PNIA 2009 – Prémio Nacional de Inovação Ambiental

O Prémio Nacional de Inovação Ambiental (PNIA) é uma iniciativa da revista Indústria e Ambiente e corresponde à primeira fase do European Environmental Press Award (EEP Award), ou seja, à selecção a nível nacional dos candidatos ao prémio europeu. Assim, os vencedores do prémio nacional são os candidatos portugueses ao EEP Award.
O objectivo é reconhecer as entidades portuguesas e europeias que contribuem para um bom desempenho ambiental através das suas inovações.

PNIA 2009 - Prémio Nacional de Inovação Ambiental

Os candidatos ao PNIA 2009 foram:

Isolamento térmico para caixas de estore
ALDAGEED, Lda.
Dispositivo para isolamento térmico de tampas de caixas de estore, que combina uma tela de isolamento térmico com um sistema de fixação amovível, evitando contacto directo entre o ar exterior e a tampa do estore, mantendo a possibilidade de acesso à caixa de estore para manutenção.
Modelo patenteado pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial e Oficina Espanhola de Patentes e Marcas cujo estudo energético atribui uma eficácia de 75% no isolamento daquele ponto crítico da habitação e uma redução dos consumos energéticos entre 30% e 60%.

Bioenergia e sequestração de CO2 com Microalgas
A4F – AlgaFuel, S.A.
A inovação consiste num protótipo para a sequestração de CO2 em gases de combustão de uma Cimenteira. Este protótipo é o primeiro conjunto de sistemas utilizando fotobiorreactores tubulares integrado, desde a célula à biomassa, numa escala que permite realizar a “prova de conceito”. A implementação de uma unidade protótipo para produção de microalgas é uma solução de utilização de energia renovável que contribui para mitigar as alterações climáticas, quer pela sequestração de CO2 dos processos industriais, quer pela produção de biomassa com potenciais aproveitamentos, entre os quais a produção sustentável de biocombustíveis.

SmartRain
AMBISIG – Ambiente e Sistemas de Informação Geográfica, Lda.
O SmartRain é um sistema de hardware/software capaz de fazer o controlo da rega em jardins através de programação diária customizada para cada dia e, para cada local geográfico. Trata-se de um sistema de transmissão meteorológica, utilizando o sinal de rádio FM ESTEREO, através do sistema RDS (Radio Data System). Sendo um sistema unidireccional, não tem custos de comunicações, pois o controlo do sistema é baseado na recepção remota de informação, feita através do sinal de radiodifusão FM (RDS). Com o SmartRain, podem atingir-se poupanças de água na ordem dos 50%, através de tecnologias limpas e de baixo consumo energético.

Inovação Et3 Energetic modular technology – keeps, renews & reuses
dst – Domingos da Silva Teixeira, S.A. / Universidade do Minho
A Tecnologia Et3 assume simultaneamente carácter energético, estrutural e estético. Este sistema estrutural bioclimático e sustentável materializa-se através de um painel modular misto madeira-vidro, utilizável como laje e/ou parede resistente. Simultaneamente integra sistemas solares passivos, que garatem eficácia energética, constituindo inovação substancial ao nível de elementos estruturais prefabricados. Além da prefabricação, este projecto privilegia a modularidade, a evolutividade habitacional, a produção em série e a transportabilidade, gerando uma optimização produtiva. Assumindo-se como pele arquitectónica, reforça a sua importância ambiental no desempenho energético da construção, nomeadamente ao nível das transferências térmicas, circulação de ar e níveis de iluminação natural.

Sistema ECODEPUR® ECOPLUS (OXYBIO + FITODEPUR)
Ecodepur® – Tecnologias de Protecção Ambiental, Lda
Tecnologia que incorpora dois sistemas desenvolvidos pela ECODEPUR, introduzindo e optimizando em microsistemas conceitos tradicionalmente aplicados a grandes sistemas. O OXYBIO é um Sistema Compacto que integra um Reactor de Leito Misto de funcionamento optimizado, alimentado via solar fotovoltaico (60 Watts), e um Decantador Secundário Lamelar. O FITODEPUR é um Leito de Macrófitas Modular, optimizado para reduzir a área necessária, pelo perfil inovador do leito e pela composição do substrato aplicado. Os benefícios da inovação são a facilidade de definição da solução a adoptar – plataforma web, a reutilização em rega (Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto e NP4434), o rápido retorno económico, a ausência de consumo energético e impacto visual; a facilidade de instalação, arranque e manutenção, a reserva estratégica de água, a promoção e valorização da construção, o cumprimento da regulamentação CE e a garantia de 10 anos (material 100% reciclável).

