e protecção dos indivíduos/grupo.

  • Promove a aplicação dos princípios da ergonomia e tecnológicos para evitar danos aos profissionais e aos utentes;
  • Promove a adesão à saúde e segurança ocupacional;
  • Gere o risco ao nível institucional ou das unidades funcionais;
  • Colabora na elaboração de planos de emergência.

Promove a mobilidade, a acessibilidade e a participação social.

  • Identifica barreiras arquitectónicas;
  • Orienta para a eliminação das barreiras arquitectónicas no contexto de vida da pessoa;
  • Emite pareceres técnico-científicos sobre estruturas e equipamentos sociais da comunidade.

Procede à vigilância epidemiológica dos fenómenos de saúde-doença que ocorrem numa determinada área geodemográfica.

  • Participa nos processos inerentes à vigilância da saúde ambiental.

Agora, além da “Geração à rasca”, teremos também os “Técnicos de Saúde Ambiental à rasca”. Agora, esperemos que não tarde demais, vislumbram-se inquietudes de preocupação.

A verdade é que a Ordem dos Enfermeiros apenas tenta elencar as competências que aparentemente julgam ser dos seus e que outros, ardilosamente, teimam em não largar.

À laia de provocação deixo aqui algumas questões que alguns de vós não compreenderão e outros, teimosamente, fingirão não entender:

  • A vigilância em Saúde Ambiental é exclusiva competência dos Técnicos de Saúde Ambiental?
  • Quais as diferenças entre um Técnico de Saúde Ambiental e um licenciado em Saúde Ambiental?
  • Qual o papel dos sindicatos, das organizações profissionais e das escolas, nesta pretensa “usurpação” de competências?

Ainda à laia de provocação, adiantamos-vos que pelo facto destas questões correrem o risco de ficar sem resposta por parte dos nossos interlocutores, trataremos de arranjar alguém sem competência para o fazer.