I Congresso Nacional de Saúde Pública

Foi pelo site da Sociedade Portuguesa de Saúde Ambiental que ficámos a saber da realização do I Congresso Nacional de Saúde Pública.
Este primeiro Congresso terá lugar na Fundação Calouste Gulbenkian, nos dias 14 e 15 de Abril, e tem como objectivo principal reunir os profissionais, investigadores e estudantes da área da Saúde Pública em Portugal, estando também aberto a outros interessados nesta área.
O evento inclui 4 sessões plenárias e 8 sessões paralelas dedicadas aos seguintes temas:
  • A saúde pública no sistema de saúde: novas concepções – saúde em todas as políticas;
  • A infra-estrutura da saúde pública;
  • A formação e o treino perante os desafios da saúde pública;
  • Investigação, desenvolvimento e inovação em saúde pública.
Todos os interessados poderão propor, até ao dia 01 de Março de 2009, resumos para comunicação oral a apresentar nas sessões paralelas e serão aceites comunicações que abordem as seguintes áreas temáticas:
  1. Prática da saúde pública;
  2. Treino e formação em saúde pública;
  3. Investigação em saúde pública;
  4. Políticas de saúde pública.
Para mais informações, deverão contactar a Comissão Organizadora através de Correio Electrónico (congressosaudepublica@dgs.pt) ou por telefone (Tânia Morales de los Rios – 218430644).

Autoridades de Saúde e Serviços Operativos de Saúde Púbica aprovados em Conselho de Ministros

E já está!!!… Vamos ver o que sai……………
Era assim que a mensagem de correio electrónico, recebida ao fim da tarde, me dava conta da aprovação, em Conselho de Ministros, dos Decretos-Lei já tantas vezes aqui referidos (ver Ante-projecto de Decreto-Lei que estabelece a organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, a nível regional e local).
Sim, é verdade, já está!!!… Será que queremos ver o que irá sair??…

«4. Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde.

Este Decreto-Lei vem estabelecer um novo regime de designação, competência e funcionamento das autoridades de saúde, procedendo à sua adaptação em função das estruturas orgânicas das administrações regionais de saúde e dos agrupamentos de centros de saúde, nas quais se mantêm integradas. Assim, autoridades de saúde implantadas têm o seu âmbito geodemográfico de competências de acordo com a nova figura dos agrupamentos de centros de saúde e respectivos ratios populacionais.

Em síntese, o diploma destina-se a actualizar as condições do exercício do poder de autoridade de saúde, funcionando de forma integrada em todo o território nacional e em articulação com os serviços de saúde pública existentes, implementando a partilha de informação, de conhecimentos e recursos, com vista à decisão fundamentada no exercício dos poderes conferidos, incorporando novos conceitos de saúde pública em conformidade com o preconizado pela Organização Mundial da Saúde e pela Comissão da União Europeia.

Procede-se, ainda, à criação de um órgão consultivo e de apoio da Autoridade de Saúde Nacional, designado Conselho de Autoridades de Saúde.»

«5. Decreto-Lei que reestrutura a organização dos serviços operativos de saúde pública a nível regional e local, articulando com a organização das administrações regionais de saúde e dos agrupamentos de centros de saúde

Este Decreto-Lei vem reforçar os meios e competências dos serviços de saúde pública a nível regional e local, com vista a garantir de forma célere e eficaz a protecção da saúde das populações. Em concreto, o diploma vem reestruturar os serviços de saúde pública, distinguindo-se quer no plano operacional quer de organização de serviços, dois níveis de actuação, designadamente regional e local.

A nível regional, funcionando como estrutura de vigilância e monitorização de saúde, numa perspectiva abrangente e detendo funções, igualmente, de vigilância epidemiológica, planeamento em saúde e definição de estratégias regionais e, ainda, de apoio técnico, articulando-se com todos os recursos de saúde pública da sua área de influência. A nível local, funcionando, do mesmo modo, como estrutura de vigilância e monitorização de saúde da população, dispondo de organização flexível que permite manter os serviços próximos do cidadão.

Estes serviços encontram-se sedeados nos departamentos de saúde pública das administrações regionais de saúde e nas unidades funcionais de saúde pública dos agrupamentos de centros de saúde.»

Falta de Médicos de Saúde Pública na Região Autónoma da Madeira

Foram hoje publicados, no Diário da República Electrónico, dois Despachos da Região Autónoma da MadeiraSecretaria Regional dos Assuntos SociaisInstituto da Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM: o Despacho n.º 1/2009/M. (nomeação do adjunto do director da Unidade Operativa de Saúde Pública do concelho da Ribeira Brava) e o Despacho n.º 2/2009/M. (nomeação do director da Unidade Operativa de Saúde Pública do concelho da Ribeira Brava).
Até aqui tudo bem, ou não fossem os nomeados, médicos da carreira médica de Clínica Geral.