Aplicação da Vermicompostagem no Tratamento Mecânico e Biológico dos Resíduos Sólidos Urbanos com vista à reciclagem de embalagens de Plástico, de vidro e de Metais
Sociedade Ponto Verde, S.A. / Lavoisier – Gestão e Valorização de Resíduos, Lda. (link)
A vermicompostagem é um processo biológico de tratamento de resíduos orgânicos que utiliza minhocas para acelerar a degradação da matéria orgânica e produzir composto rico em ácidos húmicos. Quando aplicado aos resíduos urbanos indiferenciados, o tratamento mecânico e biológico com vermicompostagem (TMBV) apresenta um grande potencial ao nível da recuperação de plásticos, vidro e metais que ainda estão presentes nessa fracção. Através da acção das minhocas, procede-se a uma remoção da matéria orgânica que está aderente àqueles materiais, resultando em materiais sem cheiro e com um grande potencial de reciclagem. Esta tecnologia, implementada em projecto contou ainda com os seguintes parceiros: QUERCUS e AMAVE.

Qualidade do Ambiente Urbano

Conferência Qualidade do Ambiente Urbano: novos desafios

Irá realizar-se nos próximos dias 8 e 9 de Outubro a Conferência Qualidade do Ambiente Urbano: novos desafios.

Este é um evento que terá lugar em Bragança e que apresenta como principais temas:

  • Novos Desafios da Sustentabilidade Urbana;
  • Clima Urbano e Conforto Térmico Humano;
  • Factores de Risco Ambiental e Saúde Pública;
  • Os Impactes dos Espaços Verdes na Qualidade do Ambiente Urbano; e
  • Apresentação e demonstração de ferramentas de análise do sistema urbano.

Este evento científico decorrerá ao longo de dois dias. No primeiro dia haverá 4 sessões plenárias. Cada uma das sessões integrará 2-4 oradores convidados. A quarta sessão será destinada à apresentação dos resultados principais do projecto GreenUrbe. Ainda nesse dia decorrerá uma sessão de posters, que se pretende igualmente participativa. No segundo dia da conferência realizar-se-á a quinta sessão, na qual se dará ênfase a um conjunto de ferramentas de análise dos sistemas urbanos, de elevada utilidade para os vários intervenientes na concepção e gestão do espaço urbano. Nesta sessão participarão pelo menos 3 oradores convidados.

Revisão da carreira e a posição dos sindicatos

Já fez mais de um mês que aqui apresentámos o Projecto de fusão de carreiras de Técnicos Superiores de Saúde e dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica e o Relatório Final do grupo de trabalho de apoio à revisão das carreiras de Técnicos Superiores de Saúde (TSS) e dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica (TDT), este último no post intitulado Revisão das carreiras de Técnicos Superiores de Saúde e dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica.

Pouco tempo depois, mas já em período de férias, fizeram-nos chegar aquelas que foram as respostas dadas pelos sindicatos aos documentos entretanto apresentados. Deixamo-las aqui, admitimos que tardiamente, mas as férias a isso obrigaram. Já as deverão ter lido mas ainda assim…

  • Apreciação dos 4 cenários, identificados pelo grupo de trabalho do ministério da saúde, visando a revisão das carreiras de técnico de diagnóstico e terapêutica e técnico superior de saúde (abrir);
  • Proposta de aditamentos e alterações ao projecto do Ministério da Saúde para a criação de uma carreira única de técnicos superiores da saúde (abrir). 

Regulamento do Controlo Metrológico dos Sonómetros

SonómetroFoi publicado hoje no Diário da República Electrónico a Portaria n.º 977/2009, de 1 de Setembro, que aprova o Regulamento do Controlo Metrológico dos Sonómetros e revoga a Portaria n.º 1069/89, de 13 de Dezembro.

Esta é uma informação passível de interessar aos colegas que em função do seu desempenho profissional, promovam avaliações de ruído.

Minas Gerais altera Lei Ambiental

Deixo-vos mais uma sugestão de post, desta vez enviado pelo Leonardo Sacco, alusivo às alterações na Lei Ambiental Estadual de Minas Gerais feitas após o 2020 Leadership Campaign, evento que reuniu os maiores especialistas de meio ambiente do mundo em Belo Horizonte. As novas medidas adoptadas tenderão a reduzir a devastação de florestas originais e incentivar as indústrias e demais empresas a continuar com as suas acções de reflorestamento.

O estado aprova uma lei pioneira no pais, restringindo para 5% o uso de matéria-prima de florestas originais para empresas em sua produção anual.

