Os Técnicos de Saúde Ambiental no Programa REVIVE

Um pouco por todo o país, os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), colaboram no Programa REVIVE (Rede de Vigilância de Vectores), um programa sediado no Centro de Estudos de Vectores e Doenças Infeciosas (CEVDI) do , em colaboração com a Direcção-Geral da Saúde (DGS), que tem como objetivo controlar as doenças transmitidas pelas carraças e pelos mosquitos.

O trabalho dos Técnicos de Saúde Ambiental, no âmbito do REVIVE, implica, recorrendo a técnicas específicas, efetuar a recolha de mosquitos adultos e de larvas. Após a recolha dos espécimes, eles são entregues no Instituto Nacional de Saúde, Dr. Ricardo Jorge, para serem objeto de identificação e de outros estudos, dando assim este grupo profissional um contributo significativo para a identificação dos exemplares existentes em Portugal, estando desta forma a contribuir para o geoprocessamento de informação útil à tomada, pela DGS, de medidas e ações de vigilância e controle das doenças transmitidas aos seres humanos pelos insetos.

A Community Guide to Environmental Health

O Guia Comunitário para a Saúde Ambiental (tradução livre) é um guia de saúde pública, publicado pela Hesperian Foundation (publishing for community health and empowerment), escrito em inglês mas de leitura fácil e que recomendamos a todos os Técnicos de Saúde Ambiental, Médicos de Saúde Pública, Engenheiros Sanitaristas e demais profissionais com competências nesta área.

Este é um guia publicado pela mesma fundação que há cerca de 30 anos publicou “Where there is no Doctor” (Onde não há médicos), um livro simples, mas abrangente, sobre como fazer certos procedimentos médicos, endossado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e usado por centenas de voluntários da Peace Corps.

Segundo Jeff Conant, um dos autores do livro, “A Community Guide to Environmental Health”, terá levado oito anos e 1,6 milhão de dólares para ser elaborado e nele constam centenas de desenhos mostrando, por exemplo, como desinfectar água fervendo-a ou como fazer filtros com areia, argila e carvão.

“É controverso”, disse Conant. “Mas o livro é para comunidades rurais, muitas das quais sofrem muito mais com a exploração da mineração e do petróleo do que recebem os benefícios. Desconfio que eles vão gostar desse ponto de vista.”


OUTROS TÍTULOS DISPONÍVEIS:

Portugal em 18.º lugar no mundo do ambiente

Foi notícia (só) neste fim-de-semana, no Diário de Notícias, pela mão de Luís Naves que “Portugal em 18.º lugar no mundo do ambiente”.
Já no início do ano aqui haviamos feito referência a este facto quando publicámos o “Portugal e o Environmental Performance Index (Índice de Desempenho Ambiental) 2008“.
Ainda assim, deixo-vos a notícia.
«Ranking EPI é o mais ambicioso de sempre no sector.
No que respeita a políticas ambientais, Portugal é um dos países mais desenvolvidos do mundo, estando em 18.º lugar entre 149 nações, o que resulta numa situação próxima da média da União Europeia, bem acima da da Espanha. Estas são algumas das conclusões da edição de 2008 de um novo índice (criado em 2006), que pretende medir a realidade ambiental, país a país. Baptizado em inglês Environmental Performance Index (EPI), este ranking de performance ambiental leva em conta 25 indicadores, incluindo de qualidade de água, doenças ambientais, poluição ou recursos naturais, entre outros, cada um com a respectiva ponderação.

Medir o valor final e a posição relativa dos países não é o principal objectivo do projecto, realizado por duas das principais universidades americanas (Yale e Colúmbia), com apoio da Comissão Europeia e do Fórum Económico Mundial, de Davos. O mais importante, para os autores, foi tentar perceber até que ponto certos objectivos políticos podem ser atingidos.

