Programa de Pós-Graduação em Gestão e Sustentabilidade (Brasil)

Nos últimos anos, o desafio da gestão da sustentabilidade ampliou-se diante das intensas transformações socioeconómicas de toda ordem. Essa dinâmica tem gerado inquietações no processo de formação profissional, requerendo uma permanente actualização de conhecimentos.

A Universidade Camilo Castelo Branco (Unicastelo) em parceria com a Escola Superior de Gestão e Sustentabilidade, lançam aquilo que dizem ser um programa inédito no Brasil que integra temas essenciais paraa  formação profissional e imperativo para as organizações de todos os sectores e ramos de negócios.

O Programa de Pós-Graduação em Gestão e Sustentabilidade é uma estratégia educacional inovadora no no Brasil, em formação executiva com certificações intermediárias que visa formação de especialistas e executivos vocacionados para as transformações das economias, mercados, ambientes e organizações em direcção a uma economia sustentável.

O Programa é constituído pelos seguintes projectos de cursos, com a duração de 24 meses:

Especialização Lato Sensu* em Gestão Pública e Meio Ambiente – o título de especialista em Gestão Pública e Meio Ambiente nasce com base na importância da inserção da vertente da sustentabilidade ambiental no centro da gestão das políticas públicas municipais;

Especialização Lato Sensu* em Gestão do Terceiro Setor e Responsabilidade Socioambiental – o título de especialista em Gestão do Terceiro Sector e Responsabilidade Socioambiental nasce da necessidade de profissionalização do sector denominado social e da prática de empresas com responsabilidade social;

MBA em Sistemas de Gestão Ambiental – O Título de MBA em Sistemas de Gestão Ambiental responde a necessidades da formação de novos executivos ambientais com capacidades de responder aos novos desafios de uma economia limpa de baixa emissão de carbono que visam o convívio equilibrado entre a acção económica do homem e o meio ambiente.

* Lato Sensu é uma expressão em latim que significa literalmente em sentido amplo. Em relação à sua aplicação neste contexto é a designação genérica que se dá aos cursos de pós-graduação que não são avaliados pelo Ministério da Educação do Brasil (MEC) e pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). A sua duração mínima é de 432 horas/aula (que equivalem a 360 horas cheias) como regra geral, sendo concebidos para serem frequentados por pessoas que desempenhem outras actividades simultaneamente. Embora não forneçam um título de mestre ou de doutor, os cursos lato sensu oferecidos por escolas de renome são valorizados no mercado de trabalho. Assim, profissionais que desenvolvam a sua actividade nas mais diversas áreas optam por um curso lato sensu, não só pela facilidade de frequência enquanto prosseguem em sua actividade profissional, mas também porque, em geral, tais cursos tendem a ser mais focados na aplicabilidade prática dos conceitos, melhorando assim o seu desempenho (informação retirada da Wikipédia).

Paulo Carvalhosa, um adeus…

Foi agora… mesmo agora que a notícia me chegou, com um pedido de homenagem.
Estas coisas não se pedem… fazem-se por merecer! E o Paulo merece.

O nosso colega e amigo Paulo Carvalhosa faleceu hoje.
Desconheço as razões mas a verdade é há razões que ela própria, a razão, desconhece.

Conheci o Paulo em 1993, quando entrei para o bacharelato em Higiene e Saúde Ambiental da Escola Técnica dos Serviços de Saúde de Lisboa, aquela que agora reconhecemos como sendo a Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa. Naquela altura, o Paulo, além de coordenador do Curso de Higiene e Saúde Ambiental, foi também o primeiro profissional de Saúde Ambiental com quem contactei. Foi dele que recebi as primeiras informações daquilo que eu seria quando “fosse grande”… foi dele que recebi a primeira avaliação enquanto estudante do ensino superior e é dele que, apesar da distância que nos últimos anos nos havia separado (raramente nos viamos e raramente falávamos), irei guardar eterna saudade.

A Saúde Ambiental ficou mais pobre.

Paulo, para ti, onde quer que estejas, um forte abraço.

Petição CARREIRA TÉCNICOS SUPERIORES DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA

Já perdi a conta do número de mensagens de correio electrónico que, nos últimos dias, me têm dado a conhecer e sugerido a subscrição da Petição CARREIRA TÉCNICOS SUPERIORES DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA.

