É verdade!… O Tribunal da Relação de Lisboa terá considerado que a transformação da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) em polícia criminal sofre de “inconstitucionalidade orgânica” (ver acórdão).
Constituindo a criação, definição de tarefas e direcção orgânica das forças de segurança é matéria de lei, perante o quadro normativo exposto, a alínea aa) do art. 3.º DL 274/2007, ao atribuir à ASAE a competência para desenvolver acções de natureza preventiva e repressiva em matéria de jogo ilícito, não pode deixar de enfermar de inconstitucionalidade orgânica, por violação de reserva de lei da AR.
Se assim for, a ASAE é “ilegal”, logo: que se feche a ASAE!
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