Foi ontem que a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) disponibilizou no seu sítio um comunicado de título “Mais uma machadada na carreira de Saúde Pública“.
Que a Saúde Pública andava a ser alvo de machadadas já nós haviamos notado e tentado fazer ver. Até aqui nada de novo.
O novo é que finalmente a FNAM tomou uma posição naquilo que diz respeito à Delegação de Competências, assumindo como argumentação algo que os Técnicos de Saúde Ambiental há muito andavam a chamar a atenção. Para já, deixamos um comentário: – Parece-nos que a FNAM tem andado “distraída”! Deixamos apenas alguns exemplos do que já foi dito aqui em relação a este assunto: Nós, eles e a delegação de competências; Autoridades de Saúde e suas competências; Poderes de Autoridade de Saúde na ausência de Médico de Saúde Pública; A delegação de competências na versão legal.
Entretanto foi a 14 de Maio de 2010 que o Sindicato das Ciências e Tecnologias da Saúde chamou a atenção para o problema da legalidade das delegações de competências atribuidas com base no art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de Abril (ver documento). Posteriormente, já a 1 de Julho de 2010, a Direcção Geral de Saúde (DGS) fez sair a Circular Informativa nº 27/ASN que tinha como assunto esta mesma questão, a delegação de competências, desta feita aplicável aos Médicos de Saúde Pública e na qual se conclui que “(…) poderão os Delegados de Saúde delegar a execução de actos materiais nos médicos colocados nas Unidades de Saúde Públicas”.
Voltamos ao documento inicial, “Mais uma machadada na carreira de Saúde Pública“, e elencamos aqui aquelas que são, a nosso entender algumas das ideias fulcrais apresentadas:
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A delegação de competências, sendo possível, pressupõe o cumprimento de requisitos definidos legalmente – desde logo, a imposição de que essa delegação de competências seja previamente publicada em Diário da República; e
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A “interpretação” dada pela DGS não é mais do que (mais) uma inadmissível agressão à dignidade profissional dos médicos de Saúde Pública!
Dão um exemplo… “tendo participado numa vistoria com a Câmara Municipal, não poderia assinar o respectivo Auto, que teria de ser levado ao Delegado de Saúde… E, se dessa vistoria decorresse a necessidade de imediata suspensão da actividade do estabelecimento, por risco iminente para a Saúde Pública, teria de chamar o seu colega “polícia”, para ele assumir tal acto!…”
E referem ainda que “com agressões destas à dignidade profissional dos médicos de Saúde Pública – para além das substanciais diferenças de massa salarial comparada com os colegas das outras carreiras – não pode o Governo admirar-se do escasso número de jovens médicos que optam por esta carreira (quiçá não demore muitos anos para que fique totalmente vazia e a extinguir)”.
Posto isto chegamos nós a algumas conclusões. A saber, e sem personalizar para que não corramos riscos desnecessários:
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Alguém anda a ler o que aqui escrevemos mas fá-lo com meses (ou anos) de atraso;
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Aparentemente alguém se preocupa com os Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, porquanto acompanha (desta vez em tempo útil) algumas das preocupações dos sindicatos, naquilo que diz respeito a esta matéria associada aos Técnicos de Saúde Ambiental;
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Para esta mesma questão há dois pesos e duas medidas. Refiro-me à delegação de competências de que os Técnicos de Saúde Ambiental têm sido objecto e que alguns “delegantes” sempre tem negligenciado ou até potenciado.
Posto isto, das duas uma: – Ou comem todos, ou não come ninguém!…
Eu, Técnico de Saúde Ambiental, recuso-me a executar actos materiais que me tenham sido delegados porque:
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Essa delegação não está devidamente consubstanciada com publicação em Diário da República; e porque
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Essa delegação (e outras) é uma inadmissível agressão à dignidade profissional dos Técnicos de Saúde Ambiental.
Digo que é uma agressão porque é só com ela que os Técnicos de Saúde Ambiental podem formalmente desempenhar determinadas funções e executar determinados actos quando já têm competências reconhecidas para tal.
Digo que é uma agressão porque com ela os Técnicos de Saúde Ambiental acabam por desempenhar determinadas funções e executar determinados actos que mesmo tendo competência técnica para o fazer são, por força da lei, competências dos Médicos de Saúde Pública nomeados Autoridades de Saúde. Faço notar que estes profissionais descontam mais de impostos do que aquilo que os Técnicos de Saúde Ambiental auferem de vencimento líquido num mês. Os Técnicos de Saúde Ambiental fazem o seu trabalho e o dos outros não recebendo mais por isso e os outros não fazendo o que lhes compete não recebem menos. Deviam!
Hoje estou mais calmo, confesso, mas haja paciência!! Se eu mandasse, saberia como resolver o assunto. Mas (felizmente) não mando 🙂
Alguém tem opinião formada em relação a este assunto?