Centros de Saúde e Hospitais – Recursos e Produção do SNS – 2007

Há sensivelmente um ano atrás apresentei-vos os dados relativos à publicação Centros de Saúde e Hospitais – Recursos e Produção do SNS – 2006, naquilo que dizia respeito ao número de Técnicos de Saúde Ambiental (TSA) e de Médicos de Saúde Pública (MSP) em “exercício” no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Hoje, venho aqui fazer alusão à mesma publicação, desta feita com dados relativos a 2007 (Centros de Saúde e Hospitais – Recursos e Produção do SNS – 2007).

sns2007

Como poderão constatar pela análise da tabela que vos apresento, o número de Médicos de Saúde Pública, ao contrário do que se havia registado entre 2005 e 2006, sofreu uma diminuição de 6,2%, muito em função da redução do número destes profissionais na Região de Saúde do Norte.

Por outro lado, naquilo que diz respeito aos Técnicos de Saúde Ambiental, verificou-se um ligeiro aumento do número de efectivos (cerca de 2,2%), tendo sido a Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo a que mais contribuiu para esta situação.

Registo também a tendência, evidenciada nos últimos anos, para a diminuição do número de TSA na Região de Saúde do Centro e na Região de Saúde do Algarve, assim como a do número de MSP na Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

No que concerne à Região de Saúde do Alentejo, este ano acabou por se verificar o oposto do que havia ocorrido no ano passado.

Esta é a minha análise, da leitura rápida que fiz, aos números disponíveis… e a vocês, o que vos apraz dizer? Atentem, no documento, à designação que nos dão e digam-me o que acham!

Técnicos de Saúde Ambiental

A ausência a que me referi no post anterior mantém-se, mas como a mensagem de correio electrónico que entretanto recebi (obrigado à Rita Santos), e que transcrevo em baixo, é interessante, voltei por breves momentos.
«PARA QUEM É, QUEM NÃO É, E PARA QUEM CONVIVE COM ELES.

Um Técnico de Saúde Ambiental (TSA) morreu e chegou às portas do Céu (é certo e sabido que os TSA, por sua honestidade, vão sempre para o céu).

São Pedro procurou a ficha do TSA nos seus arquivos mas, como andava um pouco desorganizado ultimamente, não a encontrou na montanha de documentos.
Então, disse para o TSA:
– Lamento, mas o Seu nome não consta de minha lista…
Assim, o TSA foi ter às portas do Inferno, onde lhe deram imediatamente moradia e alojamento.
Pouco tempo passou e o TSA cansou-se de sofrer as amarguras do inferno.
Ele pôs-se, a coordenar e a implementar melhorias.
Com o passar do tempo, o Inferno, já tinha ISO 9000, ISO 22000, OSHAS 18000, ISO 14000, projecto de segurança contra incêndios, projecto de acessibilidades, projecto térmico e acústico, sistema de monitorização de cinzas, gestão de resíduos, vigilância da qualidade da água, ar condicionado, escadas rolantes, aparelhos electrónicos, redes de telecomunicações, programas de manutenção, sistemas de controlo visual, etc…
E o TSA passou a ter uma excelente reputação.
Um dia, Deus, estranhando a falta de reclamações que normalmente lhe iam chegando das bandas do Inferno, chamou o Diabo pelo telefone e perguntou desconfiado:
– Como estão vocês aí no Inferno?
– Nós estamos muito bem! Temos ISO 9000, ISO 22000, OSHAS 18000, ISO 14000, projecto de segurança contra incêndios, projecto térmico e acústico, sistema de monitorização de cinzas, ar condicionado, escadas rolantes…… etc. Se quiser algumas dicas de implementação destes sistemas, pode mandar-me um e-mail para meu endereço, que é odiabofeliz@inferno.com.
E olhe que eu ainda nem sei qual será a próxima surpresa que o TSA nos reserva!
– O QUÊ?! O QUÊ?! Vocês TÊM um TSA aí??
Isso é um erro! Nunca deveria ter chegado aí um TSA! Os TSA vão sempre para o Céu; Isso é o que está escrito e já está resolvido. Mande-O de volta para o Céu imediatamente!
– Nem Pensar!!!! Eu gostei de ter um TSA na organização… E ficarei eternamente com Ele.
– Mande-O para mim ou… EU O PROCESSO!!.
E o Diabo, dando uma tremenda gargalhada, respondeu a Deus:
– Ah, sim?? Então, só por curiosidade, responda-me: DE ONDE TIRARÁ UM ADVOGADO, se estão todos aqui???
Este foi o facto. Agora, o perfil:
BASTA ENTENDER OS TÉCNICOS DE SAÚDE AMBIENTAL, AMÁ-LOS, ABENÇOÁ-LOS E DAR GRAÇAS A DEUS POR TÊ-LOS CRIADO!!
  1. Um TSA não é prepotente, ele está é rodeado de inúteis;
  2. Um TSA não tem o ego muito grande, o quarto é que é muito pequeno;
  3. Não é que Eles queiram sempre ter a razão, os outros é que cometem sempre algum erro;
  4. A um TSA, não lhe faltam sentimentos, os outros é que são bebés chorões;
  5. Um TSA não tem a vida desorganizada, Ele só tem um ritmo de vida muito particular;
  6. Um TSA não vê o mundo, Ele muda-o;
  7. Um TSA não é um orgulhoso arrogante, os humanos é que simplesmente não entendem isto;
  8. Um TSA não é um ser frio e calculista, Ele simplesmente acha divertido passar por cima de pessoas comuns;
  9. Um TSA não é problemático, os usuários é que não entendem nada;
  10. Um TSA não é crítico, os erros das pessoas é que são muito evidentes;
  11. Um TSA não é um inútil para fazer tarefas diárias, a realidade é que as pessoas comuns gastam a sua energia valiosa em coisas fúteis, e um esfregão não necessita um planeamento muito complexo, e nem pode ser configurado;
  12. Não é que o trabalho Os absorva, é que…. do que é que eu estava a falar mesmo?;
  13. Um TSA não comete erros, apenas testa os outros para ver se estavam a prestar atenção;
  14. Não é que Eles se achem grande coisa, é que ELES SÃO!
Mas, lembrem-se: mesmo seres assim tão perto da perfeição, têm lá os seus problemas…
De forma que os que não são TSA devem sempre procurar compreender essas almas tristes e torturadas entre a genialidade e a incompreensão.»