Por esse motivo e porque muitos haverá que ainda a desconhecem, deixo-a aqui.

«NÃO A ESTE PROJECTO DE CARREIRA

Como os colegas têm conhecimento, desde a publicação do Regime Geral de Carreiras para a Administração Pública (Lei n.º12-A/2008, de 27/2 [que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas]), que só existem 3 grupos profissionais:

  • os Técnicos Superiores
  • os Assistentes Técnicos (ex-administrativos)
  • os Assistentes Operacionais (ex-serviços gerais)

Naturalmente que a Carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica (TDT), por estar integrada nos Corpos Especiais tinha que ter uma regulamentação própria e, dado o nível habilitacional presentemente ser de Licenciatura naturalmente seríamos incluídos na futura Carreira de Técnicos Superiores.
Como o tempo dá sempre razão a quem a tem, constatamos que após as movimentações havidas, manifestação e greves, o Ministério da Saúde apresenta uma proposta de Carreira, que sofreu agora uma contraproposta que vem enformar dos vícios de anteriores Carreiras, ou seja olha para trás sem trilhar caminhos do futuro.
Não foi assim em 1985 quando se retirou a exigência de se ter o antigo 11º ano para ser promovido a Técnico Principal?
Querem saber quem só tinha o 9º ano…
Não foi assim em 1999, quando se “aceitou” a singularidade de uma Licenciatura Bietápica…
Querem saber quem esperava que lhe caísse uma Licenciatura no colo…

Nós a este Projecto dizemos NÃO!
E dizemos NÃO porquê?

1 – logo no Artigo 3º ” Natureza do nível habilitacional” é proposto que o nível habilitacional seja a “cédula profissional…”(sic).
Ora isto a ser aprovado quer dizer que NÃO É a Licenciatura requisito de integração na Carreira de TSS, basta ter o 9º ano e cédula profissional…

Nós a este Projecto dizemos NÃO!
E dizemos NÃO porquê?

2 – o Artigo 5º vem definir as áreas de exercício profissional remetendo para futuro regulamento as “formas de exercício”(sic).
Ora não queremos um futuro regulamento, deve ser já explicitado pois as áreas de exercício profissional estão muito claramente definidas quer no Decreto-Lei n.º 261/93 [que regulamenta o exercício das actividades paramédicas] quer no Decreto-Lei n.º 414/91 [que visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa], pelo que devem ficar aqui elencadas.

Nós a este Projecto dizemos NÃO!
E dizemos NÃO porquê?

3 – o Artigo 6º “Categorias” vem definir uma só categoria para a Carreira.
Lembramos que a Lei geral prevê duas categorias (o que acontece p.ex. na Carreira de Enfermagem já aprovada), pelo que a ser assim aprovado onde fica a diferenciação positiva dos colegas que obtenham graus de Pós-graduado, Mestre ou Doutor?

Nós a este Projecto dizemos NÃO!
E dizemos NÃO porquê?

4 – o Artigo 11º que vem estabelecer as condições de admissão para a Carreira, volta a enformar do “vício” do Artigo 3º ou seja, menospreza a Licenciatura e “valoriza” a cédula profissional…
Afinal o que queremos, uma Carreira de TSS com “pára-quedistas” sem habilitação ou seja sem Licenciatura em Tecnologias da Saúde ou sem Grau de Especialista?

Nós a este Projecto dizemos NÃO!
E dizemos NÃO porquê?

5 – em relação ao proposto no artigo 16º “Funções de direcção e chefia”, entendemos que não deve ser feita nenhuma ressalva ao “preferencialmente” pois isso é abrir a porta para a direcção e chefia sem formação pós-graduada (após a Licenciatura).
Mais entendemos que a remuneração por direcção e chefia deve ficar explícita no diploma regulamentar sobre remunerações (aliás como já existe na Carreira de TDT).
Mais ainda, entendemos que deve ser retirada a alínea a) do n.º 3 deste Artigo, sob pena de se pretender “proteger ad-eterno” os ditos “formados do curso de administração e ensino”… que aliás não tem reconhecimento académico.

Nós a este Projecto dizemos NÃO!
E dizemos NÃO porquê?

