Restauração e bebidas: a regulamentação que faltava (Decreto Regulamentar n.º 20/2008)
Foi publicado hoje o Decreto Regulamentar n.º 20/2008, de 27 de Novembro, que estabelece os requisitos específicos relativos às instalações, funcionamento e regime de classificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas e que irá entrar em vigor daqui a trinta dias, revogando a Portaria n.º 255/84, de 19 de Abril, que estabelecia a obrigatoriedade da existência e disponibilidade em restaurantes de 2.ª e de 3.ª, em estabelecimentos de bebidas de 2.ª e de 3.ª e em estabelecimentos sem interesse para o turismo de “vinho da casa” e de fazer constar, quer da carta de vinhos quer das ementas das refeições, o respectivo preçário.
No artigo 21.º, respeitante à fiscalização e cooperação, pode ler-se:
«1 — Nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho, compete aos médicos que desempenham as funções de autoridades de saúde vigiar e fiscalizar o nível sanitário dos estabelecimentos de restauração e bebidas de maneira a evitar situações de grave risco para a saúde pública, de acordo com o estipulado na base XIX da Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto.
2 — As competências de fiscalização referidas no número anterior são exercidas em cooperação com as demais entidades com competências de fiscalização no sector.»
Este é um diploma legal de leitura obrigatória, à semelhança de tantos outros que têm vindo a ser publicados nos últimos tempos.
Confesso que após uma (muito) rápida leitura, chamou-me a atenção o facto da “velha” questão da separação, por sexos, das instalações sanitárias para clientes em estabelecimentos com 16 ou mais lugares passar a colocar-se para estabelecimentos com 25 ou mais lugares, sendo que a excepção para estabelecimentos com menos de 100 metros quadrados já não se coloca.
Outro dado interessante é a não obrigatoriedade de existência de instalações sanitárias destinadas ao uso do pessoal, desde que, por exemplo, nos estabelecimentos com área total igual ou inferior a 100 metros quadrados, as instalações sanitárias destinadas ao público observem os requisitos exigidos para as instalações do pessoal, previstos no mesmo diploma.
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Qualificação profissional em protecção radiológica
Concurso externo para inspector superior do trabalho: projecto de lista de classificação final e acta de critérios
Projecto de lista de classificação final:
– Referência A
– Referência B
– Referência C
– Referência D
– Referência E
– Referência F
Acta de critérios:
– Referência A
– Referência B
– Referência C
– Referência D
– Referência E
– Referência F
Consulta do processo de concurso
Informam -se ainda os interessados que o processo de concurso se encontra disponível para consulta, de segunda a sexta-feira, das 10h00 às 12h00 e das 14h30 às 16h30, nos seguintes locais:
Referência A – Centro Local do Mondego, Av. Fernão de Magalhães, 447, 1.º, Coimbra;
Referência B – Centro Local do Grande Porto, Av. da Boavista, 1311, 3.º, Porto;
Referência C – Centro Local do Baixo Vouga, Av. Dr. Lourenço Peixinho, 98, 1.º, Aveiro;
Referência D – Unidade Local de Setúbal, Rua dos Aviadores, 6, Setúbal;
Referência E – Serviços Centrais, Av. Casal Ribeiro, 18, A, Lisboa;
Referência F – Serviços Centrais, Praça de Alvalade, 1, Lisboa.
Atenção!!… No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos poderão dizer por escrito o que se lhe oferecer, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do Aviso n.º 28143-A/2008, de 24 de Novembro.
Gripenet e Gastronet
Dirigimo-nos a si como anterior participante do projecto. Nesse ano, a sua colaboração foi essencial e contribuiu para validar este método de vigilância. Desde então, introduzimos novos temas de interesse e formas de tornar a participação ainda mais simples e rápida. Sabemos que o seu tempo é precioso. Voltamos a pedir-lhe alguns minutos por semana, até Abril.
Assim, lançamos o convite para o seu regresso a este projecto de cidadania.
Agora, a obtenção da senha é directa e escolhida por si e não necessita de confirmação através de e-mail. Basta clicar em “Inscreva-se”, em http://www.gripenet.pt/, e preencher os campos de registo.
Da primeira vez que entrar na sua área de utilizador, encontrará o Questionário de Adesão – tem algumas pequenas alterações em relação ao que já conhece. Preenchido este questionário, passará a receber, semanalmente, a Newsletter do Gripenet, onde se encontra o link directo para os questionários de sintomas.
Gastronet
Novidades este ano? Algumas. Talvez a mais importante seja a possibilidade de participar numa nova monitorização: a de infecções gastro-intestionais. Chamámos-lhe “Gastronet“. A metodologia é semelhante à da monitorização da gripe. Isto é, queremos saber se manifestou sintomas gastro-intestinais (diarreia, vómitos, etc). Assim, quando actualizar o Questionário de Adesão para a monitorização da gripe, ser-lhe-á perguntado se também quer participar na monitorização de doenças gastro-intestinais. Se concordar, quando preencher o seu Questionário de Sintomas, e se manifestar sintomas específicos destas infecções, será registado o seu caso e além de um “Gripómetro” terá também um “Gastrómetro.
A sua participação na monitorização da gripe está, à partida, activada. E não se esqueça que pode incluir o registo de sintomas dos seus filhos, utilizando a funcionalidade “Agregado Familiar”.
Cidadão individual, universidades e PT
Outra das novidades é que, este ano, além de todos aqueles que participam de forma autónoma (mais de 80%), teremos também os colaboradores da Portugal Telecom (PT) como parceiros empenhados neste projecto de responsabilidade social. Assim, a PT vem juntar-se às participações especiais das universidades do Porto ou de Évora.
Estamos abertos à participação de outras organizações que queiram contribuir para traçar um retrato ainda mais robusto da gripe em Portugal, eventualmente no âmbito dos seus planos de contigência para a pandemia.
Newsletter às quintas, com link directo
A próxima Newsletter da quarta edição do Gripenet será enviada no dia 20 de Novembro. Todos os participantes Gripenet receberão semanalmente este boletim informativo no seu e-mail. No topo, estará o link directo para a sua área de utilizador (para não ter que se preocupar em recordar o nome de utilizador e a senha). Depois, é só preencher o Questionário de Sintomas. E não se esqueça: mesmo que não tenha sintomas, deverá preencher o questionário – nesse caso, demora escassos segundos.
Um Inverno sem Influenza.»