Credenciação de entidades para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspecções no âmbito da SCIE

Depois de em Novembro, aqui termos feito alusão ao Decreto-Lei n.º 220/2008, que aprovou o regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) e de na última semana de 2008 ter sido publicado a Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro, que aprovou o Regulamento Técnico de SCIE, hoje foi o dia em que veio a terreiro a Portaria n.º 64/2009. Este último diploma estabelece o regime de credenciação de entidades para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspecções das condições de Segurança contra Incêndios em Edifícios.
À laia de piada de mau gosto digo-vos que os Técnicos de Saúde Ambiental, potenciais interessados em desempenhar funções nesta área deverão, por exemplo, estar habilitados com o curso de arquitecto, reconhecido pela Ordem dos Arquitectos (OA), de engenheiro, reconhecido pela Ordem dos Engenheiros (OE) ou com o curso de engenheiro técnico, reconhecido pela Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos (ANET).

A Saúde Ambiental no SHO 2009

Hoje, pela manhã, ao visitar o blogue “Coisas de Saúde Ambiental“, da nossa colega Susana Daniel, reparei que o último post que ela lá havia colocado dava conta de que nos dias 5 e 6 de Fevereiro de 2009, terá lugar, em Guimarães, o Colóquio Internacional sobre Segurança e Higiene Ocupacionais – SHO 2009. Este é um evento organizado pela Sociedade Portuguesa de Segurança e Higiene Ocupacionais (SPOSHO), na senda daqueles que já têm vindo a ser promovidos nos últimos anos. Para mais informações, sugiro-vos que sigam as hiperligações acima, nomeadamente a do blogue da colega.
Mas então o que poderá trazer de novo esta minha mensagem?
Pouco, ou quase nada, mas será, um pouco ou quase nada, interessante para a Saúde Ambiental.
Ao revisitar o sítio do evento com mais atenção, reparei que a Saúde Ambiental se faz representar naquele evento, tanto ao nível do Patrocínio Científico, pela Sociedade Portuguesa de Saúde Ambiental, como em comunicações que terão lugar nas sessões paralelas (ver programa), onde identifiquei pelo menos duas colegas nossas, de Saúde Ambiental, com as comunicações “Exposição Ocupacional a Fungos Existentes no Ar: O Caso dos Ginásios com Piscina” e “Exposição Ocupacional ao Formaldeído em Laboratórios de Anatomia Patológica: resultados da quantificação da exposição com diferentes metodologias de avaliação“.
Este será um exemplo a seguir, para aqueles que ainda se questionam se valerá a pena continuar a estudar!!

ESTeSL em greve de fome… e já passaram 12 anos

Ante-projecto de Decreto-Lei que estabelece a organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, a nível regional e local

À semelhança do que aconteceu em ocasiões anteriores, também desta vez nos fizeram chegar a última versão do ante-projecto de Decreto-Lei que estabelece a organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, a nível regional e local.
Por acharmos que é um documento importante, de leitura obrigatória por todos os profissionais que serão alvo das alterações que se perspectivam (Técnicos de Saúde Ambiental, Médicos de Saúde Pública, Engenheiros Sanitaritas e outros), deixamos aqui o documento, para que possam fazer o seu download, ler e, eventualmente, comentar.
À laia de provocação, transcrevo o ponto 2 do artigo 2.º (definição de competências): “os profissionais que integram os serviços de natureza operativa de saúde pública podem, no âmbito territorial competente, executar actos materiais compreendidos no exercício de competências atribuídas às autoridades de saúde, quando, por estas, esses actos lhes forem cometidos”.
Assim, a delegação de competências formalmente definida como tal, deixa, naquele que é o meu entendimento, de existir, sem que com isso as Autoridades de Saúde sejam “obrigados” a assumir as funções para as quais foram nomeados e que estão, muitas delas, previstas em legislação de aplicação sectorial. De acordo com a letra da lei, o profissional nomeado autoridade da saúde irá, simplesmente, mandar alguém (entenda-se Técnico de Saúde Ambiental) executar os “seus actos”.
Pergunto eu: – será esta medida, uma medida legal? Implicará esta medida, a atribuição de alguma compensação pecuniária? A haver alguma compensação (duvido!), como se fará? Ao acto? Resolverá isto os problemas decorrentes da falta de médicos de Saúde Pública, nomeados Autoridade de Saúde?
Independentemente de considerar legal a delegação de competências, nos moldes em que tem sido feita, defendo que os Técnicos de Saúde Ambiental deviam, também eles, ser passíveis de vir a ser nomeados Autoridade de Saúde, em função daquelas que são as suas competências, legalmente reconhecidas. Com esta medida – nada pacífica – resolver-se-iam muitos dos problemas existentes relacionados com esta matéria, reconhecendo, no entanto, que criar-se-iam outros tantos problemas, decorrentes do protagonismo que isso iria promover, por parte dos Técnicos de Saúde Ambiental.
Alguns Posts relacionados: