Já perdi a conta do número de mensagens de correio electrónico que, nos últimos dias, me têm dado a conhecer e sugerido a subscrição da Petição CARREIRA TÉCNICOS SUPERIORES DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA.
Por esse motivo e porque muitos haverá que ainda a desconhecem, deixo-a aqui.
«NÃO A ESTE PROJECTO DE CARREIRA
Como os colegas têm conhecimento, desde a publicação do Regime Geral de Carreiras para a Administração Pública (Lei n.º12-A/2008, de 27/2 [que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas]), que só existem 3 grupos profissionais:
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os Técnicos Superiores
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os Assistentes Técnicos (ex-administrativos)
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os Assistentes Operacionais (ex-serviços gerais)
Naturalmente que a Carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica (TDT), por estar integrada nos Corpos Especiais tinha que ter uma regulamentação própria e, dado o nível habilitacional presentemente ser de Licenciatura naturalmente seríamos incluídos na futura Carreira de Técnicos Superiores.
Como o tempo dá sempre razão a quem a tem, constatamos que após as movimentações havidas, manifestação e greves, o Ministério da Saúde apresenta uma proposta de Carreira, que sofreu agora uma contraproposta que vem enformar dos vícios de anteriores Carreiras, ou seja olha para trás sem trilhar caminhos do futuro.
Não foi assim em 1985 quando se retirou a exigência de se ter o antigo 11º ano para ser promovido a Técnico Principal?
Querem saber quem só tinha o 9º ano…
Não foi assim em 1999, quando se “aceitou” a singularidade de uma Licenciatura Bietápica…
Querem saber quem esperava que lhe caísse uma Licenciatura no colo…
Nós a este Projecto dizemos NÃO!
E dizemos NÃO porquê?
1 – logo no Artigo 3º ” Natureza do nível habilitacional” é proposto que o nível habilitacional seja a “cédula profissional…”(sic).
Ora isto a ser aprovado quer dizer que NÃO É a Licenciatura requisito de integração na Carreira de TSS, basta ter o 9º ano e cédula profissional…
Nós a este Projecto dizemos NÃO!
E dizemos NÃO porquê?
2 – o Artigo 5º vem definir as áreas de exercício profissional remetendo para futuro regulamento as “formas de exercício”(sic).
Ora não queremos um futuro regulamento, deve ser já explicitado pois as áreas de exercício profissional estão muito claramente definidas quer no Decreto-Lei n.º 261/93 [que regulamenta o exercício das actividades paramédicas] quer no Decreto-Lei n.º 414/91 [que visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa], pelo que devem ficar aqui elencadas.
Nós a este Projecto dizemos NÃO!
E dizemos NÃO porquê?
3 – o Artigo 6º “Categorias” vem definir uma só categoria para a Carreira.
Lembramos que a Lei geral prevê duas categorias (o que acontece p.ex. na Carreira de Enfermagem já aprovada), pelo que a ser assim aprovado onde fica a diferenciação positiva dos colegas que obtenham graus de Pós-graduado, Mestre ou Doutor?
Nós a este Projecto dizemos NÃO!
E dizemos NÃO porquê?
4 – o Artigo 11º que vem estabelecer as condições de admissão para a Carreira, volta a enformar do “vício” do Artigo 3º ou seja, menospreza a Licenciatura e “valoriza” a cédula profissional…
Afinal o que queremos, uma Carreira de TSS com “pára-quedistas” sem habilitação ou seja sem Licenciatura em Tecnologias da Saúde ou sem Grau de Especialista?
Nós a este Projecto dizemos NÃO!
E dizemos NÃO porquê?
5 – em relação ao proposto no artigo 16º “Funções de direcção e chefia”, entendemos que não deve ser feita nenhuma ressalva ao “preferencialmente” pois isso é abrir a porta para a direcção e chefia sem formação pós-graduada (após a Licenciatura).
Mais entendemos que a remuneração por direcção e chefia deve ficar explícita no diploma regulamentar sobre remunerações (aliás como já existe na Carreira de TDT).
Mais ainda, entendemos que deve ser retirada a alínea a) do n.º 3 deste Artigo, sob pena de se pretender “proteger ad-eterno” os ditos “formados do curso de administração e ensino”… que aliás não tem reconhecimento académico.
Nós a este Projecto dizemos NÃO!
E dizemos NÃO porquê?
6 – sobre o Artigo 21º “Transição para a nova carreira” estamos frontalmente contra a redacção do n.º 2, ou seja só deve transitar para a nova Carreira de TSS quem é possuidor de Licenciatura!
Neste Artigo deve ficar explicitado que, os TDTs não possuidores de Licenciatura mas possuidores do Grau de Bacharel terão um período para completar a sua formação superior, mantendo todas as condições para progressão, os restante não possuidores de formação superior devem ficar nos mapas de pessoal em lugar extinguir quando vagar, mantendo a remuneração que actualmente auferem.
Nós a este Projecto dizemos NÃO!
E dizemos NÃO porquê?
7 – em relação ao Artigo 24º “Normas finais e transitórias” entendemos o seguinte:
- sobre o n.º4 devem cessar imediatamente todas as nomeações de coordenação e serem nomeados novos coordenadores em respeito pelo proposto em relação ao Artigo 16º;
- sobre o n.º 7 o mesmo deve ser pura e simplesmente eliminado pois, com esta redacção o que se pretende é dar cobertura legal para pessoal actualmente classificado como “TSS”, mas que sem ser detentor do Grau de Especialista, está ilegalmente a exercer nos serviços e instituições do Ministério da Saúde e, que assim ainda teriam o “prémio” de serem integrados na nova Carreira, ao mesmo tempo que se pretende abrir portas aos profissionais que têm cédula mas que não tendo curso de base “alegremente” seriam integrados……
Nós a este Projecto dizemos NÃO!
E dizemos NÃO porquê?
Dado estarmos num momento histórico para as nossas profissões, bem como para o desenvolvimento autónomo quer em termos de exercício quer em termos de ensino e investigação, importante é que todos os colegas se mantenham informados e procurem informação, pelo que apelamos á partilha de toda a informação ficando á vossa disposição para todos os esclarecimentos.»
Para aqueles que concordam e a desejam assinar, cliquem aqui.