«Despacho n.º 1/2009/M
Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 336/93, de 29 de Setembro, adaptado à Região pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2003/M, de 18 de Agosto, conjugado com o Despacho Normativo n.º 4/2005, de 18 de Abril, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira 2.ª série, de 19 de Abril, nomeio a Dr.ª Luz Marina Hierro de Gonçalves, assistente eventual da carreira médica de Clínica Geral, a exercer funções no Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E., na qualidade de adjunto do director da Unidade Operativa de Saúde Pública do concelho da Ribeira Brava, com efeitos a 18 de Novembro de 2008.
12 de Janeiro de 2009. — O Secretário Regional dos Assuntos Sociais, Francisco Jardim Ramos

«Despacho n.º 2/2009/M
Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 336/93, de 29 de Setembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 2.º, artigos 3.º e 4.º, adaptado à Região pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2003/M, de 18 de Agosto, conjugado com o Despacho Normativo n.º 4/2005, de 18 de Abril, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira 2.ª série, de 19 de Abril, nomeio o Dr. José Ricardo Moreira Nóbrega, Assistente da Carreira Médica de Clínica Geral, do quadro de pessoal do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E., na qualidade de Director da Unidade Operativa de Saúde Pública do concelho da Ribeira Brava, com efeitos a 18 de Novembro de 2008.
12 de Janeiro de 2009. — O Secretário Regional dos Assuntos Sociais, Francisco Jardim Ramos

Ante-projecto de Decreto-Lei que estabelece a organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, a nível regional e local

À semelhança do que aconteceu em ocasiões anteriores, também desta vez nos fizeram chegar a última versão do ante-projecto de Decreto-Lei que estabelece a organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, a nível regional e local.
Por acharmos que é um documento importante, de leitura obrigatória por todos os profissionais que serão alvo das alterações que se perspectivam (Técnicos de Saúde Ambiental, Médicos de Saúde Pública, Engenheiros Sanitaritas e outros), deixamos aqui o documento, para que possam fazer o seu download, ler e, eventualmente, comentar.
À laia de provocação, transcrevo o ponto 2 do artigo 2.º (definição de competências): “os profissionais que integram os serviços de natureza operativa de saúde pública podem, no âmbito territorial competente, executar actos materiais compreendidos no exercício de competências atribuídas às autoridades de saúde, quando, por estas, esses actos lhes forem cometidos”.
Assim, a delegação de competências formalmente definida como tal, deixa, naquele que é o meu entendimento, de existir, sem que com isso as Autoridades de Saúde sejam “obrigados” a assumir as funções para as quais foram nomeados e que estão, muitas delas, previstas em legislação de aplicação sectorial. De acordo com a letra da lei, o profissional nomeado autoridade da saúde irá, simplesmente, mandar alguém (entenda-se Técnico de Saúde Ambiental) executar os “seus actos”.
Pergunto eu: – será esta medida, uma medida legal? Implicará esta medida, a atribuição de alguma compensação pecuniária? A haver alguma compensação (duvido!), como se fará? Ao acto? Resolverá isto os problemas decorrentes da falta de médicos de Saúde Pública, nomeados Autoridade de Saúde?
Independentemente de considerar legal a delegação de competências, nos moldes em que tem sido feita, defendo que os Técnicos de Saúde Ambiental deviam, também eles, ser passíveis de vir a ser nomeados Autoridade de Saúde, em função daquelas que são as suas competências, legalmente reconhecidas. Com esta medida – nada pacífica – resolver-se-iam muitos dos problemas existentes relacionados com esta matéria, reconhecendo, no entanto, que criar-se-iam outros tantos problemas, decorrentes do protagonismo que isso iria promover, por parte dos Técnicos de Saúde Ambiental.
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Prof. Doutor Arnaldo Sampaio: cem anos depois

Comemora-se hoje, dia 5 de Dezembro, o primeiro centenário do nascimento do Prof. Doutor Arnaldo Sampaio, personalidade que, enquanto Médico de Saúde Pública e Director-Geral da Saúde, deixou marca inesquecível na Saúde Pública em Portugal.
Em homenagem à sua memória, a Câmara Municipal de Guimarães, concelho de que é originário, realiza, um conjunto de actos comemorativos, dos quais se destacam:
18h00 – Cerimónia de descerramento de uma lápide no Convento de Stª. Clara, antigo Liceu de Guimarães, onde Arnaldo Sampaio estudou, hoje Câmara Municipal;
19h00 – Sessão de homenagem no Centro Cultural Vila Flor.
Nas comemorações estarão presentes os filhos do homenageado – Dr. Jorge Sampaio e Prof. Daniel Sampaio – a Senhora Ministra da Saúde e o Director-Geral da Saúde.
Para que fiquem a saber um pouco mais (muito pouco) sobre esta personalidade, sugiro-vos que leiam a intervenção da Ministra da Saúde no Congresso Nacional sobre Estilos de Vida Promotores de Saúde, que decorreu no passado mês de Junho.

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Nota: informação recolhida no sítio da Direcção Geral da Saúde e no Portal da Saúde.

Encontro Nacional de Médicos Internos de Saúde Pública

«Dois anos após a realização do 1º Encontro Nacional de Médicos Internos de Saúde Pública chegou a altura de realizar a sua segunda edição.
Convictos que o trabalho em rede proporciona um valor adicional ao desempenho do Médico de Saúde Pública e simultaneamente que as rápidas mudanças no panorama científico em Saúde Pública requerem uma abordagem sistémica do conhecimento e partilha de experiências ao nível das comunidades locais, pretendemos com este 2º Encontro dar continuidade a este espaço de debate e assim ampliar o espaço para a discussão médica em Saúde Pública.
Pode obter o programa completo aqui, e o boletim de inscrição aqui.
As inscrições são gratuitas até ao dia 9 de Dezembro, custando 20€ após este dia. Para os Médicos Internos de Saúde Pública as inscrições serão sempre gratuitas.
Aproveitamos ainda para lhe divulgar o Fórum de Saúde Pública, uma iniciativa que está integrada no Portal de Saúde Pública, onde se espera que o debate das ideias discutidas no Encontro possa continuar e possam ser lançados outros debates que permitam à Saúde Pública uma dinâmica compatível com os desafios que se lhe colocam.
A Comissão Organizadora»
Este é um evento que terá lugar no próximo dia 12 de Dezembro de 2008 no Auditório da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.

Para mais informações, clique aqui.

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Nota: informação recebida por mensagem de correio electrónico.