As decisões políticas são geralmente tomadas com base em indicadores complexos que pretendem descrever a realidade. É assim na economia, na saúde ou na educação. Quando os políticos utilizam, por exemplo, as medidas do PIB, ou do PIB per capita, percebem se as suas decisões estão a produzir um enriquecimento da população e se este está a acontecer a ritmo suficiente para não comprometer a estabilidade social. O EPI não é muito diferente do PIB, neste aspecto, pois os decisores poderão usar a sua informação para mudar de estratégia no plano ambiental.

Sem surpresa, os países europeus surgem no ranking de 2008 em boa posição, o que não acontece com os Estados Unidos ou com a China. A Suíça lidera a lista, que tem o Níger no último lugar. É também importante interpretar os números em comparação com as médias regionais e com os valores da riqueza per capita. Isto significa que um país mais rico, como os EUA, utiliza mal (no plano ambiental) a riqueza disponível, sobretudo no que respeita à poluição, consumo excessivo de recursos, energia e indicadores ligados à mudança do clima. Significa também que os países europeus têm políticas ambientais mais sustentáveis, embora percam em matéria de biodiversidade.

Portugal atinge no EPI um valor de 85,8 pontos, ficando acima de países considerados mais desenvolvidos, como Itália, Espanha ou Irlanda. Portugal é forte em matéria de saúde ambiental (não há muitas doenças humanas ligadas a questões de ambiente), mas é fraco na vitalidade dos ecossistemas. A conservação de habitats é, de longe, o ponto mais negativo na classificação portuguesa. As políticas na mudança climática também são insuficientes e prejudicam a pontuação.»

A ASAE é nossa amiga!

Ao longo desta última semana, o blogue Saúde Ambiental... (Saúde Ambiental. Salud Ambiental. Environmental Health. Santé Environnementale.) tem andado num corropio com as entradas e saidas daqueles que procuram uma alternativa para a sua vida profissional. Na sequência do concurso interno geral para provimento de 35 lugares de inspector-adjunto da ASAE, que divulgámos no início da semana, um número significativo dos internautas que chegaram até nós, fizeram-no recorrendo a pesquisas em motores de busca, com keywords relaccionadas com o assunto abordado naquele post.
Dessas, as mais frequentes foram:
Nestas pesquisas, a sigla “ASAE” foi utilizada por 54 vezes; “concurso” 29 vezes, “inspector” 19 vezes; e o número do aviso de abertura do concurso (18973/2008) acabou por ser referenciado 7 vezes.
Isto só vem demonstrar o quanto a ASAE, e todos aqueles que a ela se querem vincular, têm sido amigos da Saúde Ambiental…
É nesse sentido, e como forma de agradecimento, que aqui deixo algumas, e apenas algumas, hiperligações relevantes para aqueles que procuram saber mais acerca do assunto que aqui os tem trazido.
Decreto-Lei n.º 112/2001 de 6 de Abril – Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.
Decreto-Lei n.º 237/2005 de 30 de Dezembro – Cria a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e extingue a Inspecção-Geral das Actividades Económicas, a Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I. P., e a Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar.
Decreto-Lei n.º 113/2006 de 16 de Junho – Estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem animal, respectivamente.
Decreto-Lei n.º 274/2007 de 30 de Julho – Aprova a orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Para acederem a todas as mensagens do blogue com a etiqueta ASAE, basta clicarem aqui.

Nota importante da Direcção Geral da Saúde

Esta missiva chegou-me via correio electrónico, de origem não fidedigna. Por esse motivo, e só por esse motivo, aconselho-vos vivamente a não recorrerem ao genérico.