6 – sobre o Artigo 21º “Transição para a nova carreira” estamos frontalmente contra a redacção do n.º 2, ou seja só deve transitar para a nova Carreira de TSS quem é possuidor de Licenciatura!
Neste Artigo deve ficar explicitado que, os TDTs não possuidores de Licenciatura mas possuidores do Grau de Bacharel terão um período para completar a sua formação superior, mantendo todas as condições para progressão, os restante não possuidores de formação superior devem ficar nos mapas de pessoal em lugar extinguir quando vagar, mantendo a remuneração que actualmente auferem.

Nós a este Projecto dizemos NÃO!
E dizemos NÃO porquê?

7 – em relação ao Artigo 24º “Normas finais e transitórias” entendemos o seguinte:

  • sobre o n.º4 devem cessar imediatamente todas as nomeações de coordenação e serem nomeados novos coordenadores em respeito pelo proposto em relação ao Artigo 16º;
  • sobre o n.º 7 o mesmo deve ser pura e simplesmente eliminado pois, com esta redacção o que se pretende é dar cobertura legal para pessoal actualmente classificado como “TSS”, mas que sem ser detentor do Grau de Especialista, está ilegalmente a exercer nos serviços e instituições do Ministério da Saúde e, que assim ainda teriam o “prémio” de serem integrados na nova Carreira, ao mesmo tempo que se pretende abrir portas aos profissionais que têm cédula mas que não tendo curso de base “alegremente” seriam integrados……

Nós a este Projecto dizemos NÃO!
E dizemos NÃO porquê?

Dado estarmos num momento histórico para as nossas profissões, bem como para o desenvolvimento autónomo quer em termos de exercício quer em termos de ensino e investigação, importante é que todos os colegas se mantenham informados e procurem informação, pelo que apelamos á partilha de toda a informação ficando á vossa disposição para todos os esclarecimentos.»

Para aqueles que concordam e a desejam assinar, cliquem aqui.

Dia Mundial da Saúde: “1000 Cidades, 1000 Vidas”

Em Outubro do ano passado demos a conhecer o tema do Dia Mundial da Saúde para este ano (Dia Mundial de Saúde 2010: Urbanismo e Saúde) que, à semelhança de anos anteriores, se celebrará a 7 de Abril.


De acordo com a informação recolhida no Portal da Saúde, com a campanha “1000 Cidades, 1000 Vidas”, no âmbito do Urbanismo e Saúde, serão organizados eventos em todo o mundo, durante a semana de 7 a 11 de abril de 2010, em que as cidades serão convidadas a disponibilizar espaços para actividades de saúde.

O tema escolhido para este ano destaca o efeito da urbanização sobre a saúde colectiva, a nível global, e para cada um de nós individualmente.

São objectivos globais da campanha:

  • 1000 Cidades: abrir espaços públicos para a saúde, quer se trate de actividades em parques, campanhas de limpeza ou fecho de vias a veículos motorizados;
  • 1000 Vidas: compilar 1000 histórias de campeões de saúde urbana, que tomaram medidas com impacto significativo na saúde das suas cidades.

O Dia Mundial da Saúde, comemorado a 7 de Abril desde 1950, celebra a criação da OMS, em 1948.

Em cada ano, a OMS aproveita a ocasião para fomentar a consciência sobre alguns temas chave relacionados com a saúde mundial. Neste sentido, organiza eventos a nível internacional, regional e local para promover o tema escolhido em matéria de saúde.

Para mais informações visitem e associem-se à rede social das 1000 Cidades, 1000 Vidas.

A Evolução dos Sistemas de Saúde

Rede CPLP Ambiente e Território

A Rede CPLP Ambiente e Território tem como objectivo promover o diálogo permanente, assegurando a partilha de experiências e boas práticas entre os países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) no que respeita às políticas de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

A Rede CPLP Ambiente e Território tem como objectivo o reforço das relações entre administrações públicas da CPLP em matéria de ambiente, possibilitando:

  • Manter um diálogo efectivo e permanente entre os países da CPLP, que representam um universo de cerca de 230 milhões de habitantes;
  • Promover a troca regular de informação sobre políticas de ambiente;
  • Promover a criação de capacidades e troca de conhecimentos;
  • Identificar projectos de cooperação;
  • Facilitar a articulação de posições nos fora internacionais de negociação.

 Saibam mais visitando o sítio da Rede CPLP Ambiente e Território.