A Saúde Ambiental na "nova" travessia sobre o rio Tejo

Hoje proponho mostrar-vos uma fotografia que descobri no “fundo do baú”.
É uma das minhas relíquias de estágio, quando, no ano de 1996, passei pelo Serviço de Saúde Pública do Centro de Saúde de Sacavém, na qualidade de aluno de Saúde Ambiental da ainda Escola Técnica dos Serviços de Saúde de Lisboa, actual Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa. Já lá vão mais de 12 anos.
Também naquela altura a máquina fotográfica andava quase sempre comigo. Se agora é uma digital da Sony, em 1996 era uma reflex da Minolta. A Dynax 500 si.
Terei sido, em conjunto com o meu colega de estágio, Carlos Lourenço, actual Técnico de Saúde Ambiental (TSA) do Centro de Saúde de Algueirão-Mem Martins e a minha monitora de estágio, TSA Dulce Fernandes, um dos primeiros elementos alheios à obra da construção da Ponte Vasco da Gama, a subir a um dos tabuleiros da “nova” ponte sobre o rio Tejo.
Oportunamente espero relevar-vos mais algumas fotografias daquela actividade e daquele tempo.
Entretanto, a propósito da fotografia que aqui vos mostro, peço-vos que lhe prestem alguma atenção.
O que se vê ao fundo corresponde à margem norte do rio Tejo e compreende a parte norte do concelho de Lisboa – local onde naquela altura se desenrolavam as obras para a Expo’98 – e ainda, parte do concelho de Loures.
Reparem na interface terra-atmosfera. Notam alguma coisa “estranha”? O que será?

Concurso para provimento de cinco lugares de Técnico de Saúde Ambiental (1.ª Classe)

Foi publicado hoje no Diário da República Electrónico o Aviso n.º 17475/2008, que promove a abertura de concurso interno de acesso misto para provimento de cinco lugares de técnico de 1.ª classe da carreira Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, área de Saúde Ambiental.
As vagas a concurso são para o distrito de Setúbal: Centro de Saúde de Alcácer do Sal (3 vagas) e Centro de Saúde da Amora (2 vagas).
Chamo a atenção para o facto de algumas desta vagas se destinaram a Técnicos de Saúde Ambiental pertencentes aos respectivos Centros de Saúde, sendo que para cada um dos locais, uma das vagas será para funcionários de outros serviços da Administração Pública.
Boa sorte para os candidatos.

Cursos Superiores de Saúde Ambiental: mudança de paradigma

No ano de 1995, com a publicação do Decreto-lei n.º 117/95 de 30 de Maio, evidenciou-se a necessidade de pessoal mais qualificado na área da Saúde Ambiental, face aos desenvolvimentos que se registavam na altura.

Hoje, esta já não é a situação presente.
A saúde tem estado, desde há algum tempo a esta parte, em profunda reestruturação e a Saúde Ambiental ao nível dos Serviços de Saúde Pública não é excepção.
A última vez que me recordo de haver admissões, para lugares de quadro, de Técnicos de Saúde Ambiental já foi há alguns anos.

Actualmente, e tanto quanto julgo saber, a área da Segurança e Higiene do Trabalho tem sido o nicho de mercado de trabalho por excelência para os recém licenciados. As competências adquiridas nesta área, ao longo dos anos de formação, têm sido uma mais valia, garantindo, dessa forma, o seu ingresso no mercado de trabalho.
É por isso que já há quem se questione se actualmente as escolas onde o curso de Saúde Ambiental é leccionado, promovem a formação de Técnicos de Saúde Ambiental ou de Técnicos Superiores de Segurança e Higiene do Trabalho. Esta é, também, uma dúvida que eu tenho.

Apesar de conhecer a designação das unidades curriculares dos vários cursos de Saúde Ambiental (Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, Instituto Piaget e Escola Superior de Saúde de Beja) confesso que desconheço os seus conteúdos. Por isso admito que sejam condicentes – na íntegra, parcialmente, ou em nada – com  os conteúdos abordados nos cursos que conferem a certificação de aptidão profissional de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho – Nível V, a saber:

  • Estatística e fiabilidade;
  • Legislação, regulamentos e normas de segurança, higiene e saúde do trabalho;
  • Gestão das organizações;
  • Gestão da prevenção;
  • Avaliação de riscos profissionais;
  • Controlo de riscos profissionais;
  • Organização da emergência;
  • Higiene do trabalho;
  • Segurança do trabalho;
  • Ergonomia;
  • Psicossociologia do trabalho;
  • Técnicas de informação, de comunicação e de negociação;
  • Concepção e gestão da formação.