Parlamento Europeu aprova isenção de APCPC (vulgo HACCP) às Micro, Pequenas e Médias Empresas

A ARESP – Associação da Restauração e Similares de Portugal, tem disponível no seu sítio na internet uma nota à comunicação social que dá conta que o Parlamento Europeu aprovou a isenção da aplicação do HACCP às micro-empresas, embora também aludam às pequenas e médias. Em função da pertinência do assunto, transcrevo-o aqui na sua totalidade.
«A ARESP – Associação da Restauração e Similares de Portugal desde à muito que vinha a sensibilizar o governo português, e os Deputados Europeus, para a impossibilidade de as micro e pequenas empresas do Sector da Restauração e Bebidas aplicarem o sistema de Análise de Perigos e Controlo dos Pontos Críticos (vulgo HACCP), obrigatório através do Regulamento n.º 852/2004, de 29 de Abril.
Assim, sensível a esta problemática, a Comissão das Comunidades Europeias apresentou, em Março de 2007, uma proposta de Regulamento, do Parlamento Europeu e do Conselho, que alterava o Regulamento n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à higiene dos géneros alimentícios. Esta proposta tinha como objectivo reduzir de forma significativa os encargos administrativos que pesam sobre as empresas, através de pequenas alterações legislativas sem colocar em causa o nível de protecção ou o objectivo inicial da legislação.
Neste seguimento, é com grande satisfação que, no passado dia 5 de Junho, a ARESP viu aprovada pelo Parlamento Europeu, com 556 votos a favor, 67 votos contra e 19 abstenções, uma proposta de alteração do nº 1, do artigo 5º, do Regulamento nº 852/2004, que estabelece que os operadores das empresas do sector alimentar devem criar, aplicar e manter um processo ou processos permanentes baseados nos princípios APCPC (vulgo HACCP).
Assim, acresce, no artigo 5.º do Regulamento n.º 852/2004, um n.º 3, com a seguinte redacção:
“Sem prejuízo das demais exigências do presente regulamento, os operadores de empresas do sector alimentar podem ser isentos da obrigação de criar, aplicar e manter um ou mais procedimentos permanentes com base nos princípios HACCP. Esta isenção aplica-se apenas a empresas na acepção da Recomendação 2003/361/CE da Comissão, de 6 de Maio de 2003, (com particular ênfase para as micro-empresas), cujas actividades consistam predominantemente na venda directa de géneros alimentícios ao consumidor final, e desde que a autoridade nacional competente considere, com base numa avaliação dos riscos efectuada regularmente, que não existem riscos que devam ser evitados, eliminados ou reduzidos para níveis aceitáveis, ou que quaisquer riscos identificados estão suficientemente controlados através da aplicação dos requisitos gerais e específicos de higiene alimentar estabelecidos nos n.os 2 a 6 do artigo 4.° do presente regulamento .”
É, também, introduzindo um novo Considerando (Considerando 15-A) com a seguinte redacção: “Afigura-se importante que as autoridades competentes apliquem a flexibilidade prevista no presente regulamento, nomeadamente na alínea g) do n.º 2 e no n.º 5 do artigo 5º, nomeadamente no que diz respeito às empresas que sejam micro-empresas na acepção da Recomendação 2003/361/CE da Comissão, de 6 de Maio de 2003, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas.”
A ser aprovada pelo Conselho de Ministros (representando os Estados-Membros Europeus) esta proposta do Parlamento Europeu satisfaz assim uma pretensão antiga da ARESP, pois permitirá isentar as micro, pequenas e médias empresas do nosso Sector de aplicarem os princípios do sistema HACCP, desde que cumpridos todos os outros requisitos gerais e específicos de higiene alimentar.
Contudo, atenta a este fenómeno, e porque importa manter elevados padrões de qualidade, higiene e segurança alimentar, a ARESP está a elaborar, em conjunto com a ASAE, o Manual de Segurança Alimentar para a Restauração e Bebidas. Este documento servirá para autocontrolo das empresas do Sector, permitindo a estas atingirem os objectivos do HACCP, através de boas práticas, numa abordagem muito mais flexível e simplificada. Assim, conseguiremos manter o actual patamar de excelência, reconhecido internacionalmente, ao sector da restauração e bebidas português.»