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O capítulo III do título V do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38 382, de 7 de Agosto de 1951;
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A Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/89, de 15 de Setembro;
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O Decreto-Lei n.º 426/89, de 6 de Dezembro;
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O Decreto-Lei n.º 64/90, de 21 Fevereiro;
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O Decreto-Lei n.º 66/95, de 8 Abril;
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O Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Espectáculos e Divertimentos Públicos, anexo ao Decreto Regulamentar n.º 34/95, de 16 de Dezembro, com excepção dos artigos 1.º a 4.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º, do artigo 13.º, do artigo 15.º, dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 24.º, dos artigos 53.º a 60.º, dos artigos 64.º a 66.º, dos n.os 1, 3 e 4 do artigo 84.º, do artigo 85.º, dos n.os 1 e 4 do artigo 86.º, do artigo 87.º, dos artigos 89.º e 90.º, das alíneas b) e d) do n.º 6 do artigo 91.º, do n.º 1 do artigo 92.º, dos artigos 93.º a 98.º, do artigo 100.º, do artigo 102.º, do artigo 105.º, dos artigos 107.º a 109.º, dos artigos 111.º a 114.º, do artigo 118.º, dos artigos 154.º a 157.º, do artigo 173.º, do artigo 180.º, do artigo 257.º, do n.º 1 do artigo 259.º, do artigo 260.º, das alíneas e), p) e v) do artigo 261.º e do artigo 264.º;
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O n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho;
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A Portaria n.º 1063/97, de 21 Outubro;
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O Decreto-Lei n.º 409/98, de 23 de Dezembro;
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O Decreto-Lei n.º 410/98, de 23 de Dezembro;
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O Decreto-Lei n.º 414/98, de 31 de Dezembro;
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O Decreto-Lei n.º 368/99, de 18 Setembro;
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As alíneas g) e h) do n.º 2 e o n.º 3 do artigo 3.º da Portaria n.º 1064/97, de 21 de Outubro;
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A Portaria n.º 1299/2001, de 21 de Novembro;
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A Portaria n.º 1275/2002, de 19 de Setembro;
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A Portaria n.º 1276/2002, de 19 de Setembro;
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A Portaria n.º 1444/2002, de 7 de Novembro; e
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O artigo 6.º da Portaria n.º 586/2004, de 2 de Junho.
A ASAE Angolana
A propósito do último post, apresento-vos a Direcção Nacional de Inspecção e Investigação das Actividades Económicas (DNIIAE), aquela que é, aparentemente, a ASAE em Angola.
«DNIIAE, é o órgão do Comando Geral da Polícia Nacional ao qual, genericamente, compete prevenir e reprimir a pratica de crimes contra ordem económica, a economia nacional e contra a saúde publica.
O seu objecto velar pelo cumprimento das Leis, regulamentos, instruções, despachos e demais normas que disciplinam as actividades económicas, ao qual está conferida a natureza de órgão de polícia criminal. Nesta qualidade tem como principais atribuições:
Promover acções de natureza preventiva e repressiva em matéria de infracções contra a economia e contra a saúde; Coadjuvar as autoridades judiciais, nos termos da legislação aplicável, procedendo sob delegação do Ministério Público á instrução preparatória de processos crimes em matérias de infracções contra economia e contra a saúde pública; Exercer a acção penal, nos termos da Legislação Processual aplicável, relativamente as infracções que tenham natureza contravencional; Reprimir os crimes de contrabando e fraudes fiscais; Organizar a repressão ao crime económico organizado a formação de cartéis e oligopólios contrários a ordem económica, a publicidade desleal, a sabotagem de bens económicos públicos, as fraudes na obtenção de subsídios ou subvenções, as transferências ilícitas de fundos, as burlas nas operações comerciais, a obtenção fraudulenta ou desvios de fundos facultados pelo estado ou por Organizações internacionais, ao trafico ilegal de moeda, as infracções cambiais e de um modo geral todas as práticas que contrariam as regras que regem a economia nacional; Assegurar, em colaboração com outros organismos, o cumprimento das disposições legais relativas à requisição de bens e serviços; e Exercer a vigilância e proceder diligências, em estabelecimentos produtores de bens de consumo, de matérias primas, estabelecimentos comerciais, armazéns, similares de hotelaria, portos e aeroportos , etc, etc.»
Em Angola… crimes contra a Saúde Pública
«A Polícia Nacional (PN) prendeu 616 cidadãos nacionais e estrangeiros, de 01 de Janeiro a 03 de Novembro, na sequência de crimes contra a saúde pública.
A Direcção [Nacional] de Inspecção e Investigação das Actividades Económicas desencadeou, no âmbito da operação “Mavimpi“, acções de fiscalização que resultaram na detenção de 569 cidadãos nacionais e 37 estrangeiros, disse à Angop, o inspector Cristiano Francisco.
Entre os casos detectados, destacam-se o exercício ilegal de actividades farmacêuticas, com 356 detenções, usurpação de funções públicas ou profissão titulada, com 254 prisões. Foram igualmente registados 12 crimes por venda de medicamentos expirados.