Esta é uma confirmação, ou infirmação, que só o corpo docente e os discentes poderão fazer, mas é uma dúvida que deixo no ar e que seria de esclarecer.
Até ao momento, com base na nossa formação de base em Saúde Ambiental, tem-nos sido dada a certificação de aptidão profissional de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho, deduzo que por cumprirmos o requisito definido na alínea a) do número 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 110/2000 de 30 de Junho (Licenciatura em curso que se situe na área da Segurança e Higiene do Trabalho reconhecido pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior e homologado pela entidade certificadora para efeito de atribuição do certificado de aptidão profissional). Em relação a esta questão, espero que não haja qualquer equívoco.
Mas tantas dúvidas, tantas incertezas, teriam uma saída condigna, face à adequação dos cursos ao Processo de Bolonha.

Sempre fui apologista de um primeiro ciclo de estudos (conducente ao grau de licenciado) de três anos, seguido de um segundo ciclo de estudos que conferiria o grau de mestre e que se reportaria a uma especialização numa das várias áreas onde podemos desenvolver a nossa actividade.
Se no primeiro caso seríamos Técnicos de Saúde Ambiental, já no segundo, optando por um mestrado em Segurança e Higiene do Trabalho, com os conteúdos claramente adequados para efeitos de certificação de aptidão profissional de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho, poderíamos vir a sê-lo e todas as dúvidas que me têm assolado, deixariam de fazer sentido. Obviamente que isto não inviabiliza um primeiro ciclo de estudos de quatro anos.

Para mais (algumas) informações:

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Nota: texto elaborado na sequência de um pedido formulado por um grupo de alunas do 1.º ano do Curso de Saúde Ambiental da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto
. Ilustração recolhida no blogue de Helio Jampa.

Permuta de Técnico de Saúde Ambiental (Açores/Lisboa)

URGENTE!

Aos colegas, Técnicos(as) de Saúde Ambiental, que se encontram em lugar de quadro na Região Autónoma dos Açores.
Se estiverem empenhados em garantir uma permuta para o distrito de Lisboa, no continente, enviem uma mensagem de correio electrónico para aqui com o assunto “Permuta Açores/Lisboa”.
O colega de Lisboa agradece antecipadamente.

Delegação de (in)competências

Depois de uma leitura mais refinada do Anteprojecto de decreto-lei sobre Autoridades de Saúde, posso adiantar que aquele, além de não contemplar a delegação de competências – que ainda se mantém ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 286/99 de 27 de Julho – , prevê ainda a revogação deste último artigo.
Resumindo, prevê-se, na minha perspectiva, o pior. Ou seja, a impossibilidade de manter a figura da delegação de competências, inviabilizando assim que os Técnicos de Saúde Ambiental participem de forma activa, e legalmente, em muitas das actividades/actos no âmbito da saúde pública.
Nós por cá, continuamos cada vez mais desmotivados.
Entretanto sugiro a leitura do post MSP e TSA vs Autoridade de Saúde, que foi publicado no Jornal de Saúde Ambiental, enquanto escrevia este texto.

Técnicos de Higiene e Saúde Ambiental e Técnicos Superiores de Saúde Ambiental versus Técnicos de Saúde Ambiental

A extinção de 1169 carreiras na função pública, prevista na lei dos vínculos, carreiras e remunerações (Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro) está à espera da negociação da legislação complementar para poder ser concretizada.

Foi com o n.º DL 116/2008 que, a 19 de Março de 2008, se procedeu ao registo, no livro de registo de diplomas da Presidência do Conselho, de um dos diplomas contemplados com a insígnia de “legislação complementar”.
Clicar aqui para fazer o download do documento.

Ali poder-se-á constatar que aqueles que integram a carreira de Técnico de Higiene e Saúde Ambiental (Carreira técnica de regime geral adjectivada) e de Técnico Superior de Saúde Ambiental (Carreira técnica superior de regime geral adjectivada) transitarão para a carreira geral de Técnico Superior.

E nós, Técnicos de Saúde Ambiental (não superiores e sem higiene) transitamos ou ficamos?

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Imagem recolhida no blogue Baixa Autoridade.