Categoria: Segurança Alimentar
Seminário "Segurança Alimentar: Uma exigência do Consumidor"
A entrada é gratuita mas requer inscrição através do preenchimento e envio da respectiva ficha de inscrição para eventos@apcer.pt.
«Nos dias de hoje, a segurança alimentar é cada vez mais um requisito fundamental para os consumidores. As organizações inseridas na cadeia alimentar (produção primária, indústria, distribuição, restauração) têm o grande desafio de demonstrar aos consumidores as suas capacidades para identificar e controlar os riscos relacionados com a segurança alimentar, assim como as condições ideais para controlar e prevenir os potenciais impactos dos mesmos nos bens de consumo.
Promover e garantir a segurança alimentar é hoje em dia uma exigência para garantir a confiança dos clientes e consumidores, permanecendo assim no mercado de uma forma credível e socialmente responsável.
Neste sentido, sendo o sector alimentar fundamental e prioritário para a APCER, realizar-se-á no próximo dia 25 de Setembro de 2008, no Centro Cultural de Belém, pelas 9h30, um seminário (1 dia) que terá como principais objectivos:
- Sensibilizar para as condições de higiene e segurança dos processos produtivos em toda a cadeia alimentar;
- Sensibilizar para a implementação de sistemas de controlo;
- Apresentar ferramentas de gestão, com valor acrescentado para o sector.
O programa conta com a presença confirmada da APHORT – Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo e da FIPA – Federação das Indústrias Portuguesas Agro-Alimentares. Farão ainda parte do programa clientes da APCER, de referência no seu sector de actividade, os quais apresentarão o seu Case-Study no âmbito da implementação e posterior certificação dos seus sistemas de gestão.»
Para mais informações:
APCER – Associação Portuguesa de Certificação
Tel.: 229 993 600 – 213 616 430 – 291 235 140
http://www.apcer.pt/ – info@apcer.pt
Parlamento Europeu aprova isenção de APCPC (vulgo HACCP) às Micro, Pequenas e Médias Empresas
«A ARESP – Associação da Restauração e Similares de Portugal desde à muito que vinha a sensibilizar o governo português, e os Deputados Europeus, para a impossibilidade de as micro e pequenas empresas do Sector da Restauração e Bebidas aplicarem o sistema de Análise de Perigos e Controlo dos Pontos Críticos (vulgo HACCP), obrigatório através do Regulamento n.º 852/2004, de 29 de Abril.Assim, sensível a esta problemática, a Comissão das Comunidades Europeias apresentou, em Março de 2007, uma proposta de Regulamento, do Parlamento Europeu e do Conselho, que alterava o Regulamento n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à higiene dos géneros alimentícios. Esta proposta tinha como objectivo reduzir de forma significativa os encargos administrativos que pesam sobre as empresas, através de pequenas alterações legislativas sem colocar em causa o nível de protecção ou o objectivo inicial da legislação.Neste seguimento, é com grande satisfação que, no passado dia 5 de Junho, a ARESP viu aprovada pelo Parlamento Europeu, com 556 votos a favor, 67 votos contra e 19 abstenções, uma proposta de alteração do nº 1, do artigo 5º, do Regulamento nº 852/2004, que estabelece que os operadores das empresas do sector alimentar devem criar, aplicar e manter um processo ou processos permanentes baseados nos princípios APCPC (vulgo HACCP).Assim, acresce, no artigo 5.º do Regulamento n.º 852/2004, um n.º 3, com a seguinte redacção:
“Sem prejuízo das demais exigências do presente regulamento, os operadores de empresas do sector alimentar podem ser isentos da obrigação de criar, aplicar e manter um ou mais procedimentos permanentes com base nos princípios HACCP. Esta isenção aplica-se apenas a empresas na acepção da Recomendação 2003/361/CE da Comissão, de 6 de Maio de 2003, (com particular ênfase para as micro-empresas), cujas actividades consistam predominantemente na venda directa de géneros alimentícios ao consumidor final, e desde que a autoridade nacional competente considere, com base numa avaliação dos riscos efectuada regularmente, que não existem riscos que devam ser evitados, eliminados ou reduzidos para níveis aceitáveis, ou que quaisquer riscos identificados estão suficientemente controlados através da aplicação dos requisitos gerais e específicos de higiene alimentar estabelecidos nos n.os 2 a 6 do artigo 4.° do presente regulamento .”É, também, introduzindo um novo Considerando (Considerando 15-A) com a seguinte redacção: “Afigura-se importante que as autoridades competentes apliquem a flexibilidade prevista no presente regulamento, nomeadamente na alínea g) do n.º 2 e no n.º 5 do artigo 5º, nomeadamente no que diz respeito às empresas que sejam micro-empresas na acepção da Recomendação 2003/361/CE da Comissão, de 6 de Maio de 2003, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas.”A ser aprovada pelo Conselho de Ministros (representando os Estados-Membros Europeus) esta proposta do Parlamento Europeu satisfaz assim uma pretensão antiga da ARESP, pois permitirá isentar as micro, pequenas e médias empresas do nosso Sector de aplicarem os princípios do sistema HACCP, desde que cumpridos todos os outros requisitos gerais e específicos de higiene alimentar.Contudo, atenta a este fenómeno, e porque importa manter elevados padrões de qualidade, higiene e segurança alimentar, a ARESP está a elaborar, em conjunto com a ASAE, o Manual de Segurança Alimentar para a Restauração e Bebidas. Este documento servirá para autocontrolo das empresas do Sector, permitindo a estas atingirem os objectivos do HACCP, através de boas práticas, numa abordagem muito mais flexível e simplificada. Assim, conseguiremos manter o actual patamar de excelência, reconhecido internacionalmente, ao sector da restauração e bebidas português.»
EHS Portugal lança “OPA” ao Saúde Ambiental…
À EHS Portugal os meus parabéns, tanto pelo trabalho desenvolvido como pelo seu primeiro aniversário e o desejo de felicidades para o projecto que ora se inicia sob a insígnia da EHS Brasil.