Em coordenação com a Direcção Provincial da Saúde no Zaire, a PN [Polícia Nacional] encerrou 31 farmácias e seis postos de enfermagem que funcionavam sem as condições exigidas por lei. Igualmente, na província da Huíla foram apreendidos, no decurso da semana finda, medicamentos expirados e foram detidos 12 cidadãos.»
Manifesto à Saúde Pública Portuguesa
Além do elevadíssimo nível científico da Conferência e das extensas oportunidades de interacção/cooperação que proporcionou, muito especialmente através da Feira da Inovação em Saúde (“Health Innovation Village”) esta Conferência, pelo lugar e tempo em que se realizou, tornou-se o ponto de encontro de novos desafios à Saúde Pública Europeia e Portuguesa:
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A Ministra da Saúde Ana Jorge, que com o seu discurso inicial sobre a iminência e importância das Reformas da Saúde Pública Portuguesa, criou novo alento aos participantes portugueses e deixou-nos bem colocados no contexto internacional;
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A consciência de que é hoje possível transferir massivamente o conhecimento da saúde à prática da Saúde Pública e ao cidadão, como foi testemunhado por projectos nacionais e internacionais inovadores, e pela presença na Conferência dos membros do governo do Ministério da Saúde e do Ministério do Ensino Superior e Tecnologia;
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A constatação de que todos os participantes sentem as implicações que tem para a saúde pública os tempos difíceis que atravessamos e vamos atravessar, ao mesmo tempo em que se manifesta a sua determinação para transformar estas dificuldades numa oportunidade para uma nova Saúde Pública;
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A evidência de que hoje a Saúde Pública não se pode só fazer de cima para baixo, dos programas para as pessoas, mas também de baixo para cima, a partir do indivíduo, activamente inserido no seu meio, principal impulsionador da sua própria saúde, agora equipado com novos e extraordinários instrumentos de gestão da informação e comunicação.
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A Associação Portuguesa para a Promoção da Saúde Pública (entidade que organizou esta Conferência, como membro da Associação Europeia de Saúde Pública);
Que inspirado neste acontecimento europeu que acabamos de viver aproveite esta oportunidade para proteger e promover a saúde dos portugueses em tempos difíceis.»
Mais legislação…
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Portaria n.º 1296/2008, de 11 de Novembro – altera a Portaria n.º 703/96, de 6 de Dezembro, que define as regras relativas às respectivas denominações, definições, acondicionamento e rotulagem das bebidas refrigerantes; e
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Decreto-Lei n.º 216/2008, de 11 de Novembro – transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/21/CE, da Comissão, de 25 de Março, relativa aos alimentos dietéticos destinados a fins medicinais específicos, alterada pela Directiva n.º 2006/141/CE, da Comissão, de 22 de Dezembro, estabelece o respectivo regime jurídico e revoga o Decreto-Lei n.º 212/2000, de 2 de Setembro.
Cólera mata em Moçambique
«Pelo menos 51 pessoas morreram na última semana na província de Manica, centro de Moçambique, devido a um surto de cólera, anunciaram as autoridades locais. Segundo o director provincial da Saúde em Manica, Quinhas Fernandes, a doença surgiu no final de Outubro e já afectou 116 pessoas, das quais 24 estão internadas no Centro de Tratamento de Cólera em Chinda.
O Ministério da Saúde moçambicano enviou para Manica uma equipa de médicos epidemiologistas para averiguar a origem do surto de cólera. Os médicos deverão colher amostras da água de uma lagoa na região de Chinda, principal fonte de abastecimento de água para a população local.
Quinhas Fernandes referiu que a equipa fará análises, que serão realizadas em Maputo, à água dos poços da região e do rio Zambeze, para determinar a fonte do vibrião que transmite a doença. De acordo com Quinhas Fernandes, uma fonte comum de abastecimento de água poderá estar na origem da referida alta taxa de contaminação, aliada às precárias condições de saneamento, caracterizadas pela ausência total de latrinas e consumo de água imprópria para a saúde.
Desde a eclosão da epidemia, há mais de uma semana, disse, novos casos continuam a dar entrada no centro daquela comunidade, que dista aproximadamente 180 quilómetros a norte da sede de Guro e a 405 quilómetros de Chimoio, capital provincial de Manica.
No entanto, 59 pessoas vítimas de cólera deram entrada desde Outubro nas unidades sanitárias da província da Zambézia, centro de Moçambique, incluindo estudantes que quarta-feira foram forçados a abandonar os exames escolares devido à doença no distrito de Alto-Molòcué.
De acordo com o director provincial da Saúde na Zambézia, Armindo Tonela, nos últimos dois meses, as autoridades sanitárias registaram 59 casos cumulativos de cólera, sobretudo no distrito de Alto-Molòcué, em consequência do consumo de água não tratada.
“É preciso estar em alerta máximo, porque a época de cólera já chegou”, disse Tonela, esclarecendo, que, até ao momento, a província da Zambézia ainda não registou nenhum óbito relacionado com os casos de cólera naquela região do país.
Terça-feira, o Governo português aconselhou os cidadãos nacionais que viajem para a zona “a redobrarem os cuidados básicos que deverão adoptar na prevenção da doença”.»
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Fonte: Diário Digital / Lusa