Na primeira semana de agosto Minas Gerais foi sede de um dos mais importantes eventos do calendário ambiental no mundo, o 2020 Climate Leadership Campaign, que estabeleceu metas para a redução em 30 anos do tempo para que se atinja o controle do aquecimento global. Alinhada com a proposta no evento, a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG) anunciou na terça-feira (11), alterações na Lei Florestal. As mudanças visam principalmente o controle e redução do uso de florestas por empresas e indústrias mineiras.

As alterações preveem que até 2018 apenas 5% das florestas nativas sejam utilizadas como matéria-prima. O antigo texto afirmava que a vegetação original poderia ser utilizada em sua totalidade, desde que as empresas consumidoras replantassem duas árvores para cada uma derrubada. Sua implementação será gradual, com o percentual de utilização diminuindo em períodos de anos, até que chegue aos 5% de 2018. Entre 2009 e 2013 as indústrias poderão utilizar 15% de mata nativa em seu consumo anual total. Entre 2014 e 2017 esse percentual cairá para 10%, sendo finalmente reduzido a 5% após este segundo período.

Para incentivar a redução imediata no consumo, no entanto, o Governo mineiro promoveu também alterações na parte da lei que trata da reposição de árvores. As empresas que optarem por manter o consumo de matéria-prima florestal nativa, até o limite de 15%, terão de observar novos critérios de reposição. A utilização de 12 a 15% de consumo total proveniente de mata nativa exige a reposição  do triplo do consumido, ou seja, plantar três árvores para cada utilizada. Para a faixa entre 5 e 12%, a reposição será mantida com o dobro do consumido. Para o consumo de até 5%, a reposição será simples, de um para um.  

Ainda sobre a reposição de árvores, os consumidores tem novas opções para o replantio: podem optar pela participação em projetos sócio-ambientais com foco na proteção e recuperação da biodiversidade, em projetos de pesquisa científica, para recuperação de ambientes naturais junto a instituições nacionais e internacionais, ou em programas de recomposição florestal ou plantio de espécies nativas, implantação de unidades de conservação e no aperfeiçoamento técnicos os órgãos ambientais.

Outra importante modificação da lei é o sistema eletrônico de rastreamento do transporte de produtos e subprodutos florestais no Estado, permitindo um melhor controle dos pontos de carga e descarga em Minas Gerais. As empresas transportadoras que atuam no estado deverão instalar dispositivos eletrônicos em todos os caminhões e estes serão monitorados por satélite. O aparelho que será instalado nos veículos permitirá o acompanhamento da trajetória da carga identificando todos os pontos de parada desde a origem até o destino da carga.

As alterações lei fazem parte do Projeto Estruturador Conservação do Cerrado e Recuperação da Mata Atlântica, que visa diminuir a incidência de devastação nas duas localidades por meio de ações sociais e governamentais voltadas ao meio ambiente. Só em 2008 mais de R$ 10 milhões foram investidos pelo Governo de Minas Gerais na recuperação de áreas ambientais devastadas. Com as adequações feitas na lei Minas pode se tornar em breve um estado modelo no Brasil. Atualmente Minas Gerais é o único estado brasileiro no qual este tipo de lei ambiental está regulamentada.

Confira abaixo as oito principais alterações promovidas na lei ambiental de Minas Gerais:

  1. Fixação de cotas decrescentes (15% a 5%) até 2018 para consumo de matérias-primas originadas de floresta nativa;
  2. Estabelecimento de regras mais rigorosas em relação ao não cumprimento dos cronogramas de suprimento estabelecidos, inclusive com a possibilidade de redução obrigatória da capacidade de produção para as empresas que não se enquadrarem nas novas regras estabelecidas, incluindo a paralisação de suas atividades;
  3. Eliminação do dispositivo que permitia às indústrias de ferro gusa consumirem até 100% da sua demanda, com carvão vegetal de florestas nativas, mediante ressarcimento em dobro da reposição florestal;
  4.  Implantação de um sistema eletrônico de rastreamento do transporte de produtos e subprodutos florestais no estado, permitindo o controle eficiente dos pontos de carga e descarga destes produtos, aliando-se desta forma o controle da produção e consumo destes insumos;
  5.  Estímulo de mecanismos alternativos à formação de plantações florestais, através de comercialização de créditos de carbono tanto pelo aumento de estoques florestais, quanto pela adoção de alternativas de substituição energética;
  6.  Novo sistema de cadastramento de produtores e consumidores de produtos e subprodutos florestais incluirá transportadores de madeira;
  7.  Uma inovação é apresentada pela emenda nº 9, que define, pela primeira vez na legislação, a destinação dos recursos obtidos com a arrecadação de multas ambientais. A emenda estabelece que 50% dos recursos serão aplicados no programa Bolsa Verde, que consiste em pagamentos de serviços ambientais prestados por produtores rurais;
  8.  A emenda nº 4 amplia de oito anos, como previsto anteriormente, para o máximo de nove anos, o prazo para que os consumidores de produto ou subproduto da flora (madeira, estéreos ou carvão) promovam o suprimento de suas demandas com florestas de produção na proporção de 95% do consumo total de matéria-prima florestal. Dessa forma, a adequação deverá ser feita até o ano agrícola 2019-2020.

A legislação de Agosto

Tal como vos havia prometido, deixo-vos então o post onde irei enunciar, por ordem cronológica, a legislação publicada no mês de Agosto e passível de interessar a alguns dos leitores do Saúde Ambiental…

Esta informação foi retirada do sítio do Diário da República Electrónico.

Decreto-Lei n.º 170/2009. D.R. n.º 148, Série I de 2009-08-03 – Estabelece o regime da carreira especial de inspecção, procedendo à transição dos trabalhadores integrados nos corpos e carreiras de regime especial das inspecções-gerais.

Decreto-Lei n.º 171/2009. D.R. n.º 148, Série I de 2009-08-03  Cria o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade.

Decreto-Lei n.º 172/2009. D.R. n.º 148, Série I de 2009-08-03  Cria o Fundo de Protecção dos Recursos Hídricos.

Portaria n.º 851/2009. D.R. n.º 152, Série I de 2009-08-07  Aprova as normas técnicas relativas à caracterização de resíduos urbanos.

Decreto-Lei n.º 183/2009. D.R. n.º 153, Série I de 2009-08-10  Estabelece o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, as características técnicas e os requisitos a observar na concepção, licenciamento, construção, exploração, encerramento e pós-encerramento de aterros, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/31/CE, do Conselho, de 26 de Abril, relativa à deposição de resíduos em aterros, alterada pelo Regulamento (CE) n.º 1882/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Setembro, aplica a Decisão n.º 2003/33/CE, de 19 de Dezembro de 2002, e revoga o Decreto-Lei n.º 152/2002, de 23 de Maio.

Decreto-Lei n.º 184/2009. D.R. n.º 154, Série I de 2009-08-11 Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos centros de atendimento médico-veterinários (CAMV) e os respectivos requisitos quanto a instalações, organização e funcionamento

Lei n.º 75/2009. D.R. n.º 155, Série I de 2009-08-12  Estabelece normas com vista à redução do teor de sal no pão bem como informação na rotulagem de alimentos embalados destinados ao consumo humano.

Lei n.º 81/2009. D.R. n.º 162, Série I de 2009-08-21  Institui um sistema de vigilância em saúde pública, que identifica situações de risco, recolhe, actualiza, analisa e divulga os dados relativos a doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública, bem como prepara planos de contingência face a situações de emergência ou tão graves como de calamidade pública.

Declaração de Rectificação n.º 63/2009. D.R. n.º 162, Série I de 2009-08-21  Rectifica a Portaria n.º 676/2009, de 23 de Junho, dos Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que substitui a tabela n.º 3 do anexo à Portaria n.º 80/2006, de 23 de Janeiro, que fixa os limiares mássicos máximos e mínimos de poluentes atmosféricos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 23 de Junho de 2009.

Decreto-Lei n.º 196/2009. D.R. n.º 163, Série I de 2009-08-24  Procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 346/2007, de 17 de Outubro, que aprova o Regulamento Relativo às Medidas a Tomar contra a Emissão de Gases e Partículas Poluentes Provenientes dos Motores de Ignição por Compressão e contra a Emissão de Gases Poluentes Provenientes dos Motores de Ignição Comandada Alimentados a Gás Natural ou a Gás de Petróleo Liquefeito Utilizados em Veículos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/74/CE, da Comissão, de 18 de Julho.

Decreto-Lei n.º 198/2009. D.R. n.º 165, Série I de 2009-08-26  Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/117/EURATOM, do Conselho, de 20 de Novembro, relativa à fiscalização e ao controlo das transferências de resíduos radioactivos e de combustível irradiado, e revoga o Decreto-Lei n.º 138/96, de 14 de Agosto.

Decreto-Lei n.º 206/2009. D.R. n.º 168, Série I de 2009-08-31 Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

Decreto-Lei n.º 207/2009. D.R. n.º 168, Série I de 2009-08-31